DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.
7.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da
União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período informado no ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO E V E N T O,
observando o seguinte:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese
especificada no item 8.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove
que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 8.1.1 "b";
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no ANEXO
VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não
constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
8.6.2 
A
resposta 
da
contestação 
será
disponibilizada, 
em
3 
(três)
dias 
úteis, 
após
o 
término
do 
prazo
previsto 
no
subitem 
8.6.1,
no 
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos).
8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no ANEXO VII,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia informado no ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário local e os
seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período informado no ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 9.1, alínea "e".
9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento
da inscrição.
9.4 Na provável data informada no ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu
Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de inscritos.
9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail recursos.concursos@unb.br, no período informado no ANEXO
VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada
sua validação.
9.5 No dia informado no ANEXO VII, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos
sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes).
9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
.
.Classe / Padrão
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
.
.Adjunto "A"
.Tempo Integral - 40h
.R$ 145,78
.
.Assistente "A"
.Tempo Integral - 40h
.R$ 107,62
.
.Auxiliar "A" com Especialização
.Tempo Integral - 40h
.R$ 90,01
10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá
ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da
realização da primeira prova.
10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das provas.
11 DAS PROVAS
.
.P R OV A
.C A R ÁT E R
.P ES O
.
.Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
.
.Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
.Eliminatório e classificatório
.2 (dois)
.
.Prova Didática
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
.
.Prova de Títulos
.Classificatório
.1 (um)
11.1 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para
a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para
esse fim.
11.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação
de Adjunto "A", Anexo III - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de Assistente "A", e Anexo IV - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a
denominação de Auxiliar "A", partes integrantes deste Edital.
11.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato
assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo V. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.
11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando
os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do
concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato.
11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
11.2 DA PROVA DIDÁTICA
11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos
no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova
Didática.
11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o
tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova
Didática.
11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação
por meios próprios.
11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado.
11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada
avaliador.
11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 3,0;
b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,5;
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 2,0;
d) objetividade, com pontuação igual a 1,5;
e) espírito crítico, com pontuação igual a 0,5;

                            

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