DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato:
1.5.1.declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
1.5.2.compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
1.5.3.autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.3.O regime de trabalho poderá ser de:
2.3.1.tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;
2.3.2.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício
de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou
2.3.3.excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado poderá
exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente.
2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes
de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais
disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição.
2.4.1.No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:
2.4.1.1.participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2.4.1.2.elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2.4.1.3.zelar pela aprendizagem dos alunos;
2.4.1.4.estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
2.4.1.5.ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
2.4.1.6.colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,
2.4.1.7.realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além
daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino.
3.especificação do concurso
3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas:
. .Número da
área
.Unidade Acadêmica
.Campus
.Área/subárea
.Número
de
vagas
.Qualificação Mínima Exigida
.Regime
de
trabalho
.
.1
.Faculdade
de
Medicina Veterinária
.Umuarama
e
Glória,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia / MG
.Medicina
Veterinária/Doenças
Parasitárias dos Animais Domésticos
.1 (uma)
.Graduação em Medicina Veterinária com doutorado na área de Medicina Veterinária
.Dedicação
Exclusiva
.
.2
.Instituto de Ciências
Agrárias
.Umuarama
e
Glória,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia - MG
.Ciências
Agrárias
I/
Agronomia
(Nematologia)
.1 (uma)
.Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com Doutorado em Ciências Agrárias
I ou Agronomia ou Fitopatologia
.Dedicação
Exclusiva
.
.3
.Instituto de Artes
.Santa Mônica, localizado na
cidade de Uberlândia - MG
.Artes Visuais/ Ensino de Arte
.2 (duas)
.Graduação em Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas ou Licenciatura em
Artes Plásticas ou Licenciatura em Artes Visuais e doutorado na área de Letras, Linguísticas
e Artes ou doutorado em Educação
.Dedicação
Exclusiva
.
.4
.Faculdade
de
Odontologia
.Umuarama,
localizado
na
cidade de Uberlândia - MG
.Odontologia / Endodontia
.1 (uma)
.Graduação em Odontologia, com especialização em Endodontia, com Doutorado em
Odontologia ou Clínica Odontológica ou Ciências Odontológicas ou Endodontia
.Dedicação
Exclusiva
.
.5
.Faculdade
de
Medicina
.Umuarama,
localizado
na
cidade de Uberlândia - MG
.Medicina/ Gastroenterologia
.1 (uma)
.Graduação em Medicina, Residência Médica em Gastroenterologia reconhecida pela
Comissão
Nacional
de Residência
Médica
(CNRM)
ou
Título de
Especialista
em
Gastroenterologia pela Federação Brasileira de Gastroenterologia e Doutorado em Ciências
da Saúde.
.
40
horas
semanais
3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.
4.remuneração do cargo
4.1.A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação,
conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
4.1.1.O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 1000,00, para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem Dedicação
Exclusiva) ou no valor de R$ 500,00, para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Dedicação Exclusiva (DE)
.
.Classe / Denominação
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.A / Auxiliar
.Graduação
R$ 4.875,18
.---
.R$ 4.875,18
.
.A / Auxiliar
.Aperfeiçoamento
.R$ 487,51
.R$ 5.362,69
.
.A / Auxiliar
.Especialização
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
.
.A / Assistente-A
.Mestrado
.R$ 2.437,59
.R$ 7.312,77
.
.A / Adjunto-A
.Doutorado
.
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
40 horas semanais
.
.Classe / Denominação
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
.
.A / Auxiliar
.Graduação
R$ 3.412,63
.---
.R$ 3.412,63
.
.A / Auxiliar
.Aperfeiçoamento
.R$ 255,94
.R$ 3.668,57
.
.A / Auxiliar
.Especialização
.R$ 511,90
.R$ 3.924,53
.
.A / Assistente-A
.Mestrado
.R$ 1.279,74
.R$ 4.692,37
.
.A / Adjunto-A
.Doutorado
.
.R$ 2.943,39
.R$ 6.356,02
5.INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
5.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2.As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 15/10/2024 e encerrando-se
às 14h59 do dia 30/10/2024. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função <Solicitar Atendimento>. As
solicitações poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>.
5.3.No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
5.4.O valor da inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 31/10/2024. A
confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto.
5.4.1.No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.6, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 18/11/2024.
5.4.2.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
5.5.A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas
de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de falhas
técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será feita
no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.6.Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período de
inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar.
5.7.O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do processo seletivo, de modo que nele constem informações exatas e
verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
5.8.Conferência e retificação de dados. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço <https://www.portalselecao.ufu.br/>, por
meio do Sistema de Inscrição On-line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF.
5.8.1.Não será possível a retificação do número do CPF do candidato e, após o encerramento das inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados
informados pelo candidato.
5.9.Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
5.10.A DIRPS divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br),
o resultado do deferimento da inscrição.
5.11.Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br.
5.12.Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.12.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 15/10/2024 e 24/10/2024, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS
associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias
08/11/2024 e 11/11/2024.
5.12.2.O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua
cidade.
5.12.3.O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das inscrições.
5.12.4.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.12.5.Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal,
para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1.
5.12.6.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.12.7.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá
sua inscrição indeferida.
5.12.8.O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.12.9.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.12.10.O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível no
endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela
UFU.
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