DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de
ordem de apresentação, de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador
legalmente constituído em qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos.
6.4.1.Caso o candidato ou seu procurador não compareça na entrega dos títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta avaliação, não acarretando em eliminação do
candidato.
6.5.As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).
6.6.Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais complementares.
6.7.A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto, quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais
candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.
6.7.1.O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de imagem, de
acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.
6.8.No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas nos inciso II a V do item 6.1, especialmente em decorrência de restrições sanitárias referentes
à pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos:
6.8.1.o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto no §
4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;
6.8.2.o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência
dos candidatos;
6.8.3.os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos candidatos;
6.8.4.somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso
aos demais candidatos;
6.8.5.o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;
6.8.6.os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;
6.8.7.no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá agendar
novo horário para a realização ou continuação da prova; e
6.8.8.os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e formas
de acesso.
6.9.Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de
Monitoramento à COVID-19 UFU, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde devido à pandemia de COVID-19.
6.9.1.Por ocasião das provas, o candidato deverá:
6.9.1.1.verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do Candidato;
6.9.1.2.submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato físico, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo
a permitir a visualização do seu rosto e permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara; e
6.9.1.3.manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação, no caso de ter cabelos compridos.
6.9.2.Além das instruções previstas no item 6.9.1, deverá ser observado o seguinte:
6.9.2.1.É opcional comparecer ao local de aplicação usando máscara cobrindo boca e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara a cada
duas horas;
6.9.2.2.O armazenamento das máscaras ocorrerá em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
6.9.2.3.É opcional permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas;
6.9.2.4.As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material;
6.9.2.5.O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão
impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos,
independentemente da higienização a ser feita pela equipe da DIRPS;
6.9.2.6.O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente;
6.9.2.7.As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos;
6.9.2.8.A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas de água aos candidatos;
6.10.Prova Escrita
6.10.1.A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou em dissertação sobre tema(s) pertinente(s) aos conteúdos programáticos, conforme
definido em cada edital complementar.
6.10.1.1.No caso de questões, poderá ser elaborado, pela comissão julgadora, um grupo de questões abrangendo todo o conteúdo programático, ou poderá haver sorteio
de questões individuais dentre aquelas elaboradas pela comissão, ou ainda sorteio de um grupo de questões dentre os grupos elaborados pela comissão.
6.10.2.No dia da prova escrita será instaurada uma "sessão de abertura", na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de
instruções para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.
6.10.2.1.A sessão de abertura será realizada na data provável de 08/12/2024 às 10h10, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica,
na cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br). O bloco e sala para a sessão de
abertura serão informados na ficha do candidato a ser liberada 9 dias antes da prova.
6.10.2.2.O portão de acesso às salas do Bloco informados na ficha do candidato, será aberto às 09h15 e fechado às 10h00. Após este horário não será permitida a entrada
de nenhum candidato. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua entrada.
6.10.2.3.Após o fechamento dos portões de acesso às salas do Bloco informados na ficha do candidato, o limite para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão
de abertura será até às 10h10. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala.
6.10.2.4.Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão de abertura serão considerados eliminados.
6.10.3.Quando necessário, será realizado sorteio de tema(s) e/ou questão(ões) pela DIRPS, de acordo com as seguintes fases:
6.10.3.1.apresentação de todos o(s) tema(s) e/ou questão(ões) do programa, em papel ou meio eletrônico idôneo, para a conferência dos candidatos;
6.10.3.2.sorteio manual ou por processo eletrônico de tema(s) e/ou questão(ões) do programa;
6.10.3.3.apresentação, com leitura ou projeção visual do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s); e
6.10.3.4.conferência do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s), inclusive daqueles que foram descartados.
6.10.4.Encerrado o sorteio, será lavrado termo de regularidade que deverá ser assinado ao final por 03 (três) candidatos presentes (caso o setor tenha menos de 3 candidatos,
todos deverão assinar o termo). Será dada ao candidato a oportunidade de registrar eventuais ocorrências em termo próprio.
6.10.5.A prova escrita será aplicada exclusivamente pela DIRPS e terá início imediatamente após o encerramento da sessão de abertura ou do sorteio de tema(s) e/ou
questão(ões), quando houver.
6.10.6.A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.
6.10.7.Serão disponibilizadas a cada candidato 4 (quatro) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho,
de uso opcional.
6.10.8.Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.
6.10.9.Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
6.10.10.A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entrega-la junto com as folhas de resposta.
6.10.11.O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e a Ficha do Candidato para realizar a prova
escrita.
6.10.11.1.Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou
Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; carteira funcional; passaporte ou outro documento oficial com foto. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro.
6.10.11.2.Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.
6.10.12.O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro horas para
a realização da prova escrita.
6.10.13.Durante a realização da prova escrita serão vedados:
6.10.13.1.a comunicação entre os candidatos;
6.10.13.2.a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame;
6.10.13.3.a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;
6.10.13.4.a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital;
6.10.13.5.a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido;
6.10.13.6.qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita;
6.10.13.7.a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos;
6.10.13.8.a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais; e
6.10.13.9.a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
6.10.13.10.Estão compreendidos entre os equipamentos/materiais de uso vedado: telefones, celulares, relógios (digital ou analógico), bipes, pagers, agendas eletrônicas ou
similares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores
líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, colares, brincos; cabelos longos soltos, armas de qualquer espécie.
6.10.13.11.Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica,
de acordo com o estabelecido no item 5.13.
6.10.13.12.O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 6.10.13, será imediatamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado
do concurso.
6.10.14.Os critérios de avaliação da prova escrita deverão ser baseados nos seguintes itens:
6.10.14.1.uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões da prova;
6.10.14.2.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;
6.10.14.3.desenvolvimento objetivo do(s) tema(s);
6.10.14.4.articulação das ideias; e
6.10.14.5.adequada fundamentação teórica na abordagem do(s) tema(s) e/ou questões da prova.
6.10.15.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova escrita, com base no tema ou questões da prova, que apresente aos candidatos o que deveria
ser respondido para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima
em cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.11.Prova Didática
6.11.1.A prova didática consistirá na apresentação de aula sobre um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e, no máximo, trinta e seis horas de antecedência,
abrangendo assuntos do programa, e terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo haver um acréscimo de até 30 (trinta) minutos para arguição
do candidato pela Comissão Julgadora.
6.11.2.A ordem de apresentação dos candidatos deverá ser definida por sorteio, a ser realizado antes do sorteio dos temas.
6.11.3.Caso o número de candidatos impeça a realização das provas didáticas num mesmo dia, será realizado um novo sorteio de tema para cada novo dia de prova,
respeitando-se o prazo de 24 horas entre um sorteio e outro.
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