DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.7.seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.8.tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;
8.3.9.tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou
8.3.10.tenha recebido dádivas ou presentes.
8.3.11.O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.
8.4.O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.
8.5.Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
8.6.Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu
cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.
8.7.O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou.
8.8.A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os
encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.
8.8.1.O prazo para pedido de impugnação de membro (s) da Comissão Julgadora será de 05 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma.
8.8.2.Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
8.8.3.Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.
8.9.A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público.
8.10.A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma
clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Ao final do concurso público, a Comissão Julgadora deverá encaminhar o processo
à DIRPS para divulgação do resultado final.
9.VISTAS DE PROVAS E RECURSOS
9.1.A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo próprio candidato ou das gravações de suas provas, espelhos e gabaritos,
quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora.
9.2.As datas para vista das provas serão estabelecidas na divulgação do resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço
recurso@dirps.ufu.br.
9.3.A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio eletrônico para o candidato, e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou defesa de projeto
estará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica, ou outro local disponibilizado pela Unidade Acadêmica, para gravação em mídia a ser fornecida pelo próprio candidato.
9.4.O candidato poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos resultados
de cada fase. Será garantido ainda acesso aos documentos que contenham informações de caráter público e resultados consolidados.
9.4.1.Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica agendará data e hora para que o acesso seja realizado, o que deverá ocorrer no prazo máximo
de 02 (dois) dias.
9.4.2.O acesso à prova escrita de outros candidatos será realizado mediante fornecimento de cópia digitalizada ao candidato que tenha sua solicitação deferida.
9.4.3.Não será franqueada ao candidato cópia dos vídeos das provas dos demais candidatos, em respeito ao direito de imagem, restringindo-se o acesso ao seu conteúdo
no recinto da Universidade.
9.5.Será permitido ao candidato apresentar recurso para cada prova do concurso, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas pela comissão
julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à DIRPS pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br.
9.5.1.Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação, pela DIRPS, após a realização de todas as vistas ou acesso a
documentos solicitados, da respectiva etapa.
9.5.2.O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5.3.Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).
9.5.4.Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
9.6.As respostas aos recursos serão enviadas exclusivamente em meio eletrônico ao candidato ou seu procurador.
9.7.Os requerimentos de vista ou os recursos deverão conter identificação do candidato (nome completo, CPF e número de inscrição) e do número do edital, e poderão ser
feitos pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
9.8.A pontuação referente a questões porventura anuladas será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.
10.RESERVA DE VAGAS
10.1.Haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018.
10.1.1.Temporariamente, em atendimento ao acordo firmado com o Ministério Público Federal, este edital reserva 50% das vagas previstas no item 3.1, na proporção 2:1
entre a reserva para os negros e a reserva para as pessoas com deficiência, respectivamente, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
10.1.2.Quantitativo de vagas imediatas
.
.Ampla Concorrência
.Vagas para candidatos negros (N)
.Vagas para candidatos com deficiência (PCD)
.Total de vagas
.
.3
.2
.1
.6
10.1.3.Caso a divisão prevista no item 10.2 resulte em número fracionado, os quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro subsequente
no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e reduzidos para o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos).
10.2.O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.
10.2.1.Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.
10.2.2.Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no certame.
10.3.Em caso de cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no
quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital complementar para aquela fase (art. 9 da Instrução Normativa MGI nº 23, de
25 de julho de 2023).
10.3.1.O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ao número de candidatos considerados aprovados na lista
de ampla concorrência (art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023), se não houver candidatos deficientes. Havendo candidatos deficientes aplica-se a proporção
definida no item 10.1.1.
10.4.Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
10.5.As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as), conforme
os critérios definidos em cada edital complementar.
10.5.1.Quando o número de candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para estas vagas
aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido.
10.5.2.O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida
pelo(a) candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais.
10.5.3.Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
10.5.3.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 2003;
10.5.3.2.obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
10.5.3.3.tiver maior idade.
11.VAGAS RESERVADAS às pessoas COM DEFICIÊNCIA
11.1.Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do Art. 5º
da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo de
professor e a deficiência declarada.
11.1.1.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
11.2.O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá escolher a área a que pretende concorrer e declarar, no ato da inscrição,
possuir deficiência, nos termos da legislação, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade.
11.2.1.O candidato deverá ainda apresentar documento de comprovação da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015.
11.3.O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá apenas às vagas
de ampla concorrência.
11.4.Conforme o § 3º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018, caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte
em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) na reserva de vagas, conforme
dispõe o § 2º do Art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 1990.
11.5.Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, caso aprovados no concurso público, serão convocados antes da posse para submeter-se a avaliação
pela Junta Médica Oficial da UFU, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência nos termos do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018, e a compatibilidade de sua deficiência
com o exercício normal das atribuições do cargo.
11.5.1.Para fins da avaliação de que trata o item 11.5, o candidato será convocado uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua desistência da condição de
concorrente às vagas de pessoas com deficiência.
11.6.Compete à Junta Médica Oficial da UFU a aferição da compatibilidade entre a deficiência diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo.
11.7.A reprovação pela Junta Médica Oficial da UFU ou o não comparecimento à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
11.8.Caberá recurso da decisão da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do resultado da avaliação médica. O recurso deverá ser encaminhado à Junta
Médica Oficial e o resultado será divulgado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.9.O candidato com deficiência reprovado pela Junta Médica Oficial da UFU por não ter sido considerado deficiente figurará na lista de classificação geral na vaga à qual
concorreu, desde que conste na relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.
11.10.O candidato qualificado pela Junta Médica Oficial da UFU com deficiência que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla
concorrência permanecerá concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
11.11.Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
11.11.1.Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
11.12.O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso público em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para
aprovação.
11.13.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
11.14.Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso público.
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