DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.11.3.1.No caso previsto no item 6.11.3, somente participarão de cada sorteio de tema os candidatos que farão a prova no dia correspondente.
6.11.4.A critério da Unidade, poderá ser sorteado um tema para cada candidato, com antecedência de 24 horas do início de sua prova. Esta sistemática será definida em
cada edital complementar.
6.11.5.O sorteio do(s) tema(s) da prova didática será realizado respeitando-se os seguintes procedimentos:
6.11.5.1.apresentação pública de todos os temas do programa, em papel ou meio eletrônico, para a conferência dos candidatos;
6.11.5.2.sorteio manual ou por processo eletrônico pelos membros da comissão julgadora, do(s) tema(s) do programa; e
6.11.5.3.apresentação, com leitura ou projeção visual, a partir do tema sorteado, da questão ou do objeto da prova.
6.11.6.Os critérios de avaliação da prova didática deverão ser baseados nos seguintes itens:
6.11.6.1.plano de aula apresentado, considerados seu conteúdo, coesão, referenciais bibliográficos, materiais e informações essenciais ao desenvolvimento da aula e adequação
ao nível de ensino objeto do certame;
6.11.6.2.atuação didático-pedagógica com clareza na exposição e comunicação do conteúdo;
6.11.6.3.desenvolvimento objetivo e articulado do tema sorteado para a prova;
6.11.6.4.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova;
6.11.6.5.respeito à duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos;
6.11.6.6.adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para a prova, considerados o uso correto e a abrangência de conceitos e conteúdos, com
informações atualizadas sobre o tema sorteado para a prova;
6.11.6.7.cumprimento do plano de aula apresentado; e
6.11.6.8.uso de variedade de métodos e técnicas de ensino.
6.11.7.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova didática, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser
apresentado para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em
cada critério. O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.12.Prova Oral
6.12.1.A prova oral consistirá em arguição do(a) candidato(a) pela comissão julgadora, sobre tema(s) e/ou questões derivados do conteúdo programático definido no
edital.
6.12.2.A duração da prova será estabelecida no edital complementar, a critério da Unidade, observado o máximo de 50 minutos por candidato(a).
6.12.3.A ordem de realização da prova oral deverá ser definida por sorteio. Caso haja sorteio de tema(s) e/ou questão(ões), deverão ser observados os procedimentos dos
itens 6.10.3 a 6.10.5.
6.12.4.Os critérios de avaliação da prova oral deverão ser baseados nos seguintes itens:
6.12.4.1.uso correto de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o(s) tema(s) e/ou questões sorteado(s) para a prova;
6.12.4.2.organização de ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico;
6.12.4.3.clareza na exposição do tema e das ideias;
6.12.4.4.articulação das ideias;
6.12.4.5.desenvolvimento do tema e adequada fundamentação teórica;
6.12.4.6.respeito à norma padrão do idioma estabelecido pela Unidade para a prova; e
6.12.4.7.respeito ao tempo estipulado.
6.12.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova oral, com base no tema sorteado, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado
para obtenção da nota máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério.
O espelho estará disponível na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.13.Prova Prática
6.13.1.A prova prática consistirá na execução de procedimento(s), visando avaliar a capacidade prática do(a) candidato(a) em atividades necessárias ao processo de ensino,
pesquisa e extensão, conforme a especificidade da área.
6.13.2.A sistemática da prova prática será definida no edital complementar, que deverá indicar, entre outros, os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas a serem utilizadas,
os materiais que serão disponibilizados aos(às) candidatos(as), produto final ou outro meio de aferição da prova, o tempo de duração da prova e os critérios de avaliação.
6.13.3.Não sendo possível a realização da prova prática de todos os(as) candidatos(as) de forma concomitante, a ordem de realização da prova deverá ser definida por sorteio,
com antecedência mínima de 15 minutos do início da prova do(a) primeiro(a) candidato sorteado(a).
6.13.4.Os critérios de avaliação deverão considerar particularmente os princípios de impessoalidade e objetividade.
6.13.5.A comissão julgadora deverá elaborar um espelho de correção da prova prática, que apresente aos candidatos o que deveria ser apresentado para obtenção da nota
máxima em cada critério. Na correção das provas a comissão deverá indicar os motivos que levaram o candidato a não obter a nota máxima em cada critério. O espelho estará disponível
na data de publicação do resultado desta etapa avaliativa.
6.14.Defesa de Projeto
6.14.1.A defesa de projeto consistirá em avaliação de um projeto artístico e/ou profissional e/ou de extensão e/ou ensino e/ou pesquisa, relacionado à área do certame,
apresentado pelo(a) candidato(a), com arguição pela comissão julgadora.
6.14.2.A critério da Unidade, poderá haver apresentação oral do projeto pelo(a) candidato(a) antes da arguição.
6.14.3.O tipo de projeto deverá ser definido pela Unidade e especificado no edital complementar.
6.14.4.A ordem de realização da defesa de projeto deverá ser definida por sorteio, com antecedência mínima de 15 minutos do início da defesa do(a) primeiro(a) candidato(a)
sorteado(a).
6.14.5.Os critérios de avaliação do projeto deverão ser baseados nos seguintes itens:
6.14.5.1.fundamentação teórica, histórica, conceitual, técnica, artística ou científica do projeto e o seu domínio por parte do(a) candidato(a);
6.14.5.2.relevância científica, acadêmica, social, técnica ou artística dos objetivos do projeto para a área do conhecimento do certame; e
6.14.5.3.relevância, exequibilidade e criatividade da metodologia contida no projeto para a área do conhecimento do certame.
6.15.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional
6.15.1.A análise de títulos acadêmicos e experiência profissional será realizada como fase posterior às demais provas, e somente serão avaliados os títulos dos aprovados nas
demais fases. O candidato deverá apresentar os comprovantes acompanhados por tabela com a pontuação já preenchida, conforme previsto no edital.
6.15.1.1.Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente em meio eletrônico, conforme orientação prevista no edital, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a)
o teor e a integridade dos documentos digitalizados.
6.15.2.Serão pontuadas as seguintes categorias:
6.15.2.1.títulos acadêmicos;
6.15.2.2.experiência docente;
6.15.2.3.experiência profissional não docente, na área do certame;
6.15.2.4.experiência em gestão acadêmica;
6.15.2.5.atividades de extensão; e
6.15.2.6.produção intelectual, compreendendo produção científica, técnica, artística ou cultural na área do certame.
6.15.3.Cada edital complementar definirá a pontuação de cada item a ser avaliado e a pontuação máxima de cada categoria, observado o mínimo de 10 (dez) e o máximo
de 50 (cinquenta) pontos, e a somatória de 100 (cem) pontos.
6.15.3.1.Os itens que excederem a pontuação máxima definida para a categoria não serão considerados, e sua pontuação não poderá ser computada em outra categoria.
6.15.4.Na análise dos títulos acadêmicos a pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida
no edital, não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura.
6.15.5.Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis
anteriores
6.15.6.Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.
6.15.7.Somente será aceito título de graduação obtido em curso reconhecido pelo MEC e pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se
nacional.
6.15.8.Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.
6.15.9.Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.
6.15.10.Serão admitidos somente documentos comprobatórios apresentados até a data-limite fixada.
6.15.11.Cada título será pontuado uma única vez.
7.NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL
7.1.Cada examinador atribuirá, individualmente, uma nota em número inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato.
7.2.A nota de cada candidato em cada prova será obtida pela média aritmética simples da pontuação atribuída pelos examinadores, calculada com duas casas decimais.
7.2.1.Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá reavaliar
a prova, podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata.
7.3.A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos examinadores.
7.4.A classificação geral dos candidatos, nos editais complementares, será feita em listagem única, pela ordem decrescente da soma das notas obtidas em cada prova,
multiplicadas pelos respectivos pesos. A quantidade de classificados deverá observar o disposto no Decreto nº 9.739, de 2019, conforme Anexo I deste edital.
7.5.Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
7.5.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
7.5.2.tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
7.5.3.tiver maior idade.
7.6. Será desclassificado(a) do certame o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos em alguma das provas eliminatórias, desconsiderando o peso
aplicado.
7.7.Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos candidatos aprovados em todas as provas eliminatórias.
8.COMISSÃO JULGADORA
8.1.O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, todos professores(as) com
vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame.
8.1.1.A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU.
8.1.2.A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo um membro efetivo e um suplente de outra instituição de ensino superior ou, excepcionalmente, de outra Unidade da UFU,
desde que de área correlata à do certame. Em caso de impossibilidade de atuação do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo suplente.
8.2.A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade.
8.2.1.A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições.
8.3. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a):
8.3.1.seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.2.tenha atuado como procurador(a);
8.3.3.esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);
8.3.4.tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;
8.3.5.seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;
8.3.6.seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);

                            

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