DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100800097
97
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, e de
multa no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), à empresa UNIMAG E M
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, CNPJ nº 41.443.850/0001-41, com base no que dispõem os
subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000003/2023, e o artigo 87,
incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão das fls. 135 a 136 do processo nº
10814.720373/2024-65.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL
NO
AEROPORTO
INTERNACIONAL
DE
SÃO
PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº
200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, e de
multa no valor de R$ 877,80 (oitocentos e setenta e sete reais com oitenta centavos), à
empresa 26.683.559 JEFFERSON DOS SANTOS SILVA, CNPJ nº 26.683.559/0001-57, com
base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº
0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão
da fl. 537 do processo nº 10814.720722/2024-49.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL
NO
AEROPORTO
INTERNACIONAL
DE
SÃO
PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº
200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) meses, e de
multa no valor de R$ 477,80 (quatrocentos e setenta e sete reais com oitenta centavos),
à empresa ARIA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 00.492.364/0001-36, com base no que
dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 0817600/000004/2023, e o
artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme a decisão da fl. 541 do processo nº
10814.720723/2024-93.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA ÁREA DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL
NO
AEROPORTO
INTERNACIONAL
DE
SÃO
PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº
200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, e de
multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao Sr. ARTHUR LAWALL DE RESENDE, CPF
nº ***.803.581-**, com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital de
Leilão nº 0817600/000004/2023, e o artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, conforme
a decisão da fl. 544 do processo nº 10814.720726/2024-27.
Art. 2º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANTONIO DOS SANTOS ANDREATA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 49/2024
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO LUIS GOMES DA SILVA, CPF XXX.517.681-XX, nos termos do
art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo
Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152405100294308, depositada no
Recinto Alfandegado LOCALFRIO - CLIA (FMA 14/2024 - ficha 9830), foi considerada
abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do
Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-dossiê 13032.549418/2024-71, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e-
dossiê 13032.549418/2024-71 via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial
(Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.
4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação.
5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
6.
Para
orientação,
favor
encaminhar
e-mail
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
Analista Tributário
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
NATUREZA: Termo Aditivo nº 02 ao Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2021, que entre si
celebraram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa
Maria/RS, CNPJ
nº 00.394.460/0150-92 e o
Município de Tupanciretã,
CNPJ nº
88.227.764/0001-65, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)-PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao
Município de Tupanciretã/RS.
OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula Sétima
Responsabilidades do Município e alteração da Cláusula Décima da Proteção de Dados e do
Sigilo Fiscal.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de julho de 2028, conforme vigência do acordo de cooperação
técnica.
DATA DE ASSINATURA: 16 de setembro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo Aditivo ALEXANDRE ZORZO RIGHES, representando a
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria/RS e o Prefeito Municipal, GUSTAVO
HERTER TERRA, representando o Município de Tupanciretã/RS.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021, Portaria RFB nº 29/2021, Portaria COGEA nº 33/2023 e
Portaria RFB nº 405/2024.
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024
Aviso de Licitação. Processo nº: 039/2024; Objeto: contratação de empresa especializada
para fornecimento, de solução de firewall e antivírus para atender às necessidades da
Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; Data:
22/10/2024. Edital: www.compras.gov.br
e www.abgf.gov.br/licitacoes/. Informações
Gerais: Em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016 o valor estimado
da contratação será sigiloso.
ARRIGO MENDANHA DE MEDEIROS
Pregoeiro
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.878581/18
.M ES P
.PM
Barra
do
Quaraí/RS
.Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.867047/18
.M C I DA D ES
.PM
Barra
do
Quaraí/RS
.Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.899223/20
.MTUR
.PM
Barra
do
Quaraí/RS
.Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.891382/2019
.MCIDADES / CAIXA
.Estado da Bahia
.Altera Cláusula Décima
Nona, itens I e II
.T Aditivo:01/10/2024
.
.899497/20
.MS
.FUNDO EST. SAUDE DO
AC R E / AC
.Altera
contrap:
R$
137.818,02
.T Aditivo:03/10/2024
.
.889910/19
.MIDR
.PM Careiro/AM
.Altera
vigência:
28/04/2025
.T Aditivo:27/09/2024
. .914569/2021
-
1078377-79
.CAIXA/MTUR
.PM
Ponte
Alta
do
Tocantins/TO
.Altera
contrap:
R$
4.518,98
.T Aditivo: 02/10/2024
. .875687/2018 1059449-
75
.C A I X A / M C I DA D ES
.PM Araguaína/TO
.Altera
vigência:
30/11/2025
.T Aditivo: 03/10/2024
. .897052/2019 1069298-
86
.C A I X A / M C I DA D ES
.PM Araguaína/TO
.Altera
vigência:
30/11/2025
.T Aditivo: 03/10/2024
. .896546/2019 1069904-
54
.CAIXA/MTUR
.PM Araguaína/TO
.Altera
vigência:
30/11/2025
.T Aditivo: 03/10/2024
.
.825327/15
.MTUR
.PM BARRA MANSA/RJ .Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.944278/23
.M DA S C F
.PM Alto Boa Vista/MT .Altera
contrap:
R$
79.315,00
.T Aditivo:03/10/2024
.
.914783/21
.M C I DA D ES
.PM
Cachoeira
Dourada/GO
.Altera
vigência:
03/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.851342/17
.MS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SANTA CRUZ
DE GOIÁS/GO
.Altera
vigência:
03/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.822214/15
.M C I DA D ES
.PM Goiandira/GO
.Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.0402491-47/2012
.M C I DA D ES
.PM Vila Velha/ES
.Inclui rendimento: R$
3.697.545,01
.T.Aditivo: 03/10/2024
.
.961155/24
.FNDE
.PM Cajapió/MA
.Alteração de redação
do
item
1.1
-
Modalidade do projeto
.T Aditivo:03/10/2024
.
.916638/21
.M C I DA D ES
.PM
Presidente
Vargas/MA
.Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.914864/21
.M C I DA D ES
.PM Doverlândia/GO
.Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:29/09/2024
.
.954052/23
.M C I DA D ES
.PM Lindoeste/PR
.Altera
contrap:
R$
55.795,00
.T Aditivo:03/10/2024
.
.960717/24
.FNDE
.PM Paulino Neves/MA .Alteração de redação
do
item
1.1
-
Modalidade do projeto
.T Aditivo:03/10/2024
.
.917257/21
.M C I DA D ES
.PM Doverlândia/GO
.Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.831685/16
.M ES P
.PM Araguari/MG
.Altera
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:02/10/2024
.
.886847/19
.M ES P
.PM
CANDIDO
DE
ABREU/PR
.Altera
contrap:
R$
1.384,12
.T Aditivo:03/10/2024
.
.953529/23
.M C I DA D ES
.PM Viamão/RS
.Altera
contrap:
R$
39.604,50
.T Aditivo:03/10/2024
.
.893663/19
.M C I DA D ES
.PM
Duque
Bacelar/MA
.Altera
vigência:
01/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.918611/21
.M C I DA D ES
.PM Cássia/MG
.Altera
contrap:
R$
31.053,10
.T Aditivo:03/10/2024
.
.910357/21
.MAP
.PM
JOSE
DE
FREITAS/PI
.Altera
vigência:
30/09/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.922507/21
.M C I DA D ES
.PM
NOVA
SANTA
BA R BA R A / P R
.Altera
contrap:
R$
107.359,15
.T Aditivo:03/10/2024
.
.908380/20
.M C I DA D ES
.PM
Cabeceira
Grande/MG
.Altera
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:01/10/2024
.
.904653/20
.MS
.Fundo
Municipal
de
Saúde
de
Cidade
Ocidental/GO
.Altera
vigência:
30/04/2025
.T Aditivo:01/10/2024
.
.903763/20
.M C I DA D ES
.PM Fortim/CE
.Altera
vigência:
02/04/2025
.T Aditivo:03/10/2024
.
.812677/14
.MS
.Fundo
Municipal
de
Saúde Aracati/CE
.Altera
vigência:
02/05/2025
.T Aditivo:03/10/2024
.
.868087/18
.M C I DA D ES
.PM
SENHOR
DO
B O N F I M / BA
.Altera
contrap:
R$
483.968,32
.T Aditivo:03/10/2024
.
.953929/23
.M C I DA D ES
.PM São Francisco de
Assis/RS
.Altera
contrap:
R$
11.679,00
.T Aditivo:03/10/2024
.
.889917/19
.MIDR
.PM Barreirinha/AM
.Altera
vigência:
28/04/2025
.T Aditivo:30/09/2024
.
.845590/17
.M C I DA D ES
.PM Moreno/PE
.Altera
vigência:
31/05/2025
.T Aditivo:03/10/2024
.
.943444/23
.MIDR
.PM RIACHÃO/PB
.Altera
contrap:
R$
296,50
.T Aditivo:02/10/2024
.
.934879/22
.M C I DA D ES
.PM ITABAIANA/PB
.Altera
contrap:
R$
2.000,00
.T Aditivo:02/10/2024
.
.925115/21
.MIDR
.PM Virgolândia/MG
.Altera
vigência:
31/10/2024
.Ex-Officio:30/09/2024
.
.943553/23
.M C I DA D ES
.PM ARCEBURGO/MG
.Altera
contrapartida:
R$ 16.129,48
.T. Aditivo: 02/10/24
.
.923170/21
.M C I DA D ES
.PM Frutal/MG
.Altera
vigência:
31/12/2024
.T Aditivo:30/09/2024
Fechar