DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000291202498 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000292202432
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000293202487 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
34º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta
Administrativa de
Recurso de Infração
- JARI/BA
da Polícia
Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª
instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo
relacionados, referentes as 17ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento
do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias corridos, poderá
ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito,
devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288,
289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente
preenchido,
com
as razões
do
recurso,
e
assinado;
cópia do
documento
de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o
caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de
multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com
aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da
Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados
na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a
autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância
contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em
qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação
dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de
infração e placa:
RECURSOS INDEFERIDOS: 08650.123368/2024-88,JOSENILTON PEREIRA DA
SILVA,T688849172,RDJ3C46;
08650.088859/2024-75,WELES
BEIGINHO
DE
SOUZA,R744714532,HCW2718;08650.136410/2024-21,TRANSPORTES
SPOLIER
LTDA,T721285325,IYS2758;08650.136154/2024-71,
RICARDO
LUIS
SCHAEDLER,
R736429182,
JAP3E20;
08657.070461/2024-12,
CLEBER
CAMPOS
TEIXEIRA,
R724937935,LMH1698;08656.048395/2024-12,JAIR
FRANCISCO
RUIZ
JUNIOR,
T695721697, RMI8B46; 08656.080778/2024-77, VAMOS LOC DE CAMINHOES MAQ
EQUIP SA,T666758549,RUL5F57;08656.080780/2024- 46, VAMOS LOC DE CAMINHO ES
MAQ EQUIP SA, T666758537, RUL5F57;08655.002600/2024-03,REGINA DE JESUS LIMA ,
T699756545,R
PJ2A49;08655.020664/2024-88,
ISRAEL
ARISTIDES
DE
CARVALHO,
R737278257, JGQ0D04;08650.063695/2024-73, VALCICLEIDE JOSE DOS SANTOS SOUZA ,
T589927701, JKK8242;08660.015113/2024-23, SANDRO FRANCISCO FONSECA VIEIRA ,
T688620469,
DJX6E68;08655.013898/2024-
79,
CLOVIS
COSTA
DOS
SANTOS,
T711626693,PJZ9G81;08655.009851/2024-
19,FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE,
R705082938,
QOD3433; 08650.129243/2024-61,
JORGE JUNIOR
VIEIRA,T678787921,
GSW0C33;08650.022359/2024-71,ALEF
DA
SILVA
ALVES,T694240974,NYI0D43;08650.135225/2024-19,
ANA
PAULA
DO
NASCIMENT O,
T709041454, EQM1E29;
08650.135809/2024-94, MEDICAR
EMERGENCIAS MEDICAS
LTDA, R741049333, FTL9E04;08652.005643/2024- 62, LEANDRO SODRE, T658747142,
PRE0G69; 08655.011083/2024-
55, ALESSANDRO
SANTOS DE
JESUS, T720679931,
RDF0I86; 08655.009598/2024-95, EVARISTO ANDRE TEIXEIRA NETO, R747493267,
JNY5I37;08655.009596/2024-04, EVARISTO ANDRE TEIXEIRA NETO, R749784091, J
NY5I37;
08650.035075/2024-
44,T
RANSPORTES
ANDRADE
EIRELI,
T711666083,
OVT0A86; 08650.038901/2024-15, KLEONARA SANTOS OLIVEIRA, T690765746, SJQ5D87;
08656.085864/2024-76, RODRIGUES MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, T682183555,
KZL7F41;
08656.085501/2024-
31,
JOAQUIM
MOREIRA
NETO,
T698081439,
GZO4D44;08650.132886/2024-
92,
TAYNAN
SANTANA
SANTOS,
T733426867,
PKE8C30;08650.129043/2024-17,L
AVINIA
BORGES BEZERRA,
T653587198,
OLI9110;
08650.061369/2024-21,
OZIAS
MEDEIROS
LEANDRO,
T720231922,
PAG1415;08650.131082/2024-
76,LOCALIZA
RENT
A
CAR
S.A.,T691322406,SJC2J49;08655.003416/2024-
72,DANIEL
PAIXAO
DOS
SANTOS,
T575665432,
JRW9D91;
08655.009837/2024-15,
JOSE
AUGUSTO
ARAUJO
FREITAS,T687238226, OVA2E58;08666.029790/2024-79,TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA,
R727297317, RXR8D08; 08654.013439/2024- 03,FERNANDO
GATELLI E CIA LTDA,
T717322106,S HF2B56;
08655.002187/2024-79, RIVALDO
MARTINS DOS
SANTOS
FILHO,T693400177,
RPT7C54;08656.078319/2024-23,
LOCALIZA
FLEET
S/A,R711165505,SIB0I21;08655.002186/2024-24,RIVALDO
MARTINS
DOS
SANTOS
FILHO,T693400161,RPT7C54;
08656.044429/2024-91,
LARISSA
TENORIO
DA
SILVA,T640287875,
PCU0G41;
08650.134145/2024-
46,
TRANSPORTES
JV
LTDA,
T672774267, PYD5B36; 08650.134236/2024-81, TRANSPORTES JV LTDA, T672774283,
PYD5B36; 08650.134276/2024-23, TRANSPORTES JV LTDA, T672774259, PYD5B36;
08654.005142/2024-66,
FERNANDO GATELLI
E CIA
LTDA, T717322092,
SHF2B56;
08654.005145/2024-08,
FERNANDO GATELLI
E CIA
LTDA, T717322084,
SHF2B56;
08656.071544/2023-58,
JONATAN
CRISPIM
SARMENGHI,
T650358217,
RDJ0F08;
08650.083338/2024-21,
SOLANGE
MARIA
BREDA,
T717385353,
SJO7G62;08650.135964/2024-19,BUDEL
TRANSPORTES
LTDA,
T640622968,RHF3B60;08656.084439/2024-60,ALEX SANDRO FERREIRA
DOS SANTOS,
T709192967,
JSV3B64;08655.001005/2024-42,
PEDRO
REINALDO
DE
ALEXANDRE
COELHO SANTA, T680540709, JSH2J27; 08655.001006/2024-97, PEDRO REINALDO DE
ALEXANDRE COELHO SANTA,
T680777024, JSH2J27;08655.021374/2024-51, OSCAR
MESSIAS DE OLIVEIRA SEGUNDO, T741109735, OKY0G15;08655.013748/2024-65,DIOGO
MOREIRA TAVARES DA SILVA, T643449272, PJA3E31; 08655.013743/2024- 32, DIOGO
MOREIRA TAVARES DA SILVA, T733768083,PJA3E31; 08655.013741/2024-43,D IOGO
MOREIRA TAVARES DA SILVA, T643449256, PJA3E31; 08666.050429/2024-10, PAU LO
RICARDO DE ALMEIDA GONCALVES, T711371067, PJY7C07;08655.008781/2024-73 , J OAO
VITOR GOMES DA SILVVA, T722066856,OZJ7557; 08655.020895/2024-91,ALAN PEREIRA
COSTA,
T702397768,
JSJ9015;
08660.033407/2024-37,
MARINA
SILVA
MORAIS,
T716819465, PYX2769; 08650.140909/2024-32,F RANCISCO LUIZ DA FONSECA ISSA ,
R729125847,
REE5G29;
08666.060986/2024-31,
RODOVENSO
TRANSPORTE
LTDA,
T685804801,
RXL2B29;
08666.060990/2024-07,
RODOVENSO
TRANSPORTE
LTDA,T684647141,
RXL2B29;08657.067659/2024-19,
DOMINGOS
GILDECY
P
DOS
SANTOS,
T723201501,
LRP7J27;
08655.003034/2024-49,
CAICARA
PRODUCAO
E
COMERCIO DE FRUTAS
LT,T693947497, JDR2A61;08650.147347/2024-58,VALDICLEIA
KRULL FIGUEIREDO, T690926081,HIQ3D47; 08650.147281/2024-04, ERASMO BASTOS
FILHO, T678384697, RPR1A38; 08650.146549/2024-82, TREVO DERIVADOS DE PET R O L EO
LTDA, T698771297, NYW2827; 08650.028592/2024-67, TRANSMARCON TRANSPORT ES
LTDA, T640969402, QIP9268; 08650.045042/2024-11, JOSE CARLOS DE JESUS CRUZ,
T697075265, BBA5J70.
RECURSOS
NÃO
CONHECIDOS
-
ILEGÍTIMO:
08667.037092/2024-37,
ELISANGELA COSTA PEREIRA, T696699893, JRE5302; 08666.057285/2024-14, C.K.C.
TRANSPORTES LTDA
ME, T665433166,
IZO2423; 08660.039345/2023-
96, C.K.C.
TRANSPORTES LTDA ME, T665433093, IZO2423; 08660.045890/2023-11, CLAUDETE
VICENTIN,
T617052395,
MHP0E73;
08660.045892/2023-19,
CLAUDETE
VICENTIN,
T617052387, MHP0E73; 08650.135863/2024- 30, TRANSPORTES DE CARGAS VRIELINK
LTDA,
R736014519,
IXD5262;08650.135612/2024-55,
GICELIA
VALES
DE
SOUZA,
T698964907, PLD4784; 08655.002112/2024-98, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S A,
R707717377, RJA7C10; 08655.002106/2024-31, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S A,
T691768544, RJA7C10; 08650.064389/2024- 54, EMPRESA GONTIJO DE TRANSP LTDA ,
R726882534, OZN2639; 08656.053757/2024-89, MARCOS VINICIUS CARLOS DE OLIVEIRA ,
T726265438, EKN2F24.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS - POR FALTA DE PEDIDO / INCOMPATÍVEL:
08655.020948/2024-74,
MILTON
SA
DAS
NEVES,
T695022497,
SJM2J73;
08656.083724/2024-63, MICHAEL PONATH, T694326038, RQR7A11; 08650.140157/2024-
18, REINALUCIA DA SILVA LIMA, R718685792, OUG1495.
RECURSOS DEFERIDOS: 08655.008216/2024-14, MARGARETE MYRIAM DE
SOUZA FONSEC,T705554437,RMJ6E47 ; 08654.000879/2024-92,ADONIAS ANTONIO DA
SILVA,T669315982,
JSE0607;08655.019854/2024-52,EDNALVA
DA
SILVA
SOUZA,
T703094823,
PKA8458
;
08655.019845/2024-61,
EDNALVA
DA
SILVA
SOUZA,
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