DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.15038661 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.44,98
.115,93
.740,58
.
.13475989 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.171,12
.115,93
.866,72
.
.13475990 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.153,26
.115,93
.848,86
.
.13475991 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.134,37
.115,93
.829,97
.
.13475992 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.115,47
.115,93
.811,07
.
.11732730 . 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.214,3
.115,93
.909,9
. .Data dos Cálculos: 02/10/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 110/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001173/2024-26 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .AGROINDUSTRIAL TERRA DOS PALMARES LTDA
.03.687.481/0004-96
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12505948 . 1/2021
.31/03/2021
.927,48
.0
.0
.337,88
.185,5
.1.450,86
.
.12505949 . 2/2021
.30/06/2021
.927,48
.0
.0
.329,16
.185,5
.1.442,14
.
.12505950 . 3/2021
.30/09/2021
.927,48
.0
.0
.316,55
.185,5
.1.429,53
.
.12505951 . 4/2021
.31/12/2021
.927,48
.0
.0
.297,16
.185,5
.1.410,14
.
.13335976 . 1/2022
.31/03/2022
.927,48
.0
.0
.273,79
.185,5
.1.386,77
.
.13335977 . 2/2022
.30/06/2022
.927,48
.0
.0
.245,23
.185,5
.1.358,21
.
.13335978 . 3/2022
.30/09/2022
.927,48
.0
.0
.214,99
.185,5
.1.327,97
.
.13335979 . 4/2022
.31/12/2022
.927,48
.0
.0
.184,75
.185,5
.1.297,73
.
.14676484 . 1/2023
.31/03/2023
.927,48
.0
.0
.156,84
.185,5
.1.269,82
.
.14676485 . 2/2023
.30/06/2023
.927,48
.0
.0
.126,6
.185,5
.1.239,58
.
.14676486 . 3/2023
.30/09/2023
.927,48
.0
.0
.97,76
.185,5
.1.210,74
.
.14676487 . 4/2023
.31/12/2023
.927,48
.0
.0
.71,97
.185,5
.1.184,95
. .Data dos Cálculos: 02/10/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 112/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.001275/2024-41 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .G.C DE MOURA & CIA LTDA
.03.963.169/0001-35
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.15086769 . 1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.78,42
.92,75
.634,91
.
.15086770 . 2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.63,3
.92,75
.619,79
.
.15086771 . 3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.48,88
.92,75
.605,37
.
.15086772 . 4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.35,99
.92,75
.592,48
. .Data dos Cálculos: 02/10/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02004.000697/2022-28; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente BERNADINO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº
***.212.502-**, e de outro lado HERNANDES COSTA BATISTA, CPF/CNPJ Nº
147.***.***-20, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de
Triagem de Animais Silvestres do Ibama localizado em Porto Alegre - RS. VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ R$ 155.099,20 (cento e cinquenta e cinco mil noventa
e nove reais e vinte centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08.
PRAZO conforme plano anexo ao TCCM; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
20306612/2024-SUPES-AP; DATA DAS ASSINATURAS: 16 de setembro de 2024.
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