DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
POVOADO GENIPAPO
.00.965.177/0001-22
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11321165 . 4/2019
.31/12/2019
.463,74
.0
.0
.183,46
.92,75
.739,95
.
.11529825 . 1/2020
.31/03/2020
.463,74
.0
.0
.178,73
.92,75
.735,22
.
.11529826 . 2/2020
.30/06/2020
.463,74
.0
.0
.175,71
.92,75
.732,2
.
.11529827 . 3/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.173,58
.92,75
.730,07
.
.11529828 . 4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.171,44
.92,75
.727,93
.
.13271641 . 1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.136,9
.92,75
.693,39
.
.13271642 . 2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.122,61
.92,75
.679,1
.
.13271643 . 3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.107,49
.92,75
.663,98
.
.13271644 . 4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.92,38
.92,75
.648,87
.
.14860247 . 1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.78,42
.92,75
.634,91
.
.14860248 . 2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.63,3
.92,75
.619,79
.
.14860249 . 3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.48,88
.92,75
.605,37
.
.14860250 . 4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.35,99
.92,75
.592,48
.
.12428270 . 1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.168,94
.92,75
.725,43
.
.12428272 . 2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.164,58
.92,75
.721,07
.
.12428274 . 3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.158,27
.92,75
.714,76
.
.12428277 . 4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.148,58
.92,75
.705,07
. .Data dos Cálculos: 02/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 98/2024
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENT A L - T C FA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .MARCIO HERBERT ALMEIDA DOS SANTOS FERREIRA - ME
.34.761.042/0001-67
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14224923 . 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.52,7
.25,76
.207,28
.
.14224924 . 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.50,96
.25,76
.205,54
.
.14224925 . 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.223,4
.115,93
.919
.
.14224926 . 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.219,64
.115,93
.915,24
.
.14224927 . 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.216,97
.115,93
.912,57
.
.14224928 . 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.214,3
.115,93
.909,9
.
.14224929 . 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.211,17
.115,93
.906,77
.
.14224930 . 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.205,72
.115,93
.901,32
.
.14224931 . 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.197,84
.115,93
.893,44
.
.14224932 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.185,73
.115,93
.881,33
.
.14224933 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.171,12
.115,93
.866,72
.
.14224934 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.153,26
.115,93
.848,86
.
.14224935 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.134,37
.115,93
.829,97
.
.14224936 . 4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.115,47
.115,93
.811,07
.
.14896297 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.61,1
.115,93
.756,7
.
.14896298 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.44,98
.115,93
.740,58
.
.14896295 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.98,02
.115,93
.793,62
.
.14896296 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.79,12
.115,93
.774,72
. .Data dos Cálculos: 02/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 101/2024 - SUPES-AL
Processo nº 02003.000561/2024-90 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .J L COMERCIAL DE GAS LTDA
.29.378.220/0002-16
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.12633231 . 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.211,17
.115,93
.906,77
.
.12633232 . 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.205,72
.115,93
.901,32
.
.12633233 . 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.197,84
.115,93
.893,44
.
.12633234 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.185,73
.115,93
.881,33
.
.15038658 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.98,02
.115,93
.793,62
.
.15038659 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.79,12
.115,93
.774,72
.
.15038660 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.61,1
.115,93
.756,7
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