DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 242/2024
NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhor Gilvan dos Santos Lima, para integrar o
contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal
referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou
a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação
pertinente.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
.NLCT TCFA
.
.Posto Candealense Ltda
.02006.002299/2024-98
.07.794.863/0001-27
.15275141
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da
Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta
SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 243/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.CICERO PEREIRA DE SOUZA
.14.735.513/0001-55
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11122790
. 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.51,62
.25,76
.206,2
.
.11122791
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.49,88
.25,76
.204,46
.
.11532503
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.48,57
.25,76
.203,15
.
.11532504
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.47,73
.25,76
.202,31
.
.11532505
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.47,14
.25,76
.201,72
.
.11532506
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.46,54
.25,76
.201,12
.
.12756999
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43
.
.12756700
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.12756701
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.12756702
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
.
.13615764
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.36,95
.25,76
.191,53
.
.13615765
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.32,98
.25,76
.187,56
.
.13615766
. 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.28,78
.25,76
.183,36
.
.13615767
. 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.24,58
.25,76
.179,16
.
.Data dos Cálculos: 02/09/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 193104
Número do Contrato: 8/2022.
Nº Processo: 02007.002414/2022-52.
Dispensa. Nº 12/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO CEARA/CE. Contratado: 04.850.883/0001-80 - ICONE ELEVADORES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem
por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 08/2022 por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/12/2024 até 26/12/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente,
respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 26/12/2024 a 26/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.388,00.
Data de Assinatura: 07/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/10/2024).
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 5/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital
INTIMA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, em conformidade com o art. 80 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023,
a se manifestarem nos autos dos respectivos processos sancionadores ambientais, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ CG C
.Nº PROCESSO
.Nº AI
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.002109/2024-22
.TE 11RK5CIO
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.002143/2024-05
.TE NAR463RY
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.002108/2024-88
.TE 0AFHU99E
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.002110/2024-57
.TE PJWZZS2S
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.002144/2024-41
.TE 8UX4226R
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.002032/2024-91
.TE 4 D 8 M X S KC
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.002148/2024-20
.TE 7C TD1L8V
.
.Autor Desconhecido
.-
.02007.002145/2024-96
.TE CSMD565R
.
.Dinardo dos Santos
.802.***.523-**
.02007.002812/2023-50
.AI JENIXWG9
.
.Francisco Simplício da Silva Neto
.665.***.974-**
.02007.000957/2024-05
.AI 0 8 KU F 3 0 6
.
.Jose Welton Pinto De Oliveira
.022.***.283-**
.02007.001436/2024-67
.AI 56V0SN2E
. .Mardonio 
Welgnton 
Ribeiro
Taumaturgo
.222.***.913-**
.02007.003340/2023-52
.AI 8RRN203W
Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto
de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II).
O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do
débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou
administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado
no requerimento(art 97-B, inciso II do decreto 6514/2008) e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos
administrativos e das ações judiciais supra(art 97-B, inciso III do decreto 6514/2008).
Quaisquer requerimentos deverão conter a qualificação completa do autuado e de seu representante legal ou procurador (art 89, inciso I da IN 19/2023), a indicação de meio
eletrônico (endereço eletrônico) do autuado ou de seu representante legal ou procurador utilizado para receber notificações eletrônicas(art 89, inciso II da IN 19/2023) e a opção por uma
das soluções legais (art 89, inciso III da IN 19/2023).
Para realizar o peticionamento e ter acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA, o autuado ou seu representante deverá
realizar o cadastro no sítio http://www.ibama.gov.br/consultas/documentos-e-processos-eletronicos. Após essa etapa, deve-se encaminhar o requerimento da solicitação e os documentos
de identificação pessoal e de representação, se for o caso, ao e-mail sei.sede@ibama.gov.br.
Atendimentos presenciais serão realizados na sede da Superintendência Estadual do IBAMA no Ceará, situado na Avenida Visconde do Rio Branco, nº 3.900, Fátima, Fortaleza/CE,
das 08h às 16h.
DEODATO JOSÉ RAMALHO JUNIOR

                            

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