DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SORTEIO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/2024 (540004-00053/2024)
Processo nº 72031.006605/2024-33
Processo Relacionado: 72031.007447/2023-58
Objeto da contratação: Contratação de serviços de comunicação institucional.
O MINISTÉRIO DO TURISMO, por intermédio da Comissão Especial de
Contratação, designada pela Portaria SAD/MTur nº 53, de 10 de julho de 2024, torna
pública, de acordo com o disposto no art. 10, §§1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 12.232, de 2010,
e da Seção VII da Instrução Normativa SECOM/PR nº 1, de 2023, a lista de candidatos a
serem sorteados para a escolha dos 3 (três) membros titulares e seus respectivos
suplentes, que integrarão a Subcomissão Técnica, responsável pela análise e julgamento
das propostas técnicas da presente licitação. O sorteio será realizado às 15h do dia
17/10/2024, na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Auditório Térreo, Edifício Sede do
Ministério do Turismo, em Brasília/DF. O sorteio será feito a partir dos nomes a seguir
relacionados:
a) Vinculados ao Ministério do Turismo:
1. Fabíola Rodrigues Lima - Siape nº 3359669
2. Ronald Jonas Neri - Siape nº 2139466
3. Fábio Augusto Oliveira Pinheiro - Siape nº 1199334
4. Antonio Paulo Lopes Serra - Siape nº 3355790
5. Alessandra Bungenstab Sales - Siape nº 1578925
6. Waldinea Ferreira Waldmann Brasil - Siape nº 678357
b) Não vinculados ao Ministério do Turismo:
7. Antônio Augusto Brentano - Siape nº 0244060
8. Leonardo Waideman Liébana - Siape nº 3389549
9. Sérgio Flores de Albuquerque - Siape nº 678601
MARINA BITTENCOURT DE OLIVEIRA ANGARTEN
Presidente da Comissão Especial de Contratação
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 276154. Contrato: Bacen/ADSPA-276154/2024. Objeto: Autorização para acessar o
Sisbacen. Contratante: SEDONA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.. CNPJ 57.173.208/0001-
20. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 04/10/2024. Inexigibilidade de licitação
por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da Lei n° 14.133/2021.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 94672/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
04/10/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de desenvolvimento dos projetos básico e executivo de engenharia
para substituição do gerador de energia elétrica do prédio do Departamento do Meio
Circulante do Banco Central do Brasil no Rio de Janeiro, situado à Av. Rio Branco nº 30
Centro Rio de Janeiro, incluindo todos os serviços e os custos de qualquer natureza
necessários para a perfeita e completa elaboração e entrega do projeto.
LUIS EDUARDO CARVALHO DE SOUZA
Pregoeiro
(SIDEC - 07/10/2024) 173057-17804-2024NE000174
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
246916 - Baru Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Assunto:
autorização
para funcionamento;
sede
em Porto
alegre
(RS);
capital social
de
R$1.500.000,00; controladora: Fernanda Ligocki Zen Rutzen (Instrumento Particular de
Constituição de 17.7.2023). Decisão: Chefe. Data: 3.10.2024.
275790 - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Martinho Campos Ltda.
- Sicoob Credimac (CNPJ 64.480.833). Assunto: mudança da denominação social para
Cooperativa de Crédito Credimac Ltda. - Sicoob Credimac (AGE de 23.8.2024). Decisão:
Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 4.10.2024.
276630 - Central das Cooperativas de Economia e Crédito do Estado de Minas
Gerais Ltda. - Sicoob Central Cecremge (CNPJ 00.309.024). Assunto: autorização para
operar em crédito rural. Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 4.10.2024.
LUCIANO GARCIA ROMAN
Chefe, Substituto
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 42.238, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de outubro de
2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 4.10.2024 a 4.11.2024 são, respectivamente: 0,8106% (oito mil,
cento e seis décimos de milésimo por cento), 1,00739106 (um inteiro e setecentos e trinta
e nove mil, cento e seis centésimos de milionésimos) e 0,0710% (setecentos e dez décimos
de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 42.234, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a realização
de operações de swap para fins de rolagem do
vencimento de 01/11/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939,
de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 7 de outubro de 2024, acolherá propostas das instituições
financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de
swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap
Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida 
pelas
inst. financeiras
.Quantidade 
de
contratos
. .01/11/2024
.05/03/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/11/2024
.01/08/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a
critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3
(três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único,
acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo
Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação
das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 42.235, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 7 de outubro de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2025, 1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028
e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 7/10/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 7/10/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 8/10/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 7/1/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 7/10/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento
do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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