DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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204
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4. Temas relacionados: Experiências na Formação em Psicologia, na
Graduação e Pós-Graduação. Desafios na formação de psicólogos antirracistas.
7.5. Eixo 03: Atuação em Movimentos Sociais: estratégias de enfrentamento
ao racismo e práticas de cuidado. Temas relacionados: Saúde, Educação, Assistência e
demais políticas públicas; Trabalho de Coletivos de Movimentos de Universidades;
Psicologia comunitária como ferramenta para a luta antirracista.
7.6.
Eixo
04
Psicologia e
relações
étnico-raciais;
Temas
relacionados:
Infâncias negras; Juventude negra; Pessoas negras LGBTQIAPN+; Luta pelos territórios e
moradia.
8. DAS CATEGORIAS E FORMAS DE APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
8.1. O III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL DE PSICOLOGIA E RELAÇÕES RACIAIS
receberá trabalhos nas seguintes categorias:
a. Práticas Acadêmicas: relatos de pesquisa, ensino ou extensão;
b. Práticas de Cuidado: relatos de experiência;
8.2. Na categoria Práticas Acadêmicas, os trabalhos devem ser inéditos,
possuírem relevância científica e serem elaborados a partir de materiais empíricos com
explicitação
dos
fundamentos
metodológicos,
objetivos,
análises,
e
discussões
decorrentes da ação ou da pesquisa, de acordo com o tema descrito no item 7 deste
Ed i t a l .
8.3. Na categoria Prática de Cuidado, os relatos de experiência devem ser
atinentes à intervenção profissional e agregar contribuições para práticas em Psicologia,
de acordo com o tema descrito no item 7 deste Edital.
8.4. Nas categorias Práticas Acadêmicas e Práticas de Cuidado os trabalhos
devem ser apresentados de acordo com seguintes especificações:
a. Ser submetido em arquivo de extensão pdf;
b. Não conter a identificação de autoria/as;
c. Ser escrito em língua portuguesa;
d. Apresentar título com máximo de 15 (quinze) palavras;
e.
Apresentar estrutura
de
artigo
científico contendo
título,
resumo,
introdução, método, resultado, discussão, referência bibliográfica e notas de rodapé;
e
f. Não apresentar número inferior a 15 (quinze) páginas e não ultrapassar o
número de 20 (vinte) páginas, considerando as referências bibliográficas.
8.5. Nas categorias Práticas Acadêmicas, Práticas de Cuidado os trabalhos
devem ter até 10 (dez) laudas e serem apresentados de acordo com as normas
estabelecidas pela
Associação Brasileira de
Normas Técnicas,
considerando texto
digitado em Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5, alinhamento
justificado e margens de 2,5 cm e sem identificação de autoria.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1. As/os autoras/res dos trabalhos premiados/escolhidos/selecionados no
III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL receberão uma premiação no valor bruto de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais).
9.2. Os valores das respectivas premiações estarão sujeitos à incidência,
dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de
pagamento das premiações.
9.3. As/os autoras/res das obras selecionadas cederão ao CRP SP os direitos
de publicação das obras classificadas.
9.4. O recebimento da premiação será condicionado à assinatura do TERMO
DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS.
9.5. Todas as/os autoras/es das obras classificadas receberão certificado de
participação.
9.6. As obras classificadas serão publicadas em livro digital no site do
PRÊMIO http://crpsp.org.br/PremioJonathas/
9.7. No caso de obras coletivas, as que tenham mais de um/a autor/a,
receberá a premiação a/o autor/a identificada/o como responsável pelo ato da
inscrição.
9.8. O CRP SP não se responsabilizará pela divisão da premiação no caso de
trabalhos com mais de um/a autor/a.
A critério da Comissão Avaliadora poderão ser concedidas menções honrosas
às pessoas participantes.
9.9.
As
Menções
Honrosas não
receberão
qualquer
premiação
em
dinheiro.
9.10. Em nenhuma hipótese a premiação de uma categoria poderá ser
direcionada para outra categoria, em não havendo trabalhos selecionados.
9.11. Serão premiados/escolhidos/selecionados 6 (seis) trabalhos/obras em cada
uma das seguintes categorias: Práticas Acadêmicas e Práticas de Cuidado; sendo 3 (três) para
Profissionais da Psicologia, 3 (três) Para Estudantes de Psicologia e 3 (três) para movimentos
sociais;
. .
.Práticas Acadêmicas
.Práticas de Cuidado
.Total
. .Profissionais
da
Psicologia
.3 trabalhos
.3 trabalhos
.6
trabalhos
selecionados
. .Estudantes
de
Psicologia
.3 trabalhos
.3 trabalhos
.6
trabalhos
selecionados
. .Coletivos
e/ou
Movimentos Sociais
.3 trabalhos
.3 trabalhos
.6
trabalhos
selecionados
.
.Total
.9
trabalhos
selecionados
.9 trabalhos
selecionados
.18
trabalhos
selecionados
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas pelo CRP
e constam do elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.04.04.057 - Exposições, Congressos e
Conferências, definidas para o exercício do ano de 2024.
11. DOS DIREITOS AUTORAIS E USO DA OBRA
11.1. O disposto no TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS (ANEXO I) é parte
integrante deste regulamento e constitui-se, para efeitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de
1998 e da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e para todos os fins de direito, como livre
pactuação entre o CRP SP e as autoras e autores.
11.2. A inscrição no PRÊMIO constitui a aceitação prévia, pelas/os autoras/es, do
TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS (ANEXO I) em caráter irrevogável e irretratável.
11.3. A/o candidata/o é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho
encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade à Comissão Organizadora do PRÊMIO
por eventuais infringências aos direitos autorais de pessoas terceiras.
11.4. A pessoa candidata assume ampla e total responsabilidade civil e penal
quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra,
responsabilizando-se por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência
de sua divulgação e declarando que a obra não infringe direitos autorais e/ou de propriedade
de terceiras/os, assumindo integral responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo
perante terceiros.
11.5. Todas as obras premiadas no III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL DE
PSICOLOGIA E RELAÇÕES RACIAIS poderão ser utilizadas pelo CRP SP, direta ou indiretamente,
total ou parcialmente, em quaisquer veículos de comunicação e futuras publicações, de acordo
com as responsabilidades indicadas em termo anexo.
11.6. As inscrições implicam a plena aceitação do regulamento, não cabendo à
pessoa candidata recurso posterior.
12. DA COORDENAÇÃO DO PRÊMIO
12.1. O CRP SP constituirá uma Comissão Organizadora do PRÊMIO composta por
conselheiras/os, gestoras/es das subsedes e colaboradoras/es das comissões do XVII Plenário.
A esta comissão caberá as seguintes atribuições descritas abaixo:
a. Elaborar e divulgar o edital do PRÊMIO;
b. Constituir Comissão Avaliadora, conforme critérios especificados neste edital;
c. Receber as inscrições via internet pelo site;
d. Conferir a regularidade das inscrições e dos itens enviados;
e. Publicar a lista de inscritos no PRÊMIO;
f. Encaminhar o material apresentado pelas autoras e autores no ato da inscrição à
Comissão Avaliadora;
g. Receber as avaliações das/os juradas/os e divulgar o resultado final do processo
seletivo no site do CRP SP; e
h. Resolver quaisquer pendências ou casos omissos neste regulamento junto à
Diretoria e XVII Plenário, durante o desenvolvimento do PRÊMIO, a qualquer tempo.
13. DA COMISSÃO AVALIADORA
13.1. O julgamento dos trabalhos será realizado às cegas por uma Comissão
Avaliadora instituída pela Comissão Organizadora do PRÊMIO.
13.2. A Comissão Avaliadora estabelecerá sua dinâmica de funcionamento, bem
como os critérios de avaliação para estabelecer a premiação e classificação dos trabalhos
inscritos
13.3. A Comissão Avaliadora será formada por 3 (três) membras/os para avaliação
das 2 (duas) categorias contempladas neste edital, sendo:
a. Três membras/os para avaliação dos trabalhos apresentados na categoria
Práticas Acadêmicas;
b. Três membras/os para avaliação dos trabalhos apresentados na categoria
Práticas de Cuidado; e
13.4. Fica proibida a participação de membros da Comissão Organizadora deste
PRÊMIO na Comissão Avaliadora.
13.5. Cada categoria terá 3 (três) membras/os ad hoc que elegerão dentre todos os
trabalhos inscritos, os 3 (três) melhores.
13.6. Não
poderão participar
da Comissão
Avaliadora conselheira/os
e
trabalhadoras/es do CRP SP, bem como gestoras das subsedes ou colaboradoras/es de
comissões.
13.7. As pessoas integrantes da Comissão Avaliadora poderão ser substituídas, a
qualquer tempo, por novos membros indicados pelas entidades que a constituem.
13.8. A Comissão Avaliadora poderá reduzir o número de vencedoras/es, inclusive
a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento.
13.9. Serão considerados para avaliação das categorias Práticas Acadêmicas e
Práticas de Cuidado a adequação à categoria a qual pertence, sendo selecionadas as 9 (nove)
trabalhos, considerando os tipos de autoria - profissional de psicologia, estudantes e
movimento social - com maiores pontuações até o limite de 70 (setenta) pontos, conforme
tabela abaixo:
. . Critérios
.Pontuação
. .Relevância do tema/pesquisa
.0 a 10,00
. .Objetivos
.0 a 10,00
. .Delimitação do objeto e problematização
.0 a 10,00
. .Articulação entre objetivos, problematização e resultados
.0 a 10,00
. .Contextualização teórica e conhecimento da bibliografia relativa ao
campo de pesquisa
.0 a 10,00
. .Coesão, Coerência e Ortografia
.0 a 10,00
. .Adequação às normas da ABNT
.0 a 10,00
. .Total Pontuação
.0 a 70 pontos
13.10. Para efeitos de desempate serão utilizados os critérios abaixo determinados,
na seguinte ordem:
a. Prioridade de candidatas/os autodeclaradas/as como pretas/os, pardas/os,
indígenas, com acréscimo de 2 (dois) pontos à nota final;
b. Prioridade de candidatas/os autodeclaradas/os como travestis, transexuais, com
acréscimo de 2 (dois) pontos à nota final;
c. Prioridade de candidatas autodeclaradas/os como migrante, com acréscimo de 2
(dois) pontos à nota final;
d. Prioridade de candidatas autodeclaradas/os como pessoa com deficiência, na
ficha de inscrição, com acréscimo de 2 (dois) pontos à nota final; e
e. Maior idade;
13.11. A decisão da Comissão Avaliadora é soberana e irrecorrível, cabendo a ela
conceder as premiações de acordo com o mérito das obras.
13.12. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho
subsequentemente classificado.
14. DOS PRAZOS
14.1. Todos os prazos estabelecidos no III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL devem ser
cumpridos, podendo sofrer alterações de acordo com as decisões da Comissão Organizadora.
14.2. A abertura das inscrições se dará a partir das 9h00 do dia 21 de novembro de
2024 e se encerrará às 21h00, no dia 21 de fevereiro de 2025.
14.3. A inscrição submetida após o período estabelecido neste regulamento será
automaticamente invalidada.
14.4. A divulgação das inscrições efetivadas e seus respectivos trabalhos será
realizada até o dia 22 de fevereiro de 2025 no site http://crpsp.org.br/PremioJonathas/
14.5. O período de avaliação das obras inscritas pela Comissão Avaliadora terá
início no dia 22 de fevereiro de 2025 e se encerrará no dia 31 de março de 2025.
14.6. A divulgação dos trabalhos selecionados para receber a premiação do III
PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL ocorrerá até o dia 03 de abril de 2025 no site do
http://crpsp.org.br/PremioJonathas/
14.7. A publicação dos trabalhos em livro digital estará disponível no site do
PRÊMIO até o dia 02 de maio de 2025.
14.8. A realização da cerimônia de premiação ocorrerá até o dia 30 de maio de
2025, em local e horário a ser definido e comunicado posteriormente.
14.9. É responsabilidade das pessoas candidatas a consulta ao resultado do
P R Ê M I O.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O CRP SP não se responsabilizará por transporte, estadia e alimentação das
autoras/es das obras classificadas na ocasião da cerimônia de premiação do III PRÊMIO
JONATHAS SALATHIEL, que deverá ocorrer na cidade de São Paulo, até a data de 30 de maio de
2025.
15.2. O CRP SP reserva-se ao direito de cancelar ou suspender o PRÊMIO, caso
ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou outro imprevisto que comprometam o processo de
organização e realização do concurso.
15.3. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no
presente PRÊMIO serão submetidos à Comissão Organizadora para avaliação, cujas decisões
serão soberanas e irrecorríveis.
16. DAS DÚVIDAS E INFORMAÇÕES
16.1. Eventuais dúvidas, sugestões ou reclamações poderão ser encaminhadas à
Comissão Organizadora do III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL DE PSICOLOGIA E RELAÇÕ ES
RACIAIS pelo e-mail premiojs@crpsp.org.br
17. DOS ANEXOS
Integra este edital, independente de transcrição, o ANEXO I - CARTA DE ANUÊNCIA
DE REPRESENTAÇÃO.
São Paulo/SP, 8 de outubro de 2024
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
ANEXO I
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n.º 002/2024
III PRÊMIO JONATHAS SALATHIEL DE PSICOLOGIA E RELAÇÕES RACIAIS
Processo n.º 570600321.000758/2024-59
CARTA DE ANUÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO
Pelo presente instrumento Carta de Anuência de Representação, que celebram
entre
si,
de
um
lado,
[NOME,
NACIONALIDADE,
PROFISSÃO,
ESTADO
CIVIL]_____________________________________________, portador(a) do CPF n.º______ e
cédula de identidade RG nº____, residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP]
______________________, doravante denominado(a) de "REPRESENTANTE" e, de outro lado,
o [COLETIVO OU MOVIMENTO SOCIAL]__________________, simplesmente denominado de
"REPRESENTADO", neste ato representado por sua/seu Presidenta/e ou responsável pelo
Movimento
ou
Coletivo
[NOME,
NACIONALIDADE,
PROFISSÃO,
ESTADO
CIVIL]
________________, portador(a) do CPF n.º_____________ e cédula de identidade RG
nº______________, residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP]
_______________ .
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