DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 8/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte, torna pública a homologação e adjudicação
da Concorrência nº 008/2024, homologada em 07/10/2024, cujo objeto é cujo objeto é a
aquisição de peças para reposição para Cadeiras Odontológicas e Aparelho de Raio X, com
entregas por demanda, para atender a necessidade da Unidade A004 do SEST - Serviço Social
do Transporte da Samambaia/DF, conforme especificações, condições, quantidades e
exigências estabelecidas no edital e anexos, mediante menor valor por item em favor da
empresa WINGLISON MESSIAS MELO DA SILVA (CNPJ: 49.271.358/0001-48), no valor de
107.827,26 (cento e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos)
ERIVALDO FERNANDES DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 1/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte COMUNICA aos interessados a realização
de CONVITE em epígrafe, modalidade presencial, para contratar de empresa especializada
na prestação de serviços de assessoria esportiva para eventos necessários à realização do
projeto SEST SENAT de Caminhada e Corrida de rua na cidade de Três Lagoas/MS. O
recebimento dos envelopes contendo a documentação e a proposta será no dia
10/10/2024 às 10h (MS), na Av. Júlio Ferreira Xavier, 2640 - Jd. Alvorada - CEP: 79.610-320
- Três Lagoas/MS. Para retirada do edital e acesso às demais informações:
licitacao.b088@sestsenat.org.br.
Três Lagoas/Ms, 7 de Outubro de 2024.
ANA PAULA FERREIRA BOER FAGUNDES
Presidente da Comissão de Licitação
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO
DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E
ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a
Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de
Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo - SINDEEPRES (CNPJ Matriz nº
96.287.487/0001-04 e filiais), por seu presidente Genival Beserra Leite, convoca todos os
Empregados das categorias a seguir elencadas do Estado de São Paulo, associados ou não
do sindicato, a saber: A) CATEGORIA GERAL: Empregados das empresas de: a) prestação de
serviços a terceiros, inclusive os abrangidos pela Lei nº 13.429/17 e os trabalhadores
intermitentes (art. 443 da CLT); b) trabalho temporário (Lei nº 6.019/74); c) leitura e
medição de consumo de luz, água e gás encanado; d) entrega de avisos de consumo de
água, luz e gás encanado; e) colocação e administração de mão de obra no Estado de São
Paulo e que estão em intersecção com o registro sindical da entidade patronal. Excetuadas
de sua representação as seguintes categorias: 1) trabalhadores em empresas de asseio e
conservação, higiene e empresas de limpeza urbana; 2) trabalhadores nas indústrias de
construção civil; 3) prestadores de serviços temporários quando estiverem atuando em
feiras, congressos, promoções e eventos em geral; 4) vigilância e segurança patrimonial -
Lei nº 7.102/83; 5) categoria profissional dos Bombeiros Civis das Empresas prestadoras
de serviços, brigadista particular, bombeiro civil de aeródromo, instrutor em centro de
formação de bombeiro civil, nos termos da Lei nº 11.901/09, contratados diretamente
pelas Empresas, Empresas de prestação de serviços a terceiros (terceirizadas), Empresas
especializadas em prestação
de serviços de prevenção e
combate a incêndio,
trabalhadores e empregados socorristas civil, salva vidas civil, resgatista civil, monitores
aquáticos, contratados diretamente pelas empresas, empresas de prestação de serviços a
terceiros e empresas especializadas; B) CATEGORIA PORTARIA E CONTROLE DE AC ES S O :
Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros do segmento de Portaria,
Controle de Acesso, inclusive por monitoramento eletrônico, Operador de Portaria
Remota, Fiscalização de Piso e Similares, inclusive os Administrativos; Temporários da Lei
nº 6.019/74 e Contratos Intermitentes (art. 443 CLT); C) CATEGORIA PROMOÇÃO E
MERCHANDISING: Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros do
segmento de Promoção e Merchandising e Trade Marketing que é a atividade realizada
pelos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços a terceiros, colocação e
administração de mão de obra visando o desenvolvimento de estratégias nas relações
entre fabricantes, marcas/produtos, pontos/canais de venda e consumidores, e os
empregados internos, externos, inclusive temporários da Lei 6.019/74 e Contratos
Intermitentes
(art. 443
CLT); D)
CATEGORIA POUPATEMPO/
DETRAN/CIRETRAN/
DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS
ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS
MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO para prestação de serviços aos cidadãos,
inclusive de forma digital/autoatendimento: Empregados em Empresas de prestação de
serviços a terceiros, Consórcios ou Grupos Econômicos que atuam na prestação de serviços
de recepção, orientação, informação e atendimento, serviços de gestão abrangendo
execução integrada dos serviços de adequação de imóvel, de implantação, de operação, de
apoio
administrativo-operacional
e
de
manutenção
dos
postos
do
Poupatempo/Detran/Ciretran/DescomplicaSP/AtendeSP/
Convênios
e
contratos
semelhantes realizados entre Empresas Prestadoras de serviços por intermédio das
Prefeituras Municipais e/ou do Governo do Estado para prestação de serviços aos
cidadãos, inclusive de forma digital/autoatendimento, no Estado de São Paulo, bem como
os empregados temporários da Lei 6.019/74, Contratos Intermitentes (art. 443 CLT) e os
empregados administrativos e internos e externos das respectivas Empresas; E) CATEGORIA
ÁGUA/GÁS/ENERGIA: Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros em
Concessionárias de Energia Elétrica, Gás, Água, Saneamento básico e Similares, inclusive as
privatizadas mediante concessão do setor público no Estado de São Paulo, e em Empresas
de Prestação de Serviços a Terceiros de Corte e Religa de fornecimento de gás, energia e
água, substituição de medidores de consumo, inspeção e vistoria de ligações de gás,
energia e água, medição e faturamento de consumo de gás, energia e água, e de Apoio
e Gestão Operacional e Comercial para Empresas e Concessionárias de Gás, Energia e
Saneamento no Estado de São Paulo, bem como os empregados administrativos e internos
e externos e temporários da Lei nº 6.019/74 e Contratos Intermitentes (art. 443 CLT); F)
Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros do segmento de promoção
de crédito e correspondentes no país, atividades de intermediação e agenciamento de
serviços e similares; todos os segmentos no Estado de São Paulo, para participarem das
Assembleias Gerais Extraordinárias que serão realizadas nos dias 17 e 18 de outubro de
2024, em 1ª convocação às 08:30hs, ou, às 09:00h em segunda convocação com qualquer
número de presentes na sede em São Paulo - Capital e subsedes de Americana, Barueri,
Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, Santo André, Santos, São Carlos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto,
São
José dos
Campos,
Sorocaba, Taubaté
(vide
endereços
constantes no
site
https://sindeepres.org.br/subsedes.html) e, em Marília de forma itinerante e também de
forma contínua e itinerante nos postos de trabalho, com a finalidade de deliberarem sobre
a seguinte Ordem do Dia: 1) Apresentação, Discussão e Aprovação das Pautas de
Reivindicações
das
categorias
convocadas,
devidamente
elaboradas
mediante
Reivindicações dos trabalhadores, a serem apresentadas às respectivas representações
sindicais patronais e/ou empresas dos segmentos, cuja data base é 01/01/25; 2) Delegação
de poderes ao SINDEEPRES para entabular as negociações coletivas com o Sindicato
Patronal SINDEPRESTEM, bem como diretamente com as empresas empregadoras das
categorias representadas, e, caso necessário, instaurar dissídio coletivo perante o TRT; 3)
Discussão, deliberação e aprovação do percentual de desconto e repasse da contribuição
mensal dos empregados (observado prazo de 10 dias corridos a partir de 06/01/25, para
recebimento de oposição pessoalmente na sede ou subsedes da Entidade); 4) Discussão,
deliberação e aprovação para repasse da Contribuição Negocial/Assistencial de 2025 das
CCTs, no percentual de 2% sobre o salário nominal do mês de outubro de 2025 (observado
o prazo de oposição que será nos 10 primeiros dias corridos do mês de outubro de 2025,
pessoalmente na sede ou subsede da Entidade), para custear a negociação das CC Ts,
conforme o Tema nº 935 do STF, que estabelece ser constitucional a instituição, por
acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os
empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de
oposição; 5) Discussão, deliberação e aprovação da taxa pela negociação de Acordos
Coletivos de Trabalho, inclusive de PLR/PPR, no importe de 2% a 4% por empregado; 6)
Discussão, deliberação e aprovação de inclusão de Benefício Social e/ou a obrigação de
fornecimento de convênio médico para os trabalhadores da categoria; 7) Assuntos Gerais
de interesse da Categoria.
São Paulo-SP, 3 de outubro de 2024.
GENIVAL BESERRA LEITE
Presidente do Sindicato
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros,
Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e
Entrega de Avisos do Estado de São Paulo - SINDEEPRES (CNPJ Matriz nº 96.287.487/0001-
04 e filiais), por seu presidente Genival Beserra Leite, convoca todos os empregados,
associados ou não, do segmento dos trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços
a Terceiros, Colocação e Administração e de Mão de obra nas empresas prestadoras de
serviços a Terceiros no segmento de logística integrada, assim compreendidos os
trabalhadores terceirizados que estejam alocados nas instalações da prestadora ou nas
instalações do tomador de serviço nas respectivas cadeias de suprimentos para realizar:
administração, coordenação, organização, consultoria, planejamento, implementação,
controle
de
fluxo,
circulação,
conferência,
estocagem,
guarda,
etiquetagem,
empacotamento, manuseio, depósito, armazenamento e distribuição de matérias e de
produtos primos(as) e semi acabados(as), nas linhas de montagens dos tomadores, nas
indústrias, nas montadoras, nas lojas, nos guarda-móveis, nos comércios varejistas e
atacadistas, prédios comerciais e centros de distribuição de serviços, quando de caráter
não exclusivo de carga e descarga no Estado de São Paulo, nos moldes da Lei nº
12.023/2009, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no
dia 17 de outubro de 2024, em 1ª convocação às 10:00hs, ou, às 10:30hs em segunda
convocação com qualquer número de presentes na sede em São Paulo/SP e subsedes de
Americana, Barueri, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Piracicaba, Presidente
Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Carlos, São Bernardo do Campo, São
José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté (vide endereços constantes
no site https://sindeepres.org.br/subsedes.html), em Marília de forma itinerante e também
de forma contínua e itinerante nos postos de trabalho, com a finalidade de deliberarem
sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Discussão e Aprovação da pauta de reivindicação da
categoria convocada, cuja data base é 01/01/25, devidamente elaborada mediante
Reivindicações dos trabalhadores, a ser apresentada ao Sindicato Patronal SAGESP -
Sindicato dos Armazéns Gerais e das Empresas de Movimentação de Mercadorias do
Estado de São Paulo, em virtude da exceção prevista na carta Sindical do Sindeprestem -
Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração
de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo; 2) Ratificação dos
Acordos Coletivos de Trabalho da data base de 01º de Janeiro de 2024, negociados e
pactuados entre as Empresas deste segmento com o Sindeepres, devido a inexistência de
Convenção Coletiva de Trabalho específica de 2024, utilizando como base para as
negociações dos Acordos com as Empresas, a CCT 2024 "Geral" do Sindeepres, bem como
a premissa maior da existência de irredutibilidade salarial, uma vez que de forma infundada
e injustificada o Sagesp se recusou a negociar a CCT de 2024, impedindo os trabalhadores
de fixar melhorias nas condições de trabalho e aplicação de reajuste salarial; 3) Delegação
de poderes ao SINDEEPRES para entabular a negociação coletiva com o Sindicato Patronal
SAGESP, bem como diretamente com as empresas empregadoras da categoria
representada por Acordo Coletivo de Trabalho, e, caso necessário, instaurar dissídio
coletivo perante o TRT; 4) Discussão, deliberação e aprovação do percentual de desconto
e repasse da contribuição mensal dos empregados (observado prazo de 10 dias corridos a
partir de 06 de janeiro de 2025, para recebimento de oposição pessoalmente na sede ou
subsedes da Entidade), tanto na CCT quanto ACT; 5) Discussão, deliberação e aprovação
para repasse da Contribuição Negocial/Assistencial de 2025 das CCTs, no percentual de 2%
sobre o salário nominal do mês de outubro de 2025 (observado o prazo de oposição que
será nos 10 primeiros dias corridos do mês de outubro de 2025, pessoalmente na sede ou
subsede da Entidade), para custear a negociação das CCTs, conforme o Tema nº 935 do
STF, que estabelece ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de
contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda
que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, tanto na CCT quanto
ACT; 6) Discussão, deliberação e aprovação da taxa pela negociação de Acordos Coletivos
de Trabalho, inclusive de PLR/PPR, no importe de 2% a 4% por empregado, tanto na CCT
quanto ACT; 7) Discussão, deliberação e aprovação de inclusão de Benefício Social para a
categoria; 8) Assuntos Gerais de interesse da Categoria.
São Paulo-SP, 4 de outubro de 2024.
GENIVAL BESERRA LEITE
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
P AU L I S T A
CNPJ: 59.994.079/0001-66
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDCOP - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
PAULISTA, na pessoa de seu Presidente e subscritor o Senhor GILSON PIMENTEL
BARRETO, CPF: 0XX.0XX.9XX-5X, residente à rua Almeida Brandão, nº 8-18, CEP: 17013-
421, Bauru/SP, vem através deste convocar TODA a categoria dos Policiais Penais nos
municípios de Assis, Avaré, Bauru, Marília, Mirandópolis, Pirajuí, Presidente Prudente,
Presidente Venceslau e São José do Rio Preto no Estado do São Paulo (SP), para
Assembleia Geral Extraordinária de "reti-ratificar" de Alteração Estatutária, referente a
alteração
ocorrida(feita) em
13/03/2020, para
atualização
Ministério Trabalho e
Emprego a ser realizada no dia 29 de outubro de 2024 às 09h30min em primeira
convocação e às 10h em segunda e última convocação com qualquer número de
presentes no seguinte endereço, Rua Manoel Bento da Cruz, 13-45, Centro, CEP:
17.015-172 no município de Bauru/SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do
dia: a) Alteração da Categoria passando a representar a categoria dos Policiais Penais;
b) Outras alterações de interesse da categoria e que forem necessárias.
Bauru - SP, 7 de outubro de 2024.
GILSON PIMENTEL BARRETO
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