DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
RETIFICAR
a publicação da Portaria nº 22-CMO, de 28 de setembro de 2024, contida no D.O.U
nº 187, de 26 de setembro de 2024, exoneração e nomeação de Prestador de Tarefa por
Tempo Certo.
Onde se lê: "Portaria nº 22-CMO, de 28 de setembro de 2024".
Leia-se: "Portaria nº 22-CMO, de 24 de setembro de 2024".
Gen Ex LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 228-SAP.1.3-SVP 9, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
ASSEGURAR, a beneficiária do Primeiro-Tenente da reserva remunerada (Idt nº
0936251610 MD/EB) HALLEY FERNANDO VILLALBA, a pensão militar correspondente aos
proventos do posto de Capitão, a partir de 4 de maio de 1995, data de seu óbito, nos
termos do § 2º e inciso II, do art. 21, do Decreto nº 10.742, de 5 de julho de 2021, que
regulamenta o benefício, em face do reconhecimento póstumo do direito do militar à
percepção do grau hierárquico imediato de que trata o § 1º, do art. 110, da Lei nº 6.880,
de
9 de
dezembro
de
1980, por
ter
sido
considerado, post
mortem,
incapaz
definitivamente para o serviço do Exército, sendo o militar considerado inválido, na época
do óbito, e a invalidez está enquadrada no inciso V, do art. 108, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980.
Cel ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA
Respondendo pelo expediente do Comando
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 435 SVP/11, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER, o benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado
(Idt nº 112737964-0) EDIVALDO MOREIRA DE LIMA, a contar de 20 de março de 2024, de
acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de
7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 062/2024 da MPGu I/GOIÂNIA (Cmdo Op Esp) - Sessão nº 024/2024,
de 20 de março de 2024, homologada pelo Parecer Técnico nº 226/2024, de 3 de julho de
2024, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da
Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde
para revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 442-SVP 5/RFM.4, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso V do art. 108 e § 2º do art. 109 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, resolve:
1 - REFORMAR o Soldado-Recruta (051320237-4) FELIPE DE JESUS DA SILVA,
com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de assistência direta e
permanente ao paciente".
2 - CONCEDER ao Soldado-Recruta (051320237-4) FELIPE DE JESUS DA SILVA, o
benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §
1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a partir de
1º de novembro de 2024 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º
da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da
Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de
julho de 2002, a partir de 1º de novembro de 2024 até 31 de outubro de 2029, por ter
sido julgado "Incapaz C. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder,
ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir 1º de novembro de 2024, em face de ser
portador de doença capitulada em Lei. Não necessita ser submetido a nova inspeção de
saúde para revisão do imposto de renda.
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 906, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex n o 2.031, de 2 de
agosto de 2023, alterada pela Portaria - C Ex nº 2.174, de 23 de fevereiro de 2024, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor VALTER GARCIA, matrícula
SIAPE nº 0071263, lotado na 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, no cargo de
Agente Administrativo, Classe "S", padrão III (NI), Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(PGPE), regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculado à 4ª Brigada de Infantaria
Leve de Montanha (SVP/4), com proventos integrais, fundamentada no artigo 3º, incisos I
a III da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, assegurada pelo artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
EB: 64301.009580/2024-74
Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 913, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria - C Ex n o 2.031, de 2 de
agosto de 2023, alterada pela Portaria - C Ex nº 2.174, de 23 de fevereiro de 2024, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANA RITA SIMOES MENDES,
matrícula SIAPE nº 1104438, lotada no Hospital Militar de Área de Campo Grande, no cargo
de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, classe "S", padrão III, (NA), Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo (PGPE), regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculada
ao Comando da 9ª Região Militar (SVP/9), com proventos integrais, fundamentada no
artigo 20, §2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
EB: 64577.002708/2024-39
Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 184/GCM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso V do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar os seguintes militares à disposição do Ministério da Defesa, a
fim de servirem no Hospital das Forças Armadas:
2°SG-EF 11.1140.45 ANDRESSA DE MOURA CARDIM OLIVEIRA; e
3°SG-CI 11.0165.66 LUCAS RODRIGUES DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 185/GCM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso V do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar o 3°SG-CO 12.0253.56 THYAGO PORFIRIA DE OLIVEIRA AMARAL
à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 186/GCM, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso V do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar os seguintes militares à disposição do Ministério da Defesa, a
fim de servirem na Assistência Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra - Rio de
Janeiro (ASMESG-RIO):
3°SG-EF 11.0413.74 WESLEY SILVA DOS SANTOS; e
3°SG-BA 12.0236.04 GILBERTO DE AMORIM BAPTISTA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 188/GCM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do
§ 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar o 1°Ten 12.0476.27 DAVID GUADAGNINO DAMAZIO à disposição
do Comando da Aeronáutica, a fim de servir no Escritório de Gestão Logística (EGLOG) do
Projeto H-XBR, a partir de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 189/GCM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar o 3ºSG-PL 10.0324.36 DIEGO DOS REIS GONÇALVES à disposição
do Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de Juiz de Fora - MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 190/GCM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30,
combinado com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Colocar as seguintes militares à disposição do Ministério da Defesa, a
partir de novembro de 2024, a fim de servirem na Assistência Militar da Marinha na Escola
Superior de Guerra - Rio de Janeiro (ASMESG-RIO):
CF (T) 01.0485.38 CAMILA MENKES; e
CF (T) 01.0494.53 SUZANA RAMOS BAPTISTA AZEREDO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 191/GCM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso V do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar o 3ºSG-AR 09.0159.31 RINALDO NASCIMENTO DUTRA NEVES DE
SOUZA à disposição do Ministério da Defesa, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 192/GCM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do
§ 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar o CMG 87.2667.17 ALEXANDRE PINHEIRO GADELHA à disposição
do Ministério da Defesa, a partir de outubro de 2024, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA

                            

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