DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 193/GCM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do
§ 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar o CF 99.0266.35 MATHEUS DE ATHAIDES FIRMINO à disposição
do Ministério da Defesa, a partir de março de 2025, a fim de servir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 194/GCM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar o SO-EP 99.1865.27 KLEMONAIK ALCANTARA DE QUEIROZ à
disposição do Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 195/GCM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso XII
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar o SO-MO 06.9039.59 BRUNO ALVARINDO VARGAS à disposição
do Comando do Exército, a fim de servir no Colégio Militar de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 197/GCM, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do
§ 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado
com o inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Colocar o 1°Ten (RM2-Md) 23.0037.23 ARTHUR DE SOUZA SIQUEIRA à
disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a fim de
servir na Coordenação Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de
Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ANDRÉ MORAES FERREIRA
PORTARIA Nº 223/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o CF 99.1915.71 DIJALMA TEIXEIRA DE CARVALHO NETO para
realizar intercâmbio junto ao Centro Internacional de Investigação e Análise contra o
Narcotráfico Marítimo (CIMCON), em Cartagena de Indias, Colômbia, pelo período de dois
anos a partir da data da assunção da função. Após a missão, o Oficial deverá ser
movimentado para o Centro de Inteligência da Marinha, onde deverá servir por um
período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos,
vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de
requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser
reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou
superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art.
3º e inciso IV do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 42.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 224/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Nomear, por necessidade do serviço, o CMG 87.3014.74 JAMES
ACÂMPORA BESSA PINTO para exercer o cargo de Representante Alterno do Brasil junto à
Organização Marítima Internacional, em Londres, Reino Unido, pelo prazo de dois anos,
contado a partir da data de assunção do cargo, exonerando o CMG 95.0048.40 ADRIANO
PIRES DA CRUZ.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
permanente, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual
ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea a do inciso II do art.
3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº
71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea a do inciso III do art. 1º
do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973.
Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 100.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 225/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o CF 99.1930.78 VITOR BRAVO PIMENTEL para participar de
intercâmbio a fim de exercer a função de Oficial de Ligação da Marinha do Brasil, junto ao
Development, Concepts and Douctrine Centre (DCDC), Shrivenham, Reino Unido, pelo
prazo de dois anos, contado a partir da data do início da função. Após a missão, o Oficial
deverá ser movimentado para o Estado-Maior da Armada, onde deverá servir, por um
período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos,
vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de
requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser
reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso VI do art. 5º da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 100.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 226/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o CF 99.1918.22 GABRIEL PAREDES FONTES para participar de
intercâmbio junto à Joint Interagency Task Force - South (JIATF-S), em Key West, Florida,
Estados Unidos da América, pelo prazo de dois anos, contado a partir da data de assunção
da função. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro de
Inteligência da Marinha, onde deverá servir por um período mínimo de dois anos, a fim de
aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido,
temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do
Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso V do art. 5º da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 69.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 230/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1º
do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o CT (EN) 12.0081.33 DIÔGO CAVALCANTE RODRIGUES LOPES
para realizar o Curso de Mestrado em Engenharia Nuclear (Corso di Laurea Magistrale in
Ingegneria Nucleare) na Universidade de Pisa, em Pisa, Itália, pelo prazo de 104 semanas,
contado a partir da data do início do curso. Após o curso, o Oficial deverá ser
movimentado para a Centro de Projetos de Sistemas Navais, onde deverá servir por um
período mínimo de quatro anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos
adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o
cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha,
devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso II do art. 5º da
Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2º A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2º do art. 97 e a alínea b do § 1º do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3º Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-
se como base o anexo I da Portaria GM-MD nº 4.685, de 19 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas
51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria nº 402
do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela
Portaria nº 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página
104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 53.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 231/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o
art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o CC (FN) 00.0373.46 FRANCISCO EDUARDO OLIVEIRA LUZ para
participar de intercâmbio como Oficial de Ligação junto à Fuerza de Infantería de Marina do
Peru, em Lima, Peru, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de assunção da função.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou
superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art.
3º e inciso VI do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

                            

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