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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800005 5 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nipaecoccus viridis, Nysius vinitor, Ostrinia nubilalis, Oxycarenus laetus, Paracoccus marginatus, Parthenolecanium corni, Pochazia shantungensis, Pseudaulacaspis cockerelli, Pulvinaria floccifera, Scirtothrips dorsalis, Spodoptera exigua, Spodoptera littoralis, Spodoptera litura, Spodoptera praefica, Tanymecus dilaticollis, Tetranychus kanzawai, Tetranychus truncatus, Tetranychus turkestani, Thrips hawaiiensis, Thysanoplusia orichalcea, Xestia c-nigrum e Zygogramma exclamationis."; e II - "O envio encontra-se livre de Arabis mosaic virus, Candidatus Phytoplasma aurantifolia [16SrII-D], Colletotrichum destructivum, Curvularia australiensis, Diaporthe eres, Diaporthe gulyae, Pelargonium zonate spot virus, Pseudomonas syringae pv. aptata, Pseudomonas syringae pv tagetis, Pustula helianthicola e Tobacco ringspot virus, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ).". §1º As estacas devem estar sem raízes, com ou sem folhas, e sem inflorescência. §2º O tratamento a ser utilizado pelo país de origem deverá ser previamente acordado com a - Organização Nacional de Proteção Fitossanitária ONPF do Brasil. Art. 3º As sementes de girassol devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem, com as seguintes Declarações Adicionais: I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Acanthiophilus helianthi, Cylindrocopturus adspersus, Sitpophilus granarius e Trogoderma granarium."; e, II - "O envio encontra-se livre de Ambrosia trifida, Bromus rigidus, Bromus sterilis, Arabis mosaic virus, Candidatus Phytoplasma aurantifolia [16SrII-D], Colletotrichum destructivum, Curvularia australiensis, Diaporthe eres, Diaporthe gulyae, Gibellulopsis nigrescens, Orobanche cernua, Orobanche crenata, Orobanche cumana, Pelargonium zonate spot virus, Phelipanche aegyptiaca, Pseudomonas syringae pv. aptata, Pseudomonas syringae pv tagetis, Pustula helianthicola e Tobacco ringspot virus, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ).". Art. 4º De acordo com o status fitossanitário em seu território, o país de origem poderá, alternativamente, declarar para as pragas regulamentadas acima: I - "(Nome da praga/s) é praga quarentenária ausente para (país de origem)."; ou II - "(Nome da praga/s) não está presente (país de origem)." Art. 5º O país de origem deve comunicar previamente, para aprovação da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil, as declarações adicionais que serão utilizadas na emissão do Certificado Fitossanitário. §1º Caso não haja a comunicação prévia e aprovação prevista no caput deste artigo, o país de origem deve cumprir o previsto nos arts. 2º e 3º, ficando impossibilitado de utilizar as declarações alternativas previstas no art. 4º. §2º O país de origem deverá informar a alteração no status fitossanitário das pragas indicadas, quando houver alteração do status em seu território. Art. 6º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. §1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. §2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 7º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de material propagativo de girassol deste país até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Art. 8º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 9º Fica alterada, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigência desta Portaria, a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 79, de 10 de agosto de 2020, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 1, página 6, de 13 de agosto de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações: I - ementa: "Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de grãos de girassol (Helianthus annuus) produzidos na Bolívia." (NR); e, II - "Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de grãos (Categoria 3) de girassol (Helianthus annuus) produzidos na Bolívia." (NR). Art. 10. Ficam revogadas, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigência desta Portaria: I - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 76, de 22 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 1, página 7, de 27 de outubro de 2004; e II - a Portaria SDA/MAPA nº 1.058, de 20 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 57, Seção 1, página 16, de 22 de março de 2024. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. §1º Para sementes de Helianthus annuus de Alemanha, Bolívia, Chile, EUA, França, Irlanda, Japão e Países Baixos, e para sementes de Helianthus debilis dos Países Baixos, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria. §2º Durante o prazo previsto no §1º se aplicam as exigências em vigor antes da entrada em vigência desta Portaria. CARLOS GOULART SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO Nº 202, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 05 e 30 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Acatar, por unanimidade na votação, os recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc .Mutuário .Ref. Bac. .Proagro . .1 .21066.021798/2022-52 .Abel Costa Beber .20211264465 .Tradicional . .2 .21066.021778/2022-81 .Abilio Veronezi .20220053278 .Mais . .3 .21066.020596/2023-74 .Adailton Crivellaro .20210746650 .Tradicional . .4 .21066.021918/2023-01 .Adailton Gorzelanski Campanharo .20220460571 .Mais . .5 .21066.022000/2023-71 .Adaylton Sousa De Farias .202206180202' .Tradicional . .6 .21066.021962/2023-11 .Adaylton Sousa De Farias .20220618020 .Tradicional . .7 .21066.020660/2023-17 .Adriana Terezinha Demarco Fideli .20211090864 .Mais . .8 .21066.022048/2023-89 .Adriano Germano Quaresma Abreu .20220185314 .Mais . .9 .21066.021736/2022-41 .Alaide Crestani .20220570576 .Mais . .10 .21066.021926/2023-49 .Alberto Ademar Menegolla .20220525295 .Tradicional . .11 .21066.021896/2023-71 .Aldair Cerilo Barcellos .20210835836 .Mais . .12 .21066.022030/2023-87 .Alessandro Adao Hagmann .20220688629 .Tradicional . .13 .21066.015098/2023-18 .Alex Junior De Lima .20220913909 .Mais . .14 .21066.015166/2023-31 .Alex Provensi .20220265620 .Mais . .15 .21066.022020/2023-41 .Alirio Visinteiner .20221474753 .Mais . .16 .21066.021782/2022-40 .Alisson Mateus Mussato .20220522079 .Tradicional . .17 .21066.021698/2022-26 .Alluan Thomaz Barcelos .20211048652 .Tradicional . .18 .21066.022050/2023-58 .Altair Altissimo .20221100986 .Mais . .19 .21066.021846/2023-93 .Amador Jair Dos Santos Campos .20220550905' .Tradicional . .20 .21066.020696/2023-09 .Ana Lucia Ruviaro .20220312244 .Mais . .21 .21066.020676/2023-20 .Andreia Lucia Hoffmann .20220127394 .Mais . .22 .21066.021720/2022-38 .Antoninho Vieira .20220052939 .Mais . .23 .21066.021752/2022-33 .Antonio Celio Mendes Tenorio .20220597098 .Tradicional . .24 .21066.021710/2022-01 .Antonio Cesar Tramontina .20220911308 .Mais . .25 .21066.021716/2022-70 .Artur Scheuble .20220588801 .Tradicional . .26 .21066.020548/2023-86 .Beloni Beltrame Cadore .20220807595 .Mais . .27 .21066.021694/2022-48 .Bruno Zuconeli .20220214259 .Tradicional . .28 .21066.021984/2023-72 .Carlos Bibiano Mattioni .20211440640 .Mais . .29 .21066.020620/2023-75 .Celestino Jose Moro .20211342326 .Mais . .30 .21066.015096/2023-11 .Celso Ferreira De Lima .20220918537 .Mais . .31 .21066.021940/2023-42 .Claudio Rogerio Dallabrida .20220155631 .Tradicional . .32 .21066.020552/2023-44 .Cleucione Arnold .20220779748 .Mais . .33 .21066.022052/2023-47 .Clovis Mario Rossi .20220450978 .Tradicional . .34 .21066.020662/2023-14 .Cristian Hideyoshi Kimura Gesualdo .20220282105 .Mais . .35 .21066.021748/2022-75 .Daiane Muller .20220427231 .Tradicional . .36 .21066.021686/2022-00 .Daltair Luiz Broch .20220053283 .Mais . .37 .21066.015162/2023-52 .Daniel Cenci .20220240294 .Mais . .38 .21066.020630/2023-19 .Daniela Leticia Parizotto Do Amaral .20220195639 .Mais . .39 .21066.022040/2023-12 .Darlan Ricardo Drews .20221327743 .Mais . .40 .21066.021844/2023-02 .Denilso Antoniolli .20220538336 .Tradicional . .41 .21066.020612/2023-29 .Eder Crivellaro .20210763962 .Tradicional . .42 .21066.021856/2023-29 .Edimar Da Silveira .20211082530 .Mais . .43 .21066.022064/2023-71 .Edison Roberto Cardoso .20220785187 .Tradicional . .44 .21066.021972/2023-48 .Edna Santos Araujo .20220456421 .Tradicional . .45 .21066.015158/2023-94 .Eduardo Rupollo .20220506980 .Mais . .46 .21066.022028/2023-16 .Elcio Cavalli .20220643232 .Mais . .47 .21066.021740/2022-17 .Eliandra Giongo Spillari .20220549449 .Tradicional . .48 .21066.020680/2023-98 .Eliane Kroetz Rossa .20220510623 .Mais . .49 .21066.021742/2022-06 .Elton Luiz Fortuna .20220052294 .Mais . .50 .21066.021850/2023-51 .Eluiz Antonio Esser .20220482626 .Mais . .51 .21066.021868/2023-53 .Emerson Marcos Neppel .20210916227 .Mais . .52 .21066.015172/2023-98 .Enoel Longo .20211321690 .Mais . .53 .21066.020624/2023-53 .Ervino Moreira Batista .20220279780 .Tradicional . .54 .21066.021848/2023-82 .Fabiano Rodrigo De Souza .20220433089 .Tradicional . .55 .21066.021988/2023-51 .Fabio Andre Mazzutti .20220424665 .Mais . .56 .21066.021854/2023-30 .Fernando Bermar .20220521569 .Tradicional . .57 .21066.020648/2023-11 .Fernando Bernardi .20220325434 .Mais . .58 .21066.021672/2022-88 .Fernando Luis Ciliato .20220388243 .Tradicional . .59 .21066.020678/2023-19 .Franciane Bertotti .20220113340 .Mais . .60 .21066.021780/2022-51 .Franciela Marcia Carniel Polidoro .20220671177 .Tradicional . .61 .21066.021692/2022-59 .Francieli Bernardi Baloscky .20220708757 .Tradicional . .62 .21066.020576/2023-01 .Gabriel Pires Bexiga .20210544031 .Mais . .63 .21066.022032/2023-76 .Gelson Locatelli .20220796592 .Tradicional . .64 .21066.020658/2023-48 .Genesio Prigol .20220447887 .Mais . .65 .21066.021800/2022-93 .Geni Lima Jachinski .20220633020 .Mais . .66 .21066.022486/2023-47 .Gerson Vanderlei Schneider .20220417987 .Mais . .67 .21066.022070/2023-29 .Gessi De Brum Ribas .20211448356 .Mais . .68 .21066.021836/2023-58 .Glauber Kunzler .20220441791 .Mais . .69 .21066.021928/2023-38 .Greguy Luis Tosatti .20220083689 .Tradicional . .70 .21066.021722/2022-27 .Inacio Feldkircher .20220970309 .Mais . .71 .21066.021904/2023-89 .Irio João Schuster .20210074982 .Mais . .72 .21066.015168/2023-20 .Isaias Wastchuk .20220043975 .Mais . .73 .21066.021944/2023-21 .Itamar Dalagnol .20220996728 .Tradicional . .74 .21066.021774/2022-01 .Ivaldo Vigo .20220501710 .Tradicional . .75 .21066.021706/2022-34 .Ivanilde Maria Capelaro .20220620893 .Mais . .76 .21066.020550/2023-55 .Ivo Chenet .20220592630 .Tradicional . .77 .21066.015202/2023-66 .Ivo Francisco Facchi .20211536941 .Tradicional . .78 .21066.021830/2022-08 .Jaci Jose Caldatto .20220229677 .Tradicional . .79 .21066.021766/2022-57 .Jadir Manoel Salini .20220932215 .Mais . .80 .21066.021730/2022-73 .Janete Gonçalves De Azevedo Andreta .20220430641 .Tradicional . .81 .21066.021820/2022-64 .Janilson Goetmann .20220041378 .Mais . .82 .21066.021826/2022-31 .Joao Carlos Sanches .20220372073 .Tradicional . .83 .21066.021920/2023-71 .Joao Victor Casagrande Rotta .20220592625 .Mais . .84 .21066.021764/2022-68 .Jociana Grandi .20220324409 .Mais . .85 .21066.021930/2023-15 .Jonas Cassiano Reisdoerfer .20220600230 .Tradicional . .86 .21066.021804/2022-71 .Jorge Paulo Saragioto .20220053486 .Mais . .87 .21066.021758/2022-19 .Jose Carlos Bezerra Da Silva .20210750354 .Mais . .88 .21066.022002/2023-60 .Jose Carlos De Menezes .20220714098 .Tradicional . .89 .21066.020604/2023-82 .Jose Dorigon .20220341887 .Mais . .90 .21066.021768/2022-46 .Jose Eduardo Dos Santos Menezes .20220643271 .Tradicional . .91 .21066.021878/2023-99 .Jose Gildson Santos .20220504311 .Mais . .92 .21066.021732/2022-62 .Joseane Aparecida Scopel Sempkoski .20220576932 .Tradicional . .93 .21066.020572/2023-15 .Joseane De Almeida Lima Amorim .20220639299 .Tradicional . .94 .21066.021976/2023-26 .José Luiz Catto .20211392580 .Mais . .95 .21066.015192/2023-69 .José Osvaldo De Oliveira Junior .20220501856 .Mais . .96 .21066.021724/2022-16 .Jovani Jokoski .20220612763 .Tradicional . .97 .21066.020586/2023-39 .João Carlos Felicetti .20220358013 .Mais . .98 .21066.020558/2023-11 .Junior Fernandes Possidonio .20220384642 .Mais . .99 .21066.015194/2023-58 .Jurema De Camargo Moraes .20190444156 .MaisFechar