DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nipaecoccus viridis, Nysius vinitor, Ostrinia nubilalis, Oxycarenus laetus, Paracoccus
marginatus, Parthenolecanium corni, Pochazia shantungensis, Pseudaulacaspis cockerelli,
Pulvinaria floccifera, Scirtothrips dorsalis, Spodoptera exigua, Spodoptera littoralis,
Spodoptera litura, Spodoptera praefica, Tanymecus dilaticollis, Tetranychus kanzawai,
Tetranychus truncatus,
Tetranychus turkestani,
Thrips hawaiiensis,
Thysanoplusia
orichalcea, Xestia c-nigrum e Zygogramma exclamationis."; e
II
-
"O
envio
encontra-se livre
de
Arabis mosaic virus, Candidatus
Phytoplasma aurantifolia [16SrII-D], Colletotrichum destructivum, Curvularia australiensis,
Diaporthe eres, Diaporthe gulyae, Pelargonium zonate spot virus, Pseudomonas syringae
pv. aptata, Pseudomonas syringae pv tagetis, Pustula helianthicola e Tobacco ringspot
virus, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ).".
§1º As estacas devem estar sem raízes, com ou sem folhas, e sem
inflorescência.
§2º O
tratamento a
ser utilizado
pelo país
de origem
deverá ser
previamente acordado com a - Organização Nacional de Proteção Fitossanitária ONPF
do Brasil.
Art. 3º As sementes de girassol devem estar acompanhadas de Certificado
Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do
país de origem, com as seguintes Declarações Adicionais:
I - "O envio foi inspecionado e se encontra livre de Acanthiophilus helianthi,
Cylindrocopturus adspersus, Sitpophilus granarius e Trogoderma granarium."; e,
II - "O envio encontra-se livre de Ambrosia trifida, Bromus rigidus, Bromus
sterilis, 
Arabis
mosaic 
virus, 
Candidatus 
Phytoplasma
aurantifolia 
[16SrII-D],
Colletotrichum destructivum, Curvularia australiensis, Diaporthe eres, Diaporthe gulyae,
Gibellulopsis nigrescens, Orobanche cernua, Orobanche crenata, Orobanche cumana,
Pelargonium zonate spot virus, Phelipanche aegyptiaca, Pseudomonas syringae pv.
aptata, Pseudomonas syringae pv tagetis, Pustula helianthicola e Tobacco ringspot virus,
de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( ).".
Art. 4º De acordo com o status fitossanitário em seu território, o país de
origem poderá, alternativamente, declarar para as pragas regulamentadas acima:
I - "(Nome da praga/s) é praga quarentenária ausente para (país de origem)."; ou
II - "(Nome da praga/s) não está presente (país de origem)."
Art. 5º O país de origem deve comunicar previamente, para aprovação da
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil, as declarações
adicionais que serão utilizadas na emissão do Certificado Fitossanitário.
§1º Caso não haja a comunicação prévia e aprovação prevista no caput
deste artigo, o país de origem deve cumprir o previsto nos arts. 2º e 3º, ficando
impossibilitado de utilizar as declarações alternativas previstas no art. 4º.
§2º O país de origem deverá informar a alteração no status fitossanitário
das pragas indicadas, quando houver alteração do status em seu território.
Art. 6º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com
ônus para o interessado.
§2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 7º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado
e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será
notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil
suspender as importações de material propagativo de girassol deste país até a revisão
da Análise de Risco de Pragas.
Art. 8º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 9º Fica alterada, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada
em vigência desta Portaria, a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 79, de 10 de agosto
de 2020, publicada no D.O.U. nº 155, Seção 1, página 6, de 13 de agosto de 2020, que
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ementa: "Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de grãos
de girassol (Helianthus annuus) produzidos na Bolívia." (NR); e,
II - "Art. 1º Atualizar os requisitos fitossanitários para a importação de grãos
(Categoria 3) de girassol (Helianthus annuus) produzidos na Bolívia." (NR).
Art. 10. Ficam revogadas, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da
entrada em vigência desta Portaria:
I - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 76, de 22 de outubro de 2004,
publicada no D.O.U. nº 207, Seção 1, página 7, de 27 de outubro de 2004; e
II - a Portaria SDA/MAPA nº 1.058, de 20 de março de 2024, publicada no
D.O.U. nº 57, Seção 1, página 16, de 22 de março de 2024.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§1º Para sementes de Helianthus annuus de Alemanha, Bolívia, Chile, EUA,
França, Irlanda, Japão e Países Baixos, e para sementes de Helianthus debilis dos Países
Baixos, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as Organizações
Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os seus
procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria.
§2º Durante o prazo previsto no §1º se aplicam as exigências em vigor antes
da entrada em vigência desta Portaria.
CARLOS GOULART
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS
COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO
RESOLUÇÃO Nº 202, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga resultado do julgamento de recursos da
Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no
Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em
Brasília/DF, entre os dias 05 e 30 de setembro de 2024, resolve:
Art. 
1º 
Acatar, 
por 
unanimidade
na 
votação, 
os 
recursos 
abaixo
relacionados:
. .Item .Proc
.Mutuário
.Ref. Bac.
.Proagro
. .1
.21066.021798/2022-52 .Abel Costa Beber
.20211264465
.Tradicional
. .2
.21066.021778/2022-81 .Abilio Veronezi
.20220053278
.Mais
. .3
.21066.020596/2023-74 .Adailton Crivellaro
.20210746650
.Tradicional
. .4
.21066.021918/2023-01 .Adailton 
Gorzelanski
Campanharo
.20220460571
.Mais
. .5
.21066.022000/2023-71 .Adaylton Sousa De Farias
.202206180202'
.Tradicional
. .6
.21066.021962/2023-11 .Adaylton Sousa De Farias
.20220618020
.Tradicional
. .7
.21066.020660/2023-17 .Adriana Terezinha
Demarco
Fideli
.20211090864
.Mais
. .8
.21066.022048/2023-89 .Adriano Germano Quaresma
Abreu
.20220185314
.Mais
. .9
.21066.021736/2022-41 .Alaide Crestani
.20220570576
.Mais
. .10
.21066.021926/2023-49 .Alberto Ademar Menegolla
.20220525295
.Tradicional
. .11
.21066.021896/2023-71 .Aldair Cerilo Barcellos
.20210835836
.Mais
. .12
.21066.022030/2023-87 .Alessandro Adao Hagmann
.20220688629
.Tradicional
. .13
.21066.015098/2023-18 .Alex Junior De Lima
.20220913909
.Mais
. .14
.21066.015166/2023-31 .Alex Provensi
.20220265620
.Mais
. .15
.21066.022020/2023-41 .Alirio Visinteiner
.20221474753
.Mais
. .16
.21066.021782/2022-40 .Alisson Mateus Mussato
.20220522079
.Tradicional
. .17
.21066.021698/2022-26 .Alluan Thomaz Barcelos
.20211048652
.Tradicional
. .18
.21066.022050/2023-58 .Altair Altissimo
.20221100986
.Mais
. .19
.21066.021846/2023-93 .Amador 
Jair
Dos 
Santos
Campos
.20220550905'
.Tradicional
. .20
.21066.020696/2023-09 .Ana Lucia Ruviaro
.20220312244
.Mais
. .21
.21066.020676/2023-20 .Andreia Lucia Hoffmann
.20220127394
.Mais
. .22
.21066.021720/2022-38 .Antoninho Vieira
.20220052939
.Mais
. .23
.21066.021752/2022-33 .Antonio 
Celio
Mendes
Tenorio
.20220597098
.Tradicional
. .24
.21066.021710/2022-01 .Antonio Cesar Tramontina
.20220911308
.Mais
. .25
.21066.021716/2022-70 .Artur Scheuble
.20220588801
.Tradicional
. .26
.21066.020548/2023-86 .Beloni Beltrame Cadore
.20220807595
.Mais
. .27
.21066.021694/2022-48 .Bruno Zuconeli
.20220214259
.Tradicional
. .28
.21066.021984/2023-72 .Carlos Bibiano Mattioni
.20211440640
.Mais
. .29
.21066.020620/2023-75 .Celestino Jose Moro
.20211342326
.Mais
. .30
.21066.015096/2023-11 .Celso Ferreira De Lima
.20220918537
.Mais
. .31
.21066.021940/2023-42 .Claudio Rogerio Dallabrida
.20220155631
.Tradicional
. .32
.21066.020552/2023-44 .Cleucione Arnold
.20220779748
.Mais
. .33
.21066.022052/2023-47 .Clovis Mario Rossi
.20220450978
.Tradicional
. .34
.21066.020662/2023-14 .Cristian 
Hideyoshi
Kimura
Gesualdo
.20220282105
.Mais
. .35
.21066.021748/2022-75 .Daiane Muller
.20220427231
.Tradicional
. .36
.21066.021686/2022-00 .Daltair Luiz Broch
.20220053283
.Mais
. .37
.21066.015162/2023-52 .Daniel Cenci
.20220240294
.Mais
. .38
.21066.020630/2023-19 .Daniela Leticia Parizotto Do
Amaral
.20220195639
.Mais
. .39
.21066.022040/2023-12 .Darlan Ricardo Drews
.20221327743
.Mais
. .40
.21066.021844/2023-02 .Denilso Antoniolli
.20220538336
.Tradicional
. .41
.21066.020612/2023-29 .Eder Crivellaro
.20210763962
.Tradicional
. .42
.21066.021856/2023-29 .Edimar Da Silveira
.20211082530
.Mais
. .43
.21066.022064/2023-71 .Edison Roberto Cardoso
.20220785187
.Tradicional
. .44
.21066.021972/2023-48 .Edna Santos Araujo
.20220456421
.Tradicional
. .45
.21066.015158/2023-94 .Eduardo Rupollo
.20220506980
.Mais
. .46
.21066.022028/2023-16 .Elcio Cavalli
.20220643232
.Mais
. .47
.21066.021740/2022-17 .Eliandra Giongo Spillari
.20220549449
.Tradicional
. .48
.21066.020680/2023-98 .Eliane Kroetz Rossa
.20220510623
.Mais
. .49
.21066.021742/2022-06 .Elton Luiz Fortuna
.20220052294
.Mais
. .50
.21066.021850/2023-51 .Eluiz Antonio Esser
.20220482626
.Mais
. .51
.21066.021868/2023-53 .Emerson Marcos Neppel
.20210916227
.Mais
. .52
.21066.015172/2023-98 .Enoel Longo
.20211321690
.Mais
. .53
.21066.020624/2023-53 .Ervino Moreira Batista
.20220279780
.Tradicional
. .54
.21066.021848/2023-82 .Fabiano Rodrigo De Souza
.20220433089
.Tradicional
. .55
.21066.021988/2023-51
.Fabio Andre Mazzutti
.20220424665
.Mais
. .56
.21066.021854/2023-30
.Fernando Bermar
.20220521569
.Tradicional
. .57
.21066.020648/2023-11
.Fernando Bernardi
.20220325434
.Mais
. .58
.21066.021672/2022-88
.Fernando Luis Ciliato
.20220388243
.Tradicional
. .59
.21066.020678/2023-19
.Franciane Bertotti
.20220113340
.Mais
. .60
.21066.021780/2022-51
.Franciela 
Marcia
Carniel
Polidoro
.20220671177
.Tradicional
. .61
.21066.021692/2022-59
.Francieli Bernardi Baloscky
.20220708757
.Tradicional
. .62
.21066.020576/2023-01
.Gabriel Pires Bexiga
.20210544031
.Mais
. .63
.21066.022032/2023-76
.Gelson Locatelli
.20220796592
.Tradicional
. .64
.21066.020658/2023-48
.Genesio Prigol
.20220447887
.Mais
. .65
.21066.021800/2022-93
.Geni Lima Jachinski
.20220633020
.Mais
. .66
.21066.022486/2023-47
.Gerson Vanderlei Schneider
.20220417987
.Mais
. .67
.21066.022070/2023-29
.Gessi De Brum Ribas
.20211448356
.Mais
. .68
.21066.021836/2023-58
.Glauber Kunzler
.20220441791
.Mais
. .69
.21066.021928/2023-38
.Greguy Luis Tosatti
.20220083689
.Tradicional
. .70
.21066.021722/2022-27
.Inacio Feldkircher
.20220970309
.Mais
. .71
.21066.021904/2023-89
.Irio João Schuster
.20210074982
.Mais
. .72
.21066.015168/2023-20
.Isaias Wastchuk
.20220043975
.Mais
. .73
.21066.021944/2023-21
.Itamar Dalagnol
.20220996728
.Tradicional
. .74
.21066.021774/2022-01
.Ivaldo Vigo
.20220501710
.Tradicional
. .75
.21066.021706/2022-34
.Ivanilde Maria Capelaro
.20220620893
.Mais
. .76
.21066.020550/2023-55
.Ivo Chenet
.20220592630
.Tradicional
. .77
.21066.015202/2023-66
.Ivo Francisco Facchi
.20211536941
.Tradicional
. .78
.21066.021830/2022-08
.Jaci Jose Caldatto
.20220229677
.Tradicional
. .79
.21066.021766/2022-57
.Jadir Manoel Salini
.20220932215
.Mais
. .80
.21066.021730/2022-73
.Janete 
Gonçalves
De
Azevedo Andreta
.20220430641
.Tradicional
. .81
.21066.021820/2022-64
.Janilson Goetmann
.20220041378
.Mais
. .82
.21066.021826/2022-31
.Joao Carlos Sanches
.20220372073
.Tradicional
. .83
.21066.021920/2023-71
.Joao 
Victor
Casagrande
Rotta
.20220592625
.Mais
. .84
.21066.021764/2022-68
.Jociana Grandi
.20220324409
.Mais
. .85
.21066.021930/2023-15
.Jonas Cassiano Reisdoerfer
.20220600230
.Tradicional
. .86
.21066.021804/2022-71
.Jorge Paulo Saragioto
.20220053486
.Mais
. .87
.21066.021758/2022-19
.Jose Carlos Bezerra Da Silva .20210750354
.Mais
. .88
.21066.022002/2023-60
.Jose Carlos De Menezes
.20220714098
.Tradicional
. .89
.21066.020604/2023-82
.Jose Dorigon
.20220341887
.Mais
. .90
.21066.021768/2022-46
.Jose Eduardo Dos Santos
Menezes
.20220643271
.Tradicional
. .91
.21066.021878/2023-99
.Jose Gildson Santos
.20220504311
.Mais
. .92
.21066.021732/2022-62
.Joseane 
Aparecida
Scopel
Sempkoski
.20220576932
.Tradicional
. .93
.21066.020572/2023-15
.Joseane De Almeida Lima
Amorim
.20220639299
.Tradicional
. .94
.21066.021976/2023-26
.José Luiz Catto
.20211392580
.Mais
. .95
.21066.015192/2023-69
.José 
Osvaldo 
De 
Oliveira
Junior
.20220501856
.Mais
. .96
.21066.021724/2022-16
.Jovani Jokoski
.20220612763
.Tradicional
. .97
.21066.020586/2023-39
.João Carlos Felicetti
.20220358013
.Mais
. .98
.21066.020558/2023-11
.Junior Fernandes Possidonio
.20220384642
.Mais
. .99
.21066.015194/2023-58
.Jurema De Camargo Moraes .20190444156
.Mais

                            

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