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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800007 7 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .102 .21066.021964/2023-00 .Oldair Da Silva Plamer .20211589960 .Mais . .103 .21066.021772/2022-12 .Olise Luiz Ragagnin .20220395151 .Tradicional . .104 .21066.021714/2022-81 .Oneide Granella .20220283673 .Mais . .105 .21066.020580/2023-61 .Paulo Cesar De Souza .20220407783 .Mais . .106 .21066.022060/2023-93 .Paulo Dzerva .20220523468 .Mais . .107 .21066.020686/2023-65 .Paulo Gabiatti Desengrini .20211693859 .Mais . .108 .21066.021996/2023-05 .Pedro Gitrone Junior .20220446580 .Mais . .109 .21066.021784/2022-39 .Priscila Gomes Dos Santos .20220514117 .Tradicional . .110 .21066.021876/2023-08 .Rafael Wohlenberg Ferro .20220752535 .Tradicional . .111 .21066.021862/2023-86 .Rafaela Camargo Baldissera .20220625453 .Tradicional . .112 .21066.021744/2022-97 .Renata Rizzon .20220580786 .Tradicional . .113 .21066.015196/2023-47 .Renato Belo .20220390213 .Mais . .114 .21066.021836/2022-77 .Ricardo Antonio Balestri .20220326633 .Mais . .115 .21066.021864/2023-75 .Robert Assaad El Sarraf .20210634571 .Tradicional . .116 .21066.020642/2023-35 .Robson Caetano .20220768852 .Mais . .117 .21066.022056/2023-25 .Rodrigo Antonio Koch .20220464348 .Mais . .118 .21066.021970/2023-59 .Roldinei Alan Perego .20211393106 .Mais . .119 .21066.021882/2023-57 .Romito Ilmo Soder .20211698171 .Mais . .120 .21066.021702/2022-56 .Roque Caumo .20220265918 .Mais . .121 .21066.021750/2022-44 .Rosnei Bigolin Margarete S C Bigolin .20220330490 .Mais . .122 .21066.021776/2022-92 .Salete Schafer Weiss .20220610024 .Mais . .123 .21066.021890/2023-01 .Samuel Vansetto .20220562875 .Tradicional . .124 .21066.020652/2023-71 .Silvia Vanessa Barbosa Sobral .20220356024 .Tradicional . .125 .21066.021828/2022-21 .Silvio Neitzel .20210973084 .Mais . .126 .21066.020588/2023-28 .Simone Kielt Chuwer .20211010249 .Mais . .127 .21066.020698/2023-90 .Valdeni Pizzi .20220602556 .Tradicional . .128 .21066.021704/2022-45 .Valdir Felicio De Carvalho .20220326081 .Tradicional . .129 .21066.020574/2023-12 .Valtenir Donida .20220377420 .Mais . .130 .21066.020684/2023-76 .Volmir Belloni .20220423895 .Mais . .131 .21066.020664/2023-03 .Washington Gonçalves Da Silva .20211280130 .Mais . .132 .21066.022076/2023-04 .Wilberto Wermelen .20220377190 .Mais . .133 .21066.021816/2022-04 .Wilson Folda De Oliveira .20220556203 .Tradicional Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO Nº 204, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 05 e 30 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Dar provimento, por unanimidade na votação, à revisão do recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc. .Mutuário .Ref. Bac. .Proagro . .1 .21066.003119/2020-00 .Valdir Loch .20190171766 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente RESOLUÇÃO Nº 205, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 05 e 30 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Não dar provimento, por unanimidade na votação, às revisões dos recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc. .Mutuário .Ref. Bac. .Proagro . .1 .21066.018130/2022-28 .Abadir Schmitz .20211141750 .Mais . .2 .21066.018200/2022-48 .Paulo Sergio Carniel .20210953969 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Suplente CO L EG I A D O ATA DA 7ª SESSÃO REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2024 Ao trigésimo dia do mês setembro do ano de dois mil e vinte quatro, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 05 e 30 de setembro de 2024. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF); e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 302 (trezentos dois) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datada de 05 de setembro de 2024: 124 (cento e vinte e quatro ) do Banco do Brasil; 08 (oito) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 20 (vinte) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 01 (um) da Credicoamo; 66 (sessenta e seis) da Cresol Baser; 19 (dezenove) da Cresol Central; 3 (três) da Cresol Sicoper; 39 (trinta e nove) do Sicoob; 2 (dois) Sicoob Aliança; e 20 (vinte) do Sicredi, sendo que 167 (cento e sessenta e sete) tiveram seus recursos acolhidos, e 135 (cento e trinta e cinco), negados. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2018/2019; 01 (um) da safra 2019/2019; 01 (um) da safra 2019/2020; ; 03 (três) da safra de 2020/2021; 08 (oito) da safra 2021/2021; 167 (cento e sessenta e sete) da safra 2021/2022; 81 (oitenta e um) da safra 2022/2022: 39 (trinta e nove) da safra 2022/2023; 01 (um) da safra 2023/2023. Destes, 104 (cento e quatro) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 198 (cento e noventa e oito), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 05 e 30 de setembro de 2024, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Brasília-DF, 30 de setembro de 2024. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão SuplenteFechar