DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.582, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Revoga a Portaria MCTI nº 6.788, de 7 de fevereiro
de 2023
no âmbito do Ministério
da Ciência
Tecnologia e Inovação.
O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria MCTI nº 8.474,
de 28 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494,
de 9 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MCTI nº 6.788, de 7 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS DINIZ TAVARES
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 12.572, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 02 de junho de
2023, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 4886/2024/SEI-MCOM (11424454), que integra o Processo
nº 53115.034528/2023-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO PIONEIRA ANDRELÂNDIA LTDA., Fistel nº 50012010804,
inscrita no CNPJ nº 03.896.937/0001-85, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 295, no Município de
Andrelândia, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 4.731,52 (quatro
mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, Parágrafo Único do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 12.581, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 02/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4970/2024/SEI-MCOM 
(11426916),
que 
integra
o 
Processo
nº
53115.034383/2023-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao SISTEMA HORIZONTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº
07030159403, inscrita no CNPJ nº 24.436.834/0001-02, outorgado para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 206, no Município
de Carpina, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 5.454,54 (cinco mil
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, Parágrafo único do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 12.694, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 02/6/2023, e nº
294, de 30 de janeiro de 2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 5374/2024/SEI-MCOM (11437686), que integra o Processo nº
53115.034356/2023-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO IMPERIAL FM LTDA., Fistel nº 03030152685, inscrita no
CNPJ nº 93.146.140/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 283, no Município de Nova Petrópolis,
Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 12.022,25 (doze mil vinte
e dois reais e vinte e cinco centavos), e lhe atribuir 16 (dezesseis) pontos, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, Parágrafo único do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.360, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
15277/2024/SEI-MCOM
(11847670), 
que
integra
o
Processo
nº
53524.000642/2020-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CULTURAL E
EDUCATIVA DE PAIVA - MG, Fistel nº 50404417116, inscrita no CNPJ nº 06.160.959/0001-
70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
285, no Município de Paiva, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$
1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática
da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.368, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e nº 353, de
19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 15293/2024/SEI-MCOM (11847984), que integra o Processo nº 53115.026724/2020-12,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA BEM VIVER, Fistel nº
50011357967, inscrita no CNPJ nº 03.234.300/0001-23, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santo Antônio do
Içá, Estado do Amazonas, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil e cinquenta
e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.370, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
15307/2024/SEI-MCOM
(11848463), 
que
integra
o
Processo
nº
01250.005566/2020-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
DE RONCADOR, Fistel nº 50011952687, inscrita no CNPJ nº 01.888.021/0001-58, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Roncador, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um
mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.385, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
15422/2024/SEI-MCOM
(11852345), 
que
integra
o
Processo
nº
53115.026961/2020-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM
SANTA-ANA, Fistel nº 50011055952, inscrita no CNPJ nº 01.491.980/0001-35, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Maceió, Estado de Alagoas, a sanção de multa, no valor de R$ 4.416,08
(quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.411, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
353, de 19/1/2018, (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
15433/2024/SEI-MCOM
(11852826), 
que
integra
o
Processo
nº
53539.000356/2020-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOA VENTURA - AMBOVEN,
Fistel nº 50011421053, inscrita no CNPJ nº 09.143.314/0001-18, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Boa
Ventura, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 5.677,82 (cinco mil
seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, incisos X e XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Nº 248 - Processo nº 53500.043222/2020-02
Recorrente/Interessado: AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 01.009.876/0001-61
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 91/2024/VA (SEI nº 12132474), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e,
b) rever,
de ofício, o enquadramento
da infração cometida
pela AGERA
TELECOMUNICAÇÕES S.A. ao descumprir determinação da Agência (itens "a", "b", "d" e "g" do
Despacho Decisório nº 4567/2014-CPRP/SCP), descaracterizando-se a violação ao inciso XI do art. 102
do Regimento Interno da Anatel - RIA e mantendo-se apenas a infração ao inciso X do referido artigo.
Nº 249 - Processo nº 53542.000361/2011-56
Recorrente/Interessado: COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº 01.353.487/0001-59
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 127/2024/VA (SEI nº 12514182), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 250 - Processo nº 53500.026516/2014-13
Recorrente/Interessado: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 41.644.220/0001-35
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 98/2024/AF (SEI nº 12484078), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo e do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhes provimento.
Nº 252 - Processo nº 53504.006812/2011-15
Recorrente/Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 96/2024/AF (SEI nº 12432984), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo (SEI nº 11322908) para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 253 - Processo nº 53508.011385/2010-76
Recorrente/Interessado: OMNES DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 04.011.728/0001-70
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 84/2024/AF (SEI nº 12286786), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 254 - Processo nº 53500.205707/2015-21
Recorrente/Interessado: MARCELO MOREIRA DIONISIO GOIAS TELECOMUNICACOES. CNPJ
nº 01.102.038/0001-38
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 86/2024/AF (SEI nº 12320728), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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