Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800008 8 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.582, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Revoga a Portaria MCTI nº 6.788, de 7 de fevereiro de 2023 no âmbito do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação. O CHEFE DE GABINETE DA MINISTRA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria MCTI nº 8.474, de 28 de agosto de 2024, e tendo em vista o disposto na Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 9 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria MCTI nº 6.788, de 7 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS DINIZ TAVARES Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 12.572, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 02 de junho de 2023, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4886/2024/SEI-MCOM (11424454), que integra o Processo nº 53115.034528/2023-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO PIONEIRA ANDRELÂNDIA LTDA., Fistel nº 50012010804, inscrita no CNPJ nº 03.896.937/0001-85, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 295, no Município de Andrelândia, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 4.731,52 (quatro mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, Parágrafo Único do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 12.581, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 02/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4970/2024/SEI-MCOM (11426916), que integra o Processo nº 53115.034383/2023-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao SISTEMA HORIZONTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 07030159403, inscrita no CNPJ nº 24.436.834/0001-02, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 206, no Município de Carpina, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 5.454,54 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 38, Parágrafo único do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 12.694, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 02/6/2023, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5374/2024/SEI-MCOM (11437686), que integra o Processo nº 53115.034356/2023-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO IMPERIAL FM LTDA., Fistel nº 03030152685, inscrita no CNPJ nº 93.146.140/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 283, no Município de Nova Petrópolis, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 12.022,25 (doze mil vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), e lhe atribuir 16 (dezesseis) pontos, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, Parágrafo único do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.360, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15277/2024/SEI-MCOM (11847670), que integra o Processo nº 53524.000642/2020-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE PAIVA - MG, Fistel nº 50404417116, inscrita no CNPJ nº 06.160.959/0001- 70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Paiva, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.368, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15293/2024/SEI-MCOM (11847984), que integra o Processo nº 53115.026724/2020-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BEM VIVER, Fistel nº 50011357967, inscrita no CNPJ nº 03.234.300/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, a sanção de multa, no valor de R$ 1.051,45 (um mil e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.370, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15307/2024/SEI-MCOM (11848463), que integra o Processo nº 01250.005566/2020-09, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE RONCADOR, Fistel nº 50011952687, inscrita no CNPJ nº 01.888.021/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Roncador, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.385, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15422/2024/SEI-MCOM (11852345), que integra o Processo nº 53115.026961/2020-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO JARDIM SANTA-ANA, Fistel nº 50011055952, inscrita no CNPJ nº 01.491.980/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Maceió, Estado de Alagoas, a sanção de multa, no valor de R$ 4.416,08 (quatro mil quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 14.411, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018, (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15433/2024/SEI-MCOM (11852826), que integra o Processo nº 53539.000356/2020-93, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BOA VENTURA - AMBOVEN, Fistel nº 50011421053, inscrita no CNPJ nº 09.143.314/0001-18, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Boa Ventura, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 5.677,82 (cinco mil seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, incisos X e XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Nº 248 - Processo nº 53500.043222/2020-02 Recorrente/Interessado: AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 01.009.876/0001-61 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 91/2024/VA (SEI nº 12132474), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) rever, de ofício, o enquadramento da infração cometida pela AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A. ao descumprir determinação da Agência (itens "a", "b", "d" e "g" do Despacho Decisório nº 4567/2014-CPRP/SCP), descaracterizando-se a violação ao inciso XI do art. 102 do Regimento Interno da Anatel - RIA e mantendo-se apenas a infração ao inciso X do referido artigo. Nº 249 - Processo nº 53542.000361/2011-56 Recorrente/Interessado: COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº 01.353.487/0001-59 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 127/2024/VA (SEI nº 12514182), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 250 - Processo nº 53500.026516/2014-13 Recorrente/Interessado: DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 41.644.220/0001-35 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 98/2024/AF (SEI nº 12484078), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo e do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhes provimento. Nº 252 - Processo nº 53504.006812/2011-15 Recorrente/Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 96/2024/AF (SEI nº 12432984), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo (SEI nº 11322908) para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 253 - Processo nº 53508.011385/2010-76 Recorrente/Interessado: OMNES DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 04.011.728/0001-70 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 84/2024/AF (SEI nº 12286786), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 254 - Processo nº 53500.205707/2015-21 Recorrente/Interessado: MARCELO MOREIRA DIONISIO GOIAS TELECOMUNICACOES. CNPJ nº 01.102.038/0001-38 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 86/2024/AF (SEI nº 12320728), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoFechar