Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800020 20 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Área de Abrangência: Municípios de Ourolândia, Morro do Chapéu, São Gabriel, João Dourado, América Dourada, Cafarnaum, Canarana, Mulungu do Morro, Souto Soares, Iraquara, Seabra, Palmeiras, Boninal, Mucugê, Piatã, Abaíra e Jussiape, estado da Bahia Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE Jardins Di Arboretto Empreendimento Imobiliário Ltda Empreendimento: Condomínio Jardins di Arboreto Processo nº 01494.000369/2024-56 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Condomínio Jardins di Arboreto Arqueólogo Coordenador: Lucio Adriano Teixeira de Moraes Arqueólogo de Campo: Lucio Adriano Teixeira de Moraes Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão Área de Abrangência: Município de São José de Ribamar, estado do Maranhão Prazo de Validade: 02 (dois) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SEINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Empreendimento: Construção e Pavimentação da Rodovia PA-368. Lote 4 Processo nº 01492.000216/2024-29 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimonio Arqueológico da área Construção e pavimentação da rodovia PA-368. Lote4 trecho: Perimetro Urbano de Portel - BR 422, sub- trecho: Portel km 111,30 com extensão de 37,30 km, na região de integração de Marajó Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva Arqueóloga de Campo: Anna Barbara Cardoso da Silva Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia, Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM) - Prefeitura Municipal de Marabá Área de Abrangência: Municípios de Oeiras do Pará e Bagre, estado do Pará Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Residencial Recanto das Flores Processo nº 01516.000515/2024-48 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Residencial Recanto das Flores Arqueólogo Coordenador: Ricardo Augusto Silva Nogueira Arqueólogo de Campo: Vinicius da Silveira Souza Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos-Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Senador Canedo, estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 09-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Consórcio Cetenco Agis Consbem Empreendimento: Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, trecho compreendido entre Paripe / Águas Claras (BR-324) - Lote 02 - Trecho 01 Processo nº 01502.000994/2024-51 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, trecho compreendido entre Paripe / Águas Claras (BR-324) - Lote 02 - Trecho 01 Arqueóloga Coordenadora: Juliana Betarello Ramalho Arqueóloga de Campo: Juliana Betarello Ramalho Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA - Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Área de Abrangência: Município de Salvador, estado da Bahia Prazo de Validade: 04 (quatro) meses. R E T I F I C AÇ ÃO Na Retificação da Portaria nº 76, de 23 de julho de 2024, Seção 1, Página 17, processo 01506.000468/2024-51, publicada em 24/09/2024, onde se lê: Arqueólogos coordenadores-gerais: Lilia Benevides Guedes e Jonathan Santos Caino, leia-se: Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes. JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 292, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100899/2024-67: . .Comunidade .Município .Estado . .P R EÁ .B OT U P O R à .BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3137, às fls. 161. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 293, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100674/2024-19: . .Comunidade .Município .Estado . .TERRA DO MICUIM .PESCARIA BRAVA .SC Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3142, às fls. 166. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 294, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101186/2024-11: . .Comunidade .Município .Estado . .JOSÉ BERNARDO .P EÇ A N H A .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3145, às fls. 169. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 295, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101087/2024-39: . .Comunidade .Município .Estado . .S AU DA D E .CAPINZAL DO NORTE .MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3139, às fls. 163. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 296, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101297/2024-27: . .Comunidade .Município .Estado . .PEDRAS DE SAMBAÍBA .JA N U Á R I A .MG Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3146, às fls. 170. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 297, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.101133/2024-08: . .Comunidade .Município .Estado . .POVOADO FORGES .JA P A R AT U BA .SE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3141, às fls. 165. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 298, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.100693/2024-37: . .Comunidade .Município .Estado . .SERROTINHO E AJUNTADOR .M I R A N D I BA .PE Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3136, às fls. 160. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUESFechar