DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Área de Abrangência: Municípios de Ourolândia, Morro do Chapéu, São Gabriel, João
Dourado, América Dourada, Cafarnaum, Canarana, Mulungu do Morro, Souto Soares,
Iraquara, Seabra, Palmeiras, Boninal, Mucugê, Piatã, Abaíra e Jussiape, estado da Bahia
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SPE Jardins Di Arboretto Empreendimento Imobiliário Ltda
Empreendimento: Condomínio Jardins di Arboreto
Processo nº 01494.000369/2024-56
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento
Condomínio Jardins di Arboreto
Arqueólogo Coordenador: Lucio Adriano Teixeira de Moraes
Arqueólogo de Campo: Lucio Adriano Teixeira de Moraes
Apoio Institucional: Centro de Pesquisa de História Natural e Arqueologia do Maranhão
Área de Abrangência: Município de São José de Ribamar, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SEINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Empreendimento: Construção e Pavimentação da Rodovia PA-368. Lote 4
Processo nº 01492.000216/2024-29
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimonio Arqueológico da área Construção e
pavimentação da rodovia PA-368. Lote4 trecho: Perimetro Urbano de Portel - BR 422, sub-
trecho: Portel km 111,30 com extensão de 37,30 km, na região de integração de Marajó
Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva
Arqueóloga de Campo: Anna Barbara Cardoso da Silva
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia,
Etnologia e Educação Patrimonial (NAEEP) - Fundação Casa da Cultura de Marabá (FCCM)
- Prefeitura Municipal de Marabá
Área de Abrangência: Municípios de Oeiras do Pará e Bagre, estado do Pará
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Residencial Recanto das Flores
Processo nº 01516.000515/2024-48
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Residencial Recanto
das Flores
Arqueólogo Coordenador: Ricardo Augusto Silva Nogueira
Arqueólogo de Campo: Vinicius da Silveira Souza
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos-Prefeitura de
Jataí
Área de Abrangência: Município de Senador Canedo, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Consórcio Cetenco Agis Consbem
Empreendimento: Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, trecho compreendido entre Paripe /
Águas Claras (BR-324) - Lote 02 - Trecho 01
Processo nº 01502.000994/2024-51
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Veículo Leve sobre Trilhos -
VLT, trecho compreendido entre Paripe / Águas Claras (BR-324) - Lote 02 - Trecho 01
Arqueóloga Coordenadora: Juliana Betarello Ramalho
Arqueóloga de Campo: Juliana Betarello Ramalho
Apoio Institucional: Centro de Arqueologia e Antropologia de Paulo Afonso - CAAPA -
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Área de Abrangência: Município de Salvador, estado da Bahia
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Retificação da Portaria nº 76, de 23 de julho de 2024, Seção 1, Página 17,
processo 01506.000468/2024-51, publicada em 24/09/2024, onde se lê: Arqueólogos
coordenadores-gerais: Lilia Benevides Guedes e Jonathan Santos Caino, leia-se: Arqueóloga
Coordenadora: Lilia Benevides Guedes.
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 292, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII,
do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art.
3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os
procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.100899/2024-67:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .P R EÁ
.B OT U P O R Ã
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3137, às fls. 161.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 293, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII,
do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art.
3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os
procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.100674/2024-19:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .TERRA DO MICUIM
.PESCARIA BRAVA
.SC
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 21, sob o n.º 3142, às fls. 166.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 294, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101186/2024-11:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .JOSÉ BERNARDO
.P EÇ A N H A
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3145, às fls. 169.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 295, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101087/2024-39:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .S AU DA D E
.CAPINZAL DO NORTE
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3139, às fls. 163.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 296, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101297/2024-27:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .PEDRAS DE SAMBAÍBA
.JA N U Á R I A
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3146, às fls. 170.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 297, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101133/2024-08:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .POVOADO FORGES
.JA P A R AT U BA
.SE
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3141, às fls. 165.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 298, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100693/2024-37:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .SERROTINHO E AJUNTADOR
.M I R A N D I BA
.PE
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3136, às fls. 160.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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