Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800022 22 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.509, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Cria o campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica em Fortaleza-CE (ITA-FZ). O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, com fundamento no §7º do Art. 31 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o Art. 7º-A do Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, e considerando o que consta do Processo nº 67050.008917/2024-13, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica: Art. 1º Cria o campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica em Fortaleza-CE ( I T A - FZ ) . Art. 2º O ITA-FZ tem por finalidade promover, por meio da educação, do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação, o progresso da ciência e da tecnologia relacionado com o Poder Aeroespacial, propiciando a formação de profissionais de nível superior, em áreas de interesse do Comando da Aeronáutica (COMAER) e do campo aeroespacial em geral. Art. 3º O ITA-FZ é parte constituinte da estrutura organizacional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Art. 4º O ITA-FZ tem sua sede no município de Fortaleza, Estado do Ceará, em área jurisdicional da Base Aérea de Fortaleza (BAFZ). Art. 5º O novo organograma do ITA, contendo o ITA-FZ em sua estrutura organizacional, bem como as alterações decorrentes deste ato administrativo, deverão ser apresentados ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), no prazo de noventa dias, como proposta de alteração do Regulamento de Organização (ROCA) do ITA. Art. 6º O provimento de cargo do Diretor do ITA-FZ deverá constar na proposta de atualização do ROCA do ITA, e o provimento dos demais cargos, no Regimento Interno (RICA) do Instituto. Art. 7º Os Órgãos de Direção-Geral e Setorial (ODGS) devem providenciar as atualizações normativas e demais ações administrativas para a efetivação da presente Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.510, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Ativa o Núcleo do campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica em Fortaleza-CE (NuITA-FZ). O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, com fundamento no §7º do Art. 31 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o Art. 7º-A do Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, e considerando o que consta do Processo nº 67050.008917/2024-13, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica: Art. 1º Ativa o Núcleo do campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica em Fortaleza-CE (NuITA-FZ). Art.2º O NuITA-FZ compõe a estrutura organizacional do ITA-FZ, e tem por finalidade conceber e estabelecer a infraestrutura necessária para o desenvolvimento e consolidação do campus do ITA-FZ. Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) deverá publicar em Diário Oficial da União, em até 30 dias após a entrada em vigor desta Portaria, a designação do Diretor Interino do NuITA-FZ. Art. 4º Os Órgãos de Direção-Geral e Setorial (ODGS) devem adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 220/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Declara o caráter militar das atividades desenvolvidas pela Escola Naval, previstas para o preparo e o emprego da Marinha do Brasil. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Normativa n° 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa, resolve: Art. 1° Declarar, para o fim previsto na alínea f do inciso XIV do art. 7° da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, o caráter militar das atividades desenvolvidas no âmbito da Marinha do Brasil, por meio da Escola Naval (EN), nos termos da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999 e o disposto no inciso I do §4° do art. 3° e nos incisos VII e IX do art. 4° da Portaria Normativa n° 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa. Art. 2° Declarar que a EN é a Organização Militar subordinada à Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), responsável por preparar futuros Oficiais de Marinha para o desempenho dos cargos e o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais do Corpo da Armada, do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha. Cabe, ainda, à EN, em situação de conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, as tarefas que lhe são atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização e as emanadas pela DEnsM. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 227/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Altera categoria e denominação de Função Comissionada Executiva (FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1° Alterar a categoria e a denominação, no âmbito da Diretoria-Geral de Navegação (DGN), de uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.04, de Assistente Técnico, para a FCE 1.04, de Chefe de Seção, alocada no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), subordinado à Diretoria de Portos e Costas (DPC). Parágrafo único. As alterações de categoria e denominação de que trata o caput serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, nos termos do art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 228/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Realoca, altera a denominação e a categoria de Função Comissionada Executiva (FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1° Realocar, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, da Procuradoria Especial da Marinha (PEM), uma FCE 1.04 de Chefe, para o Gabinete do Comandante da Marinha (GCM) e alterar a sua categoria e respectiva denominação para FCE 2.04 de Assistente. Parágrafo único. A realocação e as alterações de categoria e denominação de que trata o caput serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no regimento interno do Comando da Marinha e nas alterações futuras do Decreto da sua Estrutura Regimental, nos termos do art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. MARCOS SAMPAIO OLSEN DECISÃO DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001438/2021-22 Vistos e examinados os presentes Autos do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001438/2021-22, cuja comissão foi nomeada por meio da Portaria n° 192/MB/MD, de 8 de agosto de 2023, a qual foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2023, edição 151, seção 2, página 12, a que respondeu a empresa FOCO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ n° 28.661.944/0001- 29, adotando, como fundamento deste ato, a Nota Técnica n° 62-15/2024, da Assessoria de Justiça e Disciplina do Gabinete do Comandante da Marinha, DECIDO NÃO CONHECER O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, datado de 6 de setembro de 2024, em razão da sua intempestividade, considerando, ainda, que os seus argumentos não justificam reconhecer qualquer nulidade ou alterar o juízo de mérito já estabelecido. Portanto, MANTENHO A DECISÃO publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2024, edição n° 155, seção 1, página 26, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta Decisão, para que a pessoa jurídica efetue o pagamento da multa, nos termos do § 3° do art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022. MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 256/DPC, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Credencia a Empresa HÁBIL TREINAMENTOS LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa HÁBIL TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 48.569.049/0001-96, situada na Avenida José Moreira Martins Rato, 779, Térreo Loja, Sala 2° Pavimento, De Fátima, Serra-ES, para ministrar o curso abaixo: - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa SURVIVE TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.230.658/0002-97, localizado na Rua Projetada, 0, Lote 35/3, Recreio Atlanti, Quadra 003, Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha- ES . Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM- 104/DPC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 257/DPC, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Credencia a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM- 104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 25.000.524/0001-03, situada na Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 231, Centro, Macaé-RJ, para ministrar os cursos abaixo relacionados: I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI): - Para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 07.039.473/0007-37, localizado na Rodovia Amaral Peixoto, A-3, Lotes 22, 23, 24 e 25, Cabiúnas, Macaé-RJ. II - Curso de Primeiros Socorros (CPSO) III - Curso de Radioperador em GMDSS (CROG) IV - Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM) Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDOFechar