DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800022
22
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.509, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Cria 
o 
campus 
do
Instituto 
Tecnológico 
de
Aeronáutica em Fortaleza-CE (ITA-FZ).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, com fundamento no §7º do Art. 31 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o Art. 7º-A do Decreto nº
27.695, de 16 de janeiro de 1950, e considerando o que consta do Processo nº
67050.008917/2024-13, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica:
Art. 1º Cria o campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica em Fortaleza-CE
( I T A - FZ ) .
Art. 2º O ITA-FZ tem por finalidade promover, por meio da educação, do
ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação, o progresso da ciência e da tecnologia
relacionado com o Poder Aeroespacial, propiciando a formação de profissionais de nível
superior, em áreas de interesse do Comando da Aeronáutica (COMAER) e do campo
aeroespacial em geral.
Art. 3º O ITA-FZ é parte constituinte da estrutura organizacional do Instituto
Tecnológico de Aeronáutica (ITA).
Art. 4º O ITA-FZ tem sua sede no município de Fortaleza, Estado do Ceará, em
área jurisdicional da Base Aérea de Fortaleza (BAFZ).
Art. 5º O novo organograma do ITA, contendo o ITA-FZ em sua estrutura
organizacional, bem como as alterações decorrentes deste ato administrativo, deverão ser
apresentados ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), no prazo de noventa dias, como
proposta de alteração do Regulamento de Organização (ROCA) do ITA.
Art. 6º O provimento de cargo do Diretor do ITA-FZ deverá constar na proposta
de atualização do ROCA do ITA, e o provimento dos demais cargos, no Regimento Interno
(RICA) do Instituto.
Art. 7º Os Órgãos de Direção-Geral e Setorial (ODGS) devem providenciar as
atualizações normativas e demais ações administrativas para a efetivação da presente
Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2024.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.510, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Ativa o Núcleo do campus do Instituto Tecnológico
de Aeronáutica em Fortaleza-CE (NuITA-FZ).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, com fundamento no §7º do Art. 31 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o Art. 7º-A do Decreto nº
27.695, de 16 de janeiro de 1950, e considerando o que consta do Processo nº
67050.008917/2024-13, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica:
Art. 1º Ativa o Núcleo do campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica em
Fortaleza-CE (NuITA-FZ).
Art.2º O NuITA-FZ compõe a estrutura organizacional do ITA-FZ, e tem por
finalidade conceber e estabelecer a infraestrutura necessária para o desenvolvimento e
consolidação do campus do ITA-FZ.
Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial
(DCTA) deverá publicar em Diário Oficial da União, em até 30 dias após a entrada em vigor
desta Portaria, a designação do Diretor Interino do NuITA-FZ.
Art. 4º Os Órgãos de Direção-Geral e Setorial (ODGS) devem adotar, em suas
áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação da presente
Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 29 de outubro de 2024.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 220/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Declara
o 
caráter
militar 
das
atividades
desenvolvidas pela Escola Naval, previstas para o
preparo e o emprego da Marinha do Brasil.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria Normativa n° 15, de 23 de fevereiro de 2016, do Ministério da Defesa,
resolve:
Art. 1° Declarar, para o fim previsto na alínea f do inciso XIV do art. 7° da Lei
Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, o caráter militar das atividades
desenvolvidas no âmbito da Marinha do Brasil, por meio da Escola Naval (EN), nos termos
da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999 e o disposto no inciso I do §4° do art.
3° e nos incisos VII e IX do art. 4° da Portaria Normativa n° 15, de 23 de fevereiro de 2016,
do Ministério da Defesa.
Art. 2° Declarar que a EN é a Organização Militar subordinada à Diretoria de
Ensino da Marinha (DEnsM), responsável por preparar futuros Oficiais de Marinha para o
desempenho dos cargos e o exercício das funções peculiares aos graus hierárquicos iniciais
do Corpo da Armada, do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da
Marinha. Cabe, ainda, à EN, em situação de conflito, estado de defesa, estado de sítio,
intervenção federal e em regimes especiais, as tarefas que lhe são atribuídas pelas Normas
e Diretrizes referentes à Mobilização e as emanadas pela DEnsM.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 227/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Altera
categoria
e 
denominação
de
Função
Comissionada Executiva (FCE) dentro do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções de Confiança do Comando da Marinha do
Ministério da Defesa e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13
do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1° Alterar a categoria e a denominação, no âmbito da Diretoria-Geral de
Navegação (DGN), de uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.04, de Assistente
Técnico, para a FCE 1.04, de Chefe de Seção, alocada no Centro de Instrução Almirante
Graça Aranha (CIAGA), subordinado à Diretoria de Portos e Costas (DPC).
Parágrafo único. As alterações de categoria e denominação de que trata o caput
serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional
do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria,
e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no respectivo regimento interno e nas
alterações futuras do Decreto de aprovação da Estrutura Regimental do Comando da Marinha,
nos termos do art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
PORTARIA Nº 228/MB/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Realoca, altera a denominação e a categoria de
Função Comissionada Executiva (FCE) dentro do
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Comando da Marinha
do Ministério da Defesa e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 13
do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1° Realocar, dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Comando da Marinha do Ministério da Defesa, da
Procuradoria Especial da Marinha (PEM), uma FCE 1.04 de Chefe, para o Gabinete do
Comandante da Marinha (GCM) e alterar a sua categoria e respectiva denominação para
FCE 2.04 de Assistente.
Parágrafo único. A realocação e as alterações de categoria e denominação de
que trata o caput serão registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) até o dia útil anterior à data de entrada
em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no regimento
interno do Comando da Marinha e nas alterações futuras do Decreto da sua Estrutura
Regimental, nos termos do art. 14 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
DECISÃO DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) n° 61001.001438/2021-22
Vistos e examinados os presentes Autos do Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) n° 61001.001438/2021-22, cuja comissão foi nomeada por
meio da Portaria n° 192/MB/MD, de 8 de agosto de 2023, a qual foi publicada no
Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2023, edição 151, seção 2, página 12, a que
respondeu a empresa FOCO TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ n° 28.661.944/0001-
29, adotando, como fundamento deste ato, a Nota Técnica n° 62-15/2024, da
Assessoria de Justiça e Disciplina do Gabinete do Comandante da Marinha, DECIDO
NÃO CONHECER O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, datado de 6 de setembro de 2024,
em razão da sua intempestividade, considerando, ainda, que os seus argumentos não
justificam reconhecer qualquer nulidade ou alterar o juízo de mérito já estabelecido.
Portanto, MANTENHO A DECISÃO publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto
de 2024, edição n° 155, seção 1, página 26, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, após
a publicação desta Decisão, para que a pessoa jurídica efetue o pagamento da multa,
nos termos do § 3° do art. 15 do Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 256/DPC, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Credencia a Empresa HÁBIL TREINAMENTOS LTDA
para ministrar curso da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa
HÁBIL TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº
48.569.049/0001-96, situada na Avenida José Moreira Martins Rato, 779, Térreo Loja, Sala
2° Pavimento, De Fátima, Serra-ES, para ministrar o curso abaixo:
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP):
a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e
b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da
Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa SURVIVE
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ nº 11.230.658/0002-97, localizado na Rua Projetada, 0, Lote
35/3, Recreio Atlanti, Quadra 003, Chácara 35 e 36, João Goulart, Vila Velha- ES .
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Espírito Santo, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-
104/DPC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 257/DPC, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Credencia a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS
DO BRASIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM-
104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 25.000.524/0001-03, situada na Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 231, Centro,
Macaé-RJ, para ministrar os cursos abaixo relacionados:
I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI):
- Para a Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina
"Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)", utilizando as instalações do
Centro de Treinamento da Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ
nº 07.039.473/0007-37, localizado na Rodovia Amaral Peixoto, A-3, Lotes 22, 23, 24 e 25,
Cabiúnas, Macaé-RJ.
II - Curso de Primeiros Socorros (CPSO)
III - Curso de Radioperador em GMDSS (CROG)
IV - Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM)
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

                            

Fechar