Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800023 23 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 258/DPC, 1º DE OUTUBRO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa MULTILINK ASSESSORIA TÉCNICA LTDA para ministrar curso da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa MULTILINK ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, CNPJ nº 09.228.827/0001-21, situada na Rua Camerino, 118, Sala 201 e 301, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar o curso abaixo: - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento da Empresa ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizado na Rua Dona Antonia Couto, s/n, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos do Rio Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 229, de 3 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 149, Seção 1, pág. 7, de 4 de agosto de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO PORTARIA Nº 259/DPC, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Renova o credenciamento da Empresa JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA para ministrar cursos e treinamentos da NORMAM- 104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa JJR SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 15.032.624/0001-68, situada na Rua dos Andradas, 96, Grupo 3, Sobreloja, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para ministrar os cursos e treinamento abaixo: I - Curso Básico de Segurança de Navio (CBSN): a) para a Unidade de Ensino 3 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/N)"; e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001-10, localizado na Rua Dona Antônia Couto, s/n, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ. II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): a) para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P); e b) para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", ambas utilizando as instalações do Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ nº 13.106.716/0001- 10, localizado na Rua Dona Antônia Couto, s/n, Bom Retiro, São Gonçalo-RJ. III - Curso de Embarcação Rápida de Resgate (CERR): - Para a Unidade de Ensino 4 - "Prática de Manobra com ERR" da Disciplina "Características e Operação da Embarcação Rápida de Resgate (COE)", utilizando as instalações do JEQUIA IATE CLUBE, CNPJ nº 34.080.168/0001-76, localizado na Praia do Zumbi, 28, Ilha do Governador, Rio de Janeiro-RJ. IV - Curso de Embarcações de Sobrevivência e Salvamento (CESS): - Para a Unidade de Ensino 15 - "Exercícios Práticos" da Disciplina "Operação de Embarcações e Procedimentos de Sobrevivência (OEP)", utilizando as instalações do JEQUIA IATE CLUBE, CNPJ nº 34.080.168/0001-76, localizado na Praia do Zumbi, 28, Ilha do Governador, Rio de Janeiro-RJ. V - Curso de Familiarização de Proteção de Navio (CFPN) VI - Treinamento Intermediário para Condutores de Baleeira (TICB): a) para a Unidade de Ensino 2 - "Exercícios Práticos com o conjunto Turco-Baleeira"; e b) para a Unidade de Ensino 3 - "Exercícios Práticos com Baleeira" da Disciplina "Operação com Embarcação Salva-Vidas (BALEEIRA)", ambas utilizando as instalações do JEQUIA IATE CLUBE, CNPJ nº 34.080.168/0001-76, localizado na Praia do Zumbi, 28, Ilha do Governador, Rio de Janeiro-RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à Capitania dos Portos Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 408, de 20 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 244, Seção 1, pág. 140, em 21 de dezembro de 2017; nº 410 e 411, ambas de 20 de dezembro de 2017, publicadas no DOU, Edição 244, Seção 1, pág. 141, em 21 de dezembro de 2017; nº 329 e 334, ambas de 10 de outubro de 2018, e publicadas no DOU, Edição 197, Seção 1, pág. 40 e 41; e nº 64, de 1º de fevereiro de 2019, publicada no DOU, Edição 26, Seção 1, pág. 13, em 6 de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 Estabelece as regras de implementação para a safra de 2024/2025, bem como o valor do benefício do Garantia-Safra de que trata o §1º do art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002. O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO GARANTIA-SAFRA, no uso das atribuições conferidas no inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e na Portaria de Pessoal MDA nº 489, de 05 de agosto de 2024, torna público que o Comitê Gestor do Garantia-Safra, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV e VIII do art. 3º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando a dotação orçamentária da União para o exercício de 2024, resolve: Art. 1º Estabelecer para a safra 2024/2025 o valor do benefício do Garantia- Safra de que trata o §1º do art. 8º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago de forma integral, em parcela única. Art. 2º As contribuições de que tratam os incisos I, II, III e IV do art. 6º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra de 2024/2025, ficam fixadas na forma a seguir: I - Agricultores familiares: em R$ 24,00 (vinte e quatro reais); II - Municípios: em R$ 72,00 (setenta e dois reais), por agricultor aderido em sua jurisdição; III - Estados: em R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor aderido em sua jurisdição; e IV - União: em, no mínimo, R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão de pagamento dos benefícios totais, no período mencionado no caput. Art. 3º A distribuição de cotas do quantitativo de agricultores familiares por Estado fica estabelecida na forma do Anexo desta Resolução, que considerou, para a safra de 2024/2025, a demanda apresentada e o percentual efetivo de utilização da cota na safra anterior pelo Estado. Parágrafo Único. A disponibilização da cota destinada ao Estado fica condicionada à sua situação de adimplência, conforme dispõe a Resolução nº 3, de 2 de julho de 2014, do Comitê Gestor do Garantia-Safra, publicada na pág. 97, da Seção 1, do Diário Oficial da União nº 125 de 3 de julho de 2014. Art. 4º As cotas de que trata o art. 3º desta Resolução, quando não utilizadas pelos Estados, poderão ser redistribuídas aos outros Estados adimplentes que apresentarem requerimento específico em até 40 (quarenta dias) antes do início da adesão dos agricultores familiares. Parágrafo Único. A redistribuição das cotas entre os Estados: I - utilizará os mesmos critérios estabelecidos no art. 3º desta Resolução; e II - será procedida, na forma da Resolução nº 4, de 5 de agosto de 2010, do Comitê Gestor do Garantia-Safra, publicada na pág. 112, da Seção 1, do Diário Oficial da União, do dia 13 de agosto de 2010, com as alterações da Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011, do Comitê Gestor do Garantia-Safra, publicada na pág. 168 da Seção 1 do Diário Oficial da União nº 150 do dia 5 de agosto de 2011. Art. 5º Para o ano-safra 2024/2025, a inscrição no Garantia-Safra será efetuada presencialmente, por meio do preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS) no sistema DAPWEB. A inscrição só será permitida se o agricultor possuir uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou estar inscrito no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo. § 1º A inscrição e adesão ao Garantia-Safra somente poderão ser canceladas mediante o cancelamento da Declaração de Aptidão (DAP) ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), após análise e decisão da Coordenação-Geral do Garantia-Safra. § 2º Para o agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativos, será suficiente o registro de transmissão para a base de dados da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA) para confirmar sua inscrição no Garantia-Safra. É obrigatória a identificação da DAP ou CAF pelo número de registro na base de dados da SAF/MDA. § 3º A inscrição no Garantia-Safra só será considerada concluída e efetiva após a confirmação do registro de transmissão na base de dados da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA). § 4º As inscrições no Garantia-Safra serão realizadas pelas instituições cadastradas emissoras de CAF. Art. 6º Fica estabelecido, para a safra 2024/2025, o calendário de plantio constante do Anexo I da Resolução nº 5, de 27 de novembro de 2023, do Comitê Gestor do Garantia-Safra, publicada na pág. 89, da Seção 1, do Diário Oficial da União nº 228 de 1º de dezembro de 2023. Art. 7º Fica autorizada a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SAF/MDA, prorrogar, por até 30 (trinta) dias, as datas-limites para a realização de inscrição presencial, pagamento de aportes de safras anteriores e pagamento de boleto bancário por agricultores familiares, definidos no Anexo II da Resolução nº 5, de 27 de novembro de 2023, do Comitê Gestor do Garantia-Safra, publicada na pág. 89, da Seção 1, do Diário Oficial da União nº 228 de 1º de dezembro de 2023. Art.8º Ficam convalidados os atos praticados na forma estabelecida nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, até a publicação da presente Resolução no DOU. Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 4, de 27 de novembro de 2023, do Comitê Gestor do Garantia-Safra, publicada na página 89 da Seção 1 do Diário Oficial da União, Edição 228 do dia 1º de dezembro de 2023. Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de publicação. VANDERLEY ZIGER ANEXO . .Estados .Número de cotas - agricultores familiares que poderão aderir ao Programa na Safra 2024/2025 . .AL .28.000 . .AM .5.000 . .BA .310.000 . .CE .200.000 . .MA .15.000 . .MG .50.000 . .PB .95.000 . .PE .120.000 . .PI .90.000 . .RN .40.000 . .SE .22.000 . .T OT A I S .975.000 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 21, de 06 de abril de 2023, publicada no DOU de 30/05/2023, Seção 1, página 17, onde se lê: "Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Abobreiras, a área de 487,7990 ha (quatrocentos e oitenta e sete hectares, setenta e nove ares e noventa centiares) [...]" e "Parágrafo 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola de Abobreiras são: Norte, com o Riacho Sujo, Cicero Ferreira do Silva e Terras da Usinas Reunidas Seresta S/A; Leste: Riacho Camundongo e Casa de Bombas das Usinas Reunidas Seresta S/A; Sul: Fazenda São José, de propriedade de Marcelo Pimentel Vilela; Oeste, Estrada Vicinal; uma área interna de propriedade de Simão Ferreira da Silva Neto.[...]", leia-se: "Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Abobreiras, a área de 485,8781 ha (quatrocentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e sete ares e oitenta e um centiares) [...]" e "Parágrafo 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola de Abobreiras são: Norte: Fazenda Abobreiras; Leste: Fazenda Passos, Riacho Camundongo, Fazenda Dois Irmãos das Bicas - Gleba 2, Fazenda Gravatá, Terras da S.A. Usina Coruripe Açúcar e Álcool, Fazenda Gravatá III, Terras da Usina Guaxuma, Fazenda Cachoeira - Parcela 01; Oeste: Fazenda Gulandim, Fazenda Riacho Sujo, Estrada Vicinal; Sul: Fazenda São José.[...]".Fechar