Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800029 29 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 165. Quanto ao frete interno, a empresa deduziu impostos incidentes na despesa, o que não foi aceito pelo DECOM, havendo o Departamento realizado ajuste para inclusão dos impostos na base de cálculo para rateio das despesas. Desse modo, o frete interno totalizou CNY [CONFIDENCIAL]. 166. Para fins de determinação preliminar, não foi possível confirmar o percentual de despesas indiretas de venda reportadas pela produtora e alocados somente às vendas no mercado interno chinês. Assim, foram considerados os montantes de acordo com os balancetes de outubro a dezembro de 2022 e de janeiro a setembro de 2023: receita de vendas de produtos (CNY [CONFIDENCIAL]); despesas de vendas (CNY [CONFIDENCIAL]). Consequentemente, será considerado o percentual de [CONFIDENCIAL]% despesas indiretas, variação de -87,9% em relação ao reportado. 167. O custo financeiro foi calculado por meio da multiplicação entre a taxa de juros anual de curto prazo reportada pela empresa, o valor da venda bruto e a diferença entre a data de recebimento do pagamento e data de embarque. A produtora indicou a taxa básica de juros de curto prazo (1 ano), disponibilizada por Bank of China. De outubro de 2022 a setembro de 2023, o DECOM apurou a taxa de juros média de 3,6% ao ano. Destaque-se ademais que, nas vendas ao mercado interno, a entrega da mercadora é [CONFIDENCIAL]. 168. O custo de manutenção de estoque, por sua vez, foi calculado pela multiplicação entre a taxa de juros média para P5, a média de dias da mercadoria por tipo de produto em estoque no período ([CONFIDENCIAL] dias) e o custo de manufatura unitário do produto. 169. Após a apuração dos preços na condição ex fabrica, à vista, de cada uma das operações de venda destinadas ao mercado interno chinês, buscou-se, para fins de apuração do lucro, identificar operações que não corresponderiam a operações comerciais normais, nos termos do § 7º do Art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. 170. Nesse contexto, buscou-se apurar se as vendas da empresa foram realizadas a preços inferiores ao custo de produção unitário do produto similar, no momento da venda, conforme o estabelecido no § 1º do Art. 14 do Decreto nº 8.058, de 2013. Para tanto procedeu-se à comparação entre o valor de cada venda na condição ex fabrica e o custo total de produção relativo ao mês da venda. 171. Ressalte-se que o custo de produção foi auferido por meio dos dados reportados pela empresa no apêndice de custo da resposta ao questionário do produtor/exportador. Assim, o custo total, líquido das despesas de venda, consistiu na soma do custo de manufatura com os valores relativos a despesas gerais e administrativas e despesas/receitas financeiras incorridas pela empresa, ajustados pelo D ECO M . 172. Frisa-se, ainda a esse respeito, que, para a apuração do custo total de produção utilizado no teste de vendas abaixo do custo, foram considerados os valores mensais correspondentes ao custo de produção, por tido de produto, reportados pela empresa. Aplicando-se as metodologias descritas, foi possível atribuir o custo total de produção por operação para a totalidade das operações de venda das quais a totalidade teve custo de produção do próprio mês da venda atribuído. 173. Após a comparação entre o valor da venda ex fabrica e o custo total de produção, exceto [CONFIDENCIAL], constatou-se que [CONFIDENCIAL] do período foram realizadas a preços acima do custo unitário mensal no momento da venda (computados os custos unitários de produção do produto similar, fixos e variáveis - bem como as despesas gerais e administrativas e despesas/receitas financeiras), sendo consideradas vendas em condições comerciais normais e utilizadas para a apuração do lucro em P5. 174. Considerando um montante de CNY [CONFIDENCIAL], correspondente à receita líquida de despesas de vendas e custos de oportunidade, e o custo total de produção líquido de despesas de vendas no mesmo período, CNY [CONFIDENCIAL], o lucro total da Living Science em P5 foi de CNY [CONFIDENCIAL], portanto [CONFIDENCIAL]% de lucro sobre o custo de produção ou [CONFIDENCIAL]% de lucro sobre o faturamento líquido. 175. Assim, para fins de construção do valor normal, foi considerado o custo de produção da Living Science, inclusive despesas operacionais, além de margem de lucro, apurada como um percentual do custo total de produção líquido de despesas de venda e custos de oportunidade. 176. Nesse contexto, o valor normal construído para a China na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade exportada do tipo de produto [CONFIDENCIAL], foi o seguinte: Valor Normal Construído .Rubrica US$/unidade .A. Custos variáveis [ CO N F. ] . A.1. Principais matérias-primas (MESH) [ CO N F. ] . A.2. Outros insumos [ CO N F. ] . A.3. Embalagem [ CO N F. ] .B. Mão de obra direta [ CO N F. ] .C. Mão de obra indireta [ CO N F. ] .D. Depreciação [ CO N F. ] .E. Outros custos fixos [ CO N F. ] .F. Custo de manufatura (A+B+C+D+E) [ CO N F. ] .G. Despesas gerais e administrativas ([CONF.] %) [ CO N F. ] .H. Despesas/receitas financeiras ([CONF.] %) [ CO N F. ] .I. Custo total (A+B+C+D+E+F+G+H) [ CO N F. ] .J. Lucro ([CONF.] %) [ CO N F. ] .K. Valor normal construído (I+J) [ R ES T . ] Fonte: Questionário produtor/exportador Living Science. Elaboração: DECOM. 177. Dessa forma, o valor normal da Living Science, na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade e CODIP do produto exportado para o Brasil, alcançou US$ [ R ES T R I T O ] ) . 4.2.1.1.2. Do Preço de Exportação 178. Conforme informações prestadas pela Living Science em resposta ao questionário do produtor/exportador, todas as exportações do produto objeto da investigação, durante o período de investigação de dumping, foram realizadas por intermédio da empresa Health & Life Co., Ltd., trading company relacionada, localizada em Taipé Chinês. 179. Dessa forma, o preço de exportação da Living Science foi apurado a partir dos preços efetivos de venda do produto objeto da investigação exportado ao Brasil pela Health & Life, de acordo com o Art. 20 do Decreto nº 8.058, de 2013, que contempla a hipótese de o produtor e o exportador serem partes associadas ou relacionadas, de modo que o preço de exportação da Living Science foi construído a partir do preço bruto de venda ao primeiro comprador independente efetivamente recebido ou a receber pelo exportador, Health & Life, por produto exportado ao Brasil. 180. A reconstrução do preço de exportação visa a retirar o efeito da trading relacionada sobre as exportações da Living Science para o Brasil. Nesse sentido, primeiramente, destaque-se que as vendas da Health & Life ao primeiro comprador independente foram reportadas líquidas de impostos e descontos. 181. Em seguida, foram deduzidos do preço de venda da Health & Life: (i) despesas diretas de vendas (bank charges); (ii) despesas indiretas de venda; e (iii) despesas gerais e administrativas incorridas pela trading. Deduziram-se ainda o custo financeiro incorrido pela trading e um percentual a título de margem de lucro. 182. Recorreu-se aos demonstrativos financeiros da empresa com vistas a apurar as despesas operacionais a serem deduzidas do preço de exportação. Cumpre ressaltar que, até a confecção do presente documento, os balancetes de outubro de 2022 a setembro de 2023 da Health & Life foram submetidos somente nos autos confidenciais do processo em língua chinesa, desacompanhados de tradução juramentada em português. 183. Em protocolo posterior, em 16 de agosto de 2024, a Living Science submeteu tradução juramentada para as demonstrações de resultados da Health & Life relativos aos anos fiscais de 2021 e 2022 (documento "AnexoIV- P&LH&L(Exhibit4.9.5).pdf"), não correspondentes ao período de investigação de prática de dumping. Por conseguinte, para apuração das despesas de venda e das despesas gerais e administrativas da trading, o DECOM adotou como melhor informação disponível os valores constantes da demonstração de resultados do ano de 2022. 184. A empresa reportou "bank charges" como despesas diretas de vendas incorridas pela trading Health & Life. As referidas despesas foram deduzidas do preço de exportação, a partir dos dados reportados para cada uma das operações de exportação para o Brasil. Tais valores foram originalmente reportados em dólares estadunidenses. 185. Não foram reportadas despesas indiretas de vendas. Entretanto, de acordo com a demonstração de resultados de 2022, a trading incorreu em "[CONFIDENCIAL]", no montante de TDW [CONFIDENCIAL], que, relativamente à receita operacional de TDW [CONFIDENCIAL], equivaleu a [CONFIDENCIAL]%. Esse percentual foi aplicado ao faturamento bruto de cada exportação ao Brasil, a título de despesa indireta de venda. 186. Adicionalmente, com vistas à apuração do custo financeiro, cumpre informar que a Health & Life indicou como mais apropriada a taxa básica de juros de curto prazo (1 ano), disponibilizada por Bank of China. De outubro de 2022 a setembro de 2023, o DECOM apurou a taxa de juros média de 3,6% ao ano. 187. Com relação à margem de lucro auferida pela Health & Life, não foram utilizados os dados da empresa, uma vez que se considera que a associação entre a produtora e a exportadora poderia impactar a referida margem de lucro. O DECOM destaca a ausência de manifestações tanto da peticionária quanto da produtora/exportadora sobre empresa substituta apropriada para tal apuração. 188. Assim, o DECOM buscou empresas atuantes na distribuição e exportação de produtos médico-hospitalares, com ênfase em aparelhos respiratórios, com sede em Taipé Chinês, cujos resultados sejam publicados. Dessa forma, como melhor informação disponível, foram utilizadas as demonstrações de resultados da empresa Wellell Inc., fabricante e exportadora de equipamentos médicos, com sede em Taipé Chinês, e escritórios comerciais na China, Europa, Estados Unidos da América. Destaque-se a ausência de indicações para apuração do lucro de trading pelas partes interessadas até a confecção do presente documento. 189. Foram consideradas as demonstrações de resultados disponíveis para os períodos: janeiro a setembro de 2022; janeiro a dezembro de 2022; e janeiro a setembro de 2023. Para obtenção dos valores de receitas com vendas e lucro antes de impostos de outubro de 2022 a setembro de 2023, foram (i) subtraídos os montantes do período de janeiro a setembro de 2022 dos resultados de janeiro a dezembro de 2022; (ii) a diferença foi somada aos resultados de janeiro a setembro de 2023. .Período .Receita com vendas ( T DW ) Lucro antes de impostos ( T DW ) .01-12/2022 .2.663.723 200.537 .(-) 01-09/2022 .1.967.093 182.114 .(+) 01-09/2023 .1.968.244 176.861 .(=) 10-12/2022 a 01-09/2023 .2.664.874 195.284 .Percentual sobre receita .100% 7,3% Fonte: Wellell Inc. 190. Após as deduções descritas acima, foi obtido o valor FOB das operações de exportação da Living Science para o Brasil, por meio da neutralização dos efeitos de sua trading relacionada sobre os preços praticados nessas operações. A fim de auferir o valor ex fabrica das referidas operações, foram ainda deduzidos os valores referentes às despesas de manutenção de estoques e despesas de venda diretas e indiretas incorridas pela produtora chinesa Living Science. 191. Ressalte-se que os dados de custo de manufatura e das despesas referentes à exportação da Living Science foram reportados em renminbi, de modo que foi necessário converter os valores para dólares estadunidenses. Para tanto, utilizou-se a paridade diária da moeda chinesa em relação ao dólar, extraída do sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, após realização de teste de movimento sustentado, conforme requisitos do Art. 23 do Decreto nº 8.058, de 2013. 192. A Living Science reportou as seguintes despesas de vendas, relacionadas às suas exportações do produto objeto da investigação: frete interno; manuseio de carga e corretagem; e despesas indiretas de venda (percentual de [CONFIDENCIAL]% sobre o faturamento bruto). 193. Quanto às despesas alocadas diretamente a cada operação de exportação, a empresa realizou rateio dos valores das despesas a partir da quantidade de produto similar constante no conhecimento de embarque, deduzindo impostos incidentes sobre frete interno e manuseio de carga e corretagem. A metodologia de rateio foi acatada, entretanto, a dedução de impostos não foi aceita pelo DECO M , havendo os impostos também constado da base de cálculo para rateio das despesas. Desse modo, o frete interno totalizou CNY [CONFIDENCIAL] e o manuseio de carga e corretagem, CNY [CONFIDENCIAL]. 194. Em resposta ao questionário do exportador, a Living Science classificou manualmente rubricas de seu balancete entre despesas gerais e administrativas, despesas de vendas e despesas/receitas financeiras. Tal classificação não foi aceita pelo DECOM para fins de construção do preço de exportação, primeiramente, porque os balancetes submetidos já diferenciam as despesas operacionais da empresa e, em segundo lugar, porque não foram apresentados elementos que comprovassem que as alocações propostas pela empresa atendiam aos pressupostos de que os montantes indicados seriam destinados inteiramente ao mercado interno chinês ou somente às exportações ao Brasil. 195. Desse modo, para os percentuais de despesas indiretas de vendas alocados às exportações ao Brasil, foram considerados os montantes de acordo com os balancetes de outubro a dezembro de 2022 e de janeiro a setembro de 2023: receita de vendas de produtos (CNY [CONFIDENCIAL]); despesas de vendas (CNY [CONFIDENCIAL]). Consequentemente, será considerado o percentual de [CONFIDENCIAL]% despesas indiretas, variação de 239,1% em relação ao reportado. 196. A partir do total das despesas diretas e indiretas de vendas da Living Science, calculou-se valor unitário, US$ [CONFIDENCIAL]/unidade, o qual foi, finalmente, atribuído a cada uma das exportações de nebulizadores da trading Health & Life para o Brasil e deduzido para fins de reconstrução do preço de exportação. 197. Quanto à despesa de manutenção de estoque, aparentemente, apesar de as exportações serem realizadas por intermédio da trading Health & Life, o produto deixa o estoque da produtora Living Science na China e segue diretamente para o cliente final no Brasil. Dessa forma, a despesa de manutenção de estoque foi calculada pela multiplicação entre a taxa de juros de curto prazo, a média de dias da mercadoria em estoque no período de investigação de prática de dumping, o custo unitário do tipo de produto no mês da venda e a quantidade vendida. Aplicou-se a taxa de juros média para o período de investigação de dumping de 3,6%. 198. A empresa calculou o giro de estoque a partir da relação entre o volume produzido por CODPROD em relação a seu estoque médio anual (estoque final menos estoque inicial dividido por dois). O DECOM alterou de ofício o cálculo para que se considerasse o volume vendido por CODPROD, em lugar do volume produzido. Dessa forma, para o modelo [CONFIDENCIAL], obteve-se [CONFIDENCIAL] giros de estoque em 365 dias. Assim, a média de dias da mercadoria em estoque (365/giros de estoque) foi de [CONFIDENCIAL] dias. 199. Os valores das despesas de manutenção de estoques foram convertidos de renminbi para dólares estadunidenses, com base na paridade diária da moeda chinesa em relação ao dólar conforme a data da fatura. Posteriormente, calculou-se valor unitário da despesa de manutenção de estoque, a fim de alocá-la às operações de exportação da Health & Life. 200. Considerando todo o exposto, o preço de exportação da Living Science, na condição ex fabrica alcançou US$ [RESTRITO]. 4.2.1.1.3. Da Margem de Dumping 201. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping consiste na razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação. 202. Deve-se ressaltar que a comparação entre o valor normal e o preço de exportação da Living Science levou em consideração os diferentes tipos do produto comercializados pela empresa. A margem de dumping foi apurada pela diferença entre o valor normal e o preço de exportação de cada tipo de produto, e essa diferença foi, por sua vez, ponderada pela quantidade exportada de cada tipo de produto. 203. A tabela a seguir resume o cálculo realizado e as margens de dumping, absoluta e relativa, apuradas para a Living Science: Margem de Dumping [RESTRITO] .Valor Normal US$/t .Preço de Exportação US$/t .Margem de Dumping Absoluta US$/t Margem de Dumping Relativa (%) .[ R ES T R I T O ] .[ R ES T R I T O ] .2,92 35,8% Fonte: Tabelas anteriores Elaboração: DECOMFechar