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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800041 41 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.200, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49924, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SERGIO ELIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.174.117-XX, e retificar a Portaria nº 1.266, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, pág. 57, de 1º de abril de 2013, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/02/2000 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 636.333,33 (seiscentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.201, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14738, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por PAULO CALDAS DIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.909.157-XX, e retificar a Portaria nº 2.284, de 26 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, págs. 434 e 435, de 28 de agosto de 2009, para declará- lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 22/11/1997 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 693.466,67 (seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.202, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14743, resolve: Desprover o recurso interposto por ANOR MEUCCI CHAVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.934.538-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.203, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63828, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CLAUDIO HENRIQUES MARQUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.107.527-XX, e retificar a Portaria nº 2.506, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, pág. 72, de 13 de dezembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/04/2004 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 526.166,67 (quinhentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.204, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25284, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 425, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 36, de 12 de março de 2009, de WALMER JACINTHO SOARES post mortem, filho de JUDITH DA CRUZ S OA R ES . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.205, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45979, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ RICARDO LEAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.434.407-XX, e retificar a Portaria nº 520, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 62, de 2 de maio de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 19/08/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 648.166,67 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/09/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.206, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14815, resolve: Desprover o recurso interposto por ELIANE LOPES FARIAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.717.027-XX, em nome de EDEVALDO RODRIGUES FARIAS post mortem, filho de GENI RODRIGUES FARIAS, e ratificar a Portaria nº 456, do Ministro de Estado da Justiça, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 32, de 6 de fevereiro de 2004. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.207, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10917, resolve: Arquivar o requerimento de anistia de FRANCISCO CUELLAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.907.138-XX, e manter os termos do Despacho de Arquivamento de 2 de outubro de 2006. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.208, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11967, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTHEMO ROBERTO FELICIANO, inscrito no CPF sob o nº XXX.641.448-XX, e ratificar a Portaria nº 2.008, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 242, de 16 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.209, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59442, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ERNANI ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.073.777-XX, e retificar a Portaria nº 1.312, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, pág. 59, de 1º de abril de 2013, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 17/07/2002 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 572.466,67 (quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.210, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54644, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por AILSO BERNARDINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.982.057-XX, e retificar a Portaria nº 2.447, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 39, de 24 de julho de 2009, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/09/2001 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 594.066,67 (quinhentos e noventa e quatro mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.211, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45577, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ ABDIAS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.309.127-XX, e retificar a Portaria nº 1.821, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 114, de 9 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/08/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 649.333,33 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/07/1982 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.212, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53343, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO BATISTA ROSA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.521.707-XX, e retificar a Portaria nº 1.300, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, pág. 58, de 1º de abril de 2013, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 17/05/2000 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 628.800,00 (seiscentos e vinte e oito mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 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