Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800043 43 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dar provimento ao recurso interposto por GILMAR CARNEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.928.128-XX, e modificar o parecer proferido na 128ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 3 de setembro de 2008, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.223, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29771, resolve: Sanear o parecer proferido na 125ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 25 de novembro de 2009, e retificar a Portaria nº 2.914, do Ministro de Estado da Justiça, de 9 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 174, Seção 1, pág. 33, de 10 de setembro de 2010, para ratificar a condição de anistiado político de NELSON BATISTA JOCHIMS post mortem, filho de JOAQUINA BATISTA JOCHIMS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/08/1998 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 673.500,00 (seiscentos e setenta e três mil e quinhentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1972 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.224, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52187, resolve: Desprover o recurso interposto por MOYSES NOBRE LEÃO, inscrito no CPF sob o nº XXX.359.902-XX, e ratificar a Portaria nº 458, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 50, Seção 1, pág. 32, de 16 de março de 2010. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.225, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52036, resolve: Desprover o recurso interposto por ODILO MORAES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.912.782-XX, e ratificar a Portaria nº 560, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 65, de 2 de maio de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.226, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51283, resolve: Desprover o recurso interposto por ALAN DE CASTRO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.617.287-XX, e ratificar a Portaria nº 2.212, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 429, de 28 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.227, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29155, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO NOGUEIRA DIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.367.196-XX, e ratificar a Portaria nº 777, do Ministro de Estado da Justiça, de 17 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 96, Seção 1, pág. 45, de 18 de maio de 2012. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.228, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à ordem judicial proferida nos autos do Processo nº 5017799-64.2021.4.02.5101, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25929, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por FRANKLIN SILVEIRA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.216.287-XX, e retificar a Portaria nº 157, de 13 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, pág. 18, de 8 de abril de 2024, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/06/1998 até a data do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 678.966,67 (seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 11/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.229, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72439, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARCO ANTONIO DA ROCHA FARES, inscrito no CPF sob o nº XXX.734.677-XX, e retificar a Portaria nº 2.588, de 22 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 96, de 23 de julho de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 23/05/2008 até a data do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 420.333,33 (quatrocentos e vinte mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/03/1982 ate 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.230, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.29970, resolve: Desprover o recurso interposto por IVANILSON FERREIRA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.569.925-XX, e ratificar a Portaria nº 2.609, do Ministro de Estado da Justiça, de 28 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 228, Seção 1, pág. 72, de 29 de novembro de 2011. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.231, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37273, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 895, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, págs. 36 e 37, de 17 de maio de 2005, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.37273, de SEBASTIÃO JOAQUIM ARAUJO ALVES post mortem, filho de MARIA DE ARAUJO ALVES. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.232, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29311, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.363, do Ministro de Estado da Justiça, de 11 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 59, de 12 de julho de 2005, de EDVALDO RATIS post mortem, filho de FRANCISCA R AT I S . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.233, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57284, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LEVI CESAR TIBURCIO, inscrito no CPF sob o nº XXX.829.638-XX, e retificar a Portaria nº 880, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 35, de 5 de maio de 2009, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/03/2002 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 581.966,67 (quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/07/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.234, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50119, resolve: Desprover o recurso interposto por RANULFO FERREIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº XXX.209.531-XX, e manter os termos do Despacho proferido em 17 de maio de 2005, que determinou o arquivamento do requerimento de anistia. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.235, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51756, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.377, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 71, de 12 de setembro de 2019, de PEDRO RODRIGUES PERREIRA post mortem, filho de JOSEPHINA ELER. MACAÉ EVARISTOFechar