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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800042 42 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.213, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45603, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.324.077-XX, e retificar a Portaria nº 239, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, pág. 95, de 19 de fevereiro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/08/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 649.466,67 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 23/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.214, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45618, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CECILIA DA SILVA MACHADO, inscrita no CPF sob o nº XXX.789.867-XX, e retificar a Portaria nº 518, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 62, de 2 de maio de 2019, para declarar anistiado político JOSÉ ANTONIO PEREIRA MACHADO post mortem, filho de FLORDIONORA PEREIRA MACHADO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/08/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 649.466,67 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 17/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.215, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45578, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ALMIR DE PAULO CANUTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.061.217-XX, e retificar a Portaria nº 2.243, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 431, de 28 de agosto de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/08/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 649.466,67 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.216, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45599, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.972.167-XX, e retificar a Portaria nº 517, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 62, de 2 de maio de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/08/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 649.466,67 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.217, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45619, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ALTAMIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.982.277-XX, e retificar a Portaria nº 516, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 62, de 2 de maio de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/08/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 649.466,67 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 16/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.218, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45610, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por SEBASTIÃO PINHO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.613.047-XX, e retificar a Portaria nº 240, de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, pág. 95, de 19 de fevereiro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/08/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 649.466,67 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.219, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45598, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ALTAMIRO RODRIGUES DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.516.807-XX, e retificar a Portaria nº 511, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 61, de 2 de maio de 2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/08/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 649.466,67 (seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 18/12/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.220, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12457, resolve: Desprover o recurso interposto por MARY LUCE DE ARAÚJO LOPES, inscrita no CPF sob o nº XXX.287.381-XX, e ratificar a Portaria nº 3.280, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 194, Seção 1, pág. 88, de 9 de outubro de 2009. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.221, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07377, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por VLADIMIR POLETO, inscrito no CPF sob o nº XXX.041.078-XX, e retificar a Portaria nº 1.763, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 84, de 22 de junho de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.222, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.19179, resolve:Fechar