DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.236, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.51326, resolve:
Desprover o recurso interposto por EVAND SIMÕES DOS SANTOS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.612.481-XX, e ratificar a Portaria nº 2.531, de 16 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 73, de 19 de setembro de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.237, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.51289, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.213, de 23 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 429, de 28 de agosto de 2019,
de GELSON HESPANHOL post mortem, filho de MARIA JOSÉ ALVES.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.238, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.51625, resolve:
Desprover o recurso interposto por YONE APARECIDA DE ALMEIDA CABRAL,
inscrita no CPF sob o nº XXX.448.818-XX, em nome de ALMINTRO ANTONIO DE ALMEIDA post
mortem, filho de BENEDITA ANTONIA ROSA, e ratificar a Portaria nº 1.184, de 29 de abril de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 87, de 30 de abril de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.239, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.52086, resolve:
Desprover o recurso interposto por FRANCISCO SALES MAIA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.362.605-XX, e ratificar a Portaria nº 1.670, de 31 de julho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 43, de 6 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.240, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.52251, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROBERTO MOROSI, inscrito no CPF sob o nº
XXX.949.408-XX, e ratificar a Portaria nº 1.666, de 31 de julho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 42, de 6 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.241, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.52250, resolve:
Desprover o recurso interposto por JORGE PAULO DA SILVA DE GOES, inscrito
no CPF sob o nº XXX.854.588-XX, em nome de DARCI DE GOES post mortem, filho de LUIZA
DE GOES, e ratificar a Portaria nº 2.635, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União nº 187, Seção 1, pág. 98, de 26 de setembro de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.242, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2006.01.55710, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por REINALDO TAVARES DE AQUINO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.826.261-XX, e retificar a Portaria nº 1.041, do Ministro de
Estado da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União
nº 133, Seção 1, pág. 337, de 12 de julho de 2018, para declará-lo anistiado político,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
efeitos financeiros retroativos de 16/11/2001 até a data do julgamento em 24/07/2024,
perfazendo um total de R$ 589.866,67 (quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 10/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.243, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.52211, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIENI IZABEL DE MACÊDO PARANAGUÁ
E LAGO, inscrita no CPF sob o nº XXX.819.621-XX, em nome de JOÃO DO LAGO NOGUEIRA
PARANAGUÁ post mortem, filho de ELSA PARANAGUÁ E LAGO, e ratificar a Portaria nº 108,
de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 12, Seção 1, pág. 90, de
17 de janeiro de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.244, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.26639, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ CARLOS HENRIQUE FERNANDES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.248.778-XX, e ratificar a Portaria nº 2.525, do Ministro de
Estado da Justiça, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 178,
Seção 1, pág. 34, de 15 de setembro de 2004.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.245, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.09.45755, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CLAUDIA VERÔNICA CORRÊA BENITES
DE CONTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.216.800-XX, e retificar a Portaria nº 1.784, do
Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da
União nº 177, Seção 1, pág. 28, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao
Requerimento de Anistia nº 2004.09.45755, para declará-la anistiada política, oficializar,
em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros
retroativos de 31/12/1997 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total
de R$ 690.700,00 (seiscentos e noventa mil e setecentos reais), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 05/12/1986 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.246, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.47486, resolve:
Dar provimento ao recurso e modificar o parecer proferido na 15ª Sessão de
Turma da Comissão de Anistia, realizada em 21 de junho de 2018, para declarar anistiada
política MARIA LORENA DOS SANTOS E SILVA post mortem, filha de MARIA AMELIA DOS
SANTOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/11/1999 até
a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 642.900,00 (seiscentos
e quarenta e dois mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 11/07/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I,
II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.247, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.39990, resolve:
Dar provimento ao recurso e modificar o parecer proferido na 7ª Sessão de
Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2018, para declarar anistiado
político ROBERTO MARQUES PORTO ALEGRE DE ALMEIDA post mortem, filho de DEOLI N DA
MARQUES DE ALMEIDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos
de 06/02/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$
662.200,00 (seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos reais), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/11/1964 a 31/12/1968, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.248, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.51322, resolve:
Dar provimento ao recurso e modificar o parecer proferido na 12ª Sessão de
Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 6 de julho de 2016, para declarar anistiado
político LAUDELINO DA SILVA GUEDES post mortem, filho de SAPHIRA DE ARAUJO GU E D ES ,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida

                            

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