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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800044 44 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.236, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51326, resolve: Desprover o recurso interposto por EVAND SIMÕES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.612.481-XX, e ratificar a Portaria nº 2.531, de 16 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 73, de 19 de setembro de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.237, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51289, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.213, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 429, de 28 de agosto de 2019, de GELSON HESPANHOL post mortem, filho de MARIA JOSÉ ALVES. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.238, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51625, resolve: Desprover o recurso interposto por YONE APARECIDA DE ALMEIDA CABRAL, inscrita no CPF sob o nº XXX.448.818-XX, em nome de ALMINTRO ANTONIO DE ALMEIDA post mortem, filho de BENEDITA ANTONIA ROSA, e ratificar a Portaria nº 1.184, de 29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 87, de 30 de abril de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.239, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52086, resolve: Desprover o recurso interposto por FRANCISCO SALES MAIA, inscrito no CPF sob o nº XXX.362.605-XX, e ratificar a Portaria nº 1.670, de 31 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 43, de 6 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.240, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52251, resolve: Desprover o recurso interposto por ROBERTO MOROSI, inscrito no CPF sob o nº XXX.949.408-XX, e ratificar a Portaria nº 1.666, de 31 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 42, de 6 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.241, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52250, resolve: Desprover o recurso interposto por JORGE PAULO DA SILVA DE GOES, inscrito no CPF sob o nº XXX.854.588-XX, em nome de DARCI DE GOES post mortem, filho de LUIZA DE GOES, e ratificar a Portaria nº 2.635, de 25 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 187, Seção 1, pág. 98, de 26 de setembro de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.242, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55710, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por REINALDO TAVARES DE AQUINO, inscrito no CPF sob o nº XXX.826.261-XX, e retificar a Portaria nº 1.041, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 1, pág. 337, de 12 de julho de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/11/2001 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 589.866,67 (quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.243, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52211, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIENI IZABEL DE MACÊDO PARANAGUÁ E LAGO, inscrita no CPF sob o nº XXX.819.621-XX, em nome de JOÃO DO LAGO NOGUEIRA PARANAGUÁ post mortem, filho de ELSA PARANAGUÁ E LAGO, e ratificar a Portaria nº 108, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 12, Seção 1, pág. 90, de 17 de janeiro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.244, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26639, resolve: Desprover o recurso interposto por LUIZ CARLOS HENRIQUE FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.248.778-XX, e ratificar a Portaria nº 2.525, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 178, Seção 1, pág. 34, de 15 de setembro de 2004. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.245, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.45755, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por CLAUDIA VERÔNICA CORRÊA BENITES DE CONTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.216.800-XX, e retificar a Portaria nº 1.784, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 28, de 12 de setembro de 2008, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.09.45755, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 31/12/1997 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 690.700,00 (seiscentos e noventa mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 05/12/1986 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.246, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47486, resolve: Dar provimento ao recurso e modificar o parecer proferido na 15ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 21 de junho de 2018, para declarar anistiada política MARIA LORENA DOS SANTOS E SILVA post mortem, filha de MARIA AMELIA DOS SANTOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/11/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 642.900,00 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 11/07/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.247, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39990, resolve: Dar provimento ao recurso e modificar o parecer proferido na 7ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2018, para declarar anistiado político ROBERTO MARQUES PORTO ALEGRE DE ALMEIDA post mortem, filho de DEOLI N DA MARQUES DE ALMEIDA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 06/02/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 662.200,00 (seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 22/11/1964 a 31/12/1968, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.248, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51322, resolve: Dar provimento ao recurso e modificar o parecer proferido na 12ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 6 de julho de 2016, para declarar anistiado político LAUDELINO DA SILVA GUEDES post mortem, filho de SAPHIRA DE ARAUJO GU E D ES , oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofridaFechar