DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800046
46
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.262, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.43205, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ LUCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o
nº XXX.743.407-XX, e ratificar a Portaria nº 332, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de
março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 46, de 11 de
março de 2005.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.263, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.44284, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 240, do Ministro de Estado da
Justiça, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág.
55, de 10 de março de 2005, de MILTON GUSMÃO FREITAS post mortem, filho de IRACEMA
GUSMÃO FREITAS.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.264, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.50104, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA SOFIA FARAGE DE CARVALHO,
inscrita no CPF sob o nº XXX.788.506-XX, em nome de RAIMUNDO ATANÁSIO DE
CARVALHO post mortem, filho de ANA MATHILDE DE CARVALHO, e ratificar a Portaria nº
2.373, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág.
71, de 12 de setembro de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.265, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.50262, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ LUIZ GONÇALVES SANTOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.103.107-XX, e ratificar a Portaria nº 2.370, de 28 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 71, de 12 de setembro de
2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.266, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.50126, resolve:
Desprover o recurso interposto por GERALDO NOGUEIRA GUIMARÃES FILHO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.117.018-XX, e ratificar a Portaria nº 2.372, de 28 de agosto
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 71, de 12 de setembro
de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.267, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.20177, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOÃO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.022.221-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão
de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.268, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.49494, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDMAR DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.714.602-XX, e ratificar a Portaria nº 2.217, de 23 de agosto de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, págs. 429 e 430, de 28 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.269, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.43505, resolve:
Desprover o recurso interposto por ALBA VALERIA GONZAGA LIMA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.565.747-XX, em nome de AMADEU PEREIRA DE LIMA post mortem, filho
de JOANA RAIMUNDA DE LIMA, e ratificar a Portaria nº 3.204, do Ministro de Estado da
Justiça, de 21 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1,
pág. 33, de 27 de outubro de 2004.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.270, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.43212, resolve:
Desprover o recurso interposto por DANIEL LAURIÇÁ FARIAS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.187.717-XX, e ratificar a Portaria nº 1.147, do Ministro de Estado da Justiça,
de 21 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 64, de
24 de junho de 2005.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.271, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.50338, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 300, do Ministro de Estado da
Justiça, de 7 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág.
37, de 8 de fevereiro de 2012, de WALDEMAR CASTRO ALVES post mortem, filho de JULIA
DE CASTRO ALVES.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.272, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.50719, resolve:
Desprover o recurso interposto por CLÉA MORAES DE MOURA, inscrita no CPF
sob o nº XXX.386.404-XX, em nome de DEOLINDO MELLO DE MOURA post mortem, filho
de FRANCISCA MEDEIROS DE MOURA, e ratificar a Portaria nº 2.587, de 17 de setembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 77, de 19 de setembro de
2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.273, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.44846, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ GOMES PEREIRA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.440.177-XX, e ratificar a Portaria nº 318, do Ministro de Estado da Justiça, de 8
de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 45, de 11 de
março de 2005.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.274, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.44671, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.041, do Ministro de Estado da
Justiça, de 24 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág.
61, de 25 de junho de 2009, de JERSIL SOARES DO NASCIMENTO post mortem, filho de
ODETE MARIA DO NASCIMENTO.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.275, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.45821, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDSON FRANCELINO FERREIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.613.947-XX, e ratificar a Portaria nº 321, do Ministro de Estado da
Justiça, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág.
45, de 11 de março de 2005.
MACAÉ EVARISTO

                            

Fechar