Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800045 45 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 02/06/2000 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 627.800,00 (seiscentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/09/1964 à 24/07/1999, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.249, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05305, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por LAÉRCIO BEZERRA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº XXX.311.554-XX, e modificar o parecer proferido na 5ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada em 25 de julho de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.250, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51191, resolve: Desprover o recurso interposto por PEDRO ROCHA VANDERLEI, inscrito no CPF sob o nº XXX.710.507-XX, e ratificar a Portaria nº 2.012, de 18 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 58, de 19 de agosto de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.251, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05436, resolve: Desprover o recurso interposto por LAZARINA COPI NEGRÃO, inscrita no CPF sob o nº XXX.494.027-XX, e retificar a Portaria nº 2.494, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 242, de 26 de dezembro de 2006, e a Portaria nº 930, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 35, de 15 de maio de 2007, para ratificar a condição de anistiado político de GILBERTO GOMES NEGRÃO post mortem, filho de EUGENIA DE MELLO NEGRÃO, e oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.252, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.46963, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.490, do Ministro de Estado da Justiça, de 19 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 50, de 20 de agosto de 2010, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.02.46963, para declarar anistiado político FRANCISCO EUDES DE FARIAS MENEZES post mortem, filho de MARIA ESTER DE FARIAS MENEZES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/09/1999 até a data do julgamento em 24/07/2024, perfazendo um total de R$ 645.666,67 (seiscentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/12/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.253, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, o uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50592, resolve: Desprover o recurso interposto por GENALVO HERBERT CAVALCANTE BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.451.797-XX, e ratificar a Portaria nº 1.924, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 190, Seção 1, pág. 30, de 3 de outubro de 2005, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2005.01.50592. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.254, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48433, resolve: Desprover o recurso interposto por JOÃO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.487.097-XX, e ratificar a Portaria nº 1.295, de 5 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 58, de 11 de junho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.255, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50441, resolve: Desprover o recurso interposto por NELSON PILETTI, inscrito no CPF sob o nº XXX.751.270-XX, e ratificar a Portaria nº 2.598, de 17 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 78, de 19 de setembro de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.256, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48249, resolve: Desprover o recurso interposto por NEDY MORENA MACARI MERTZ, inscrita no CPF sob o nº XXX.828.009-XX, em nome de LORIVALDO MERTZ post mortem, filho de ANITA MERTZ, e ratificar a Portaria nº 1.507, de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 180, de 26 de julho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.257, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44128, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.708, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 85, de 30 de setembro de 2019, de WALDIR REIS post mortem, filho de ALBERTINA MARIA DOS REIS. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.258, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51051, resolve: Desprover o recurso interposto por DURVAL BATISTA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.530.196-XX, e ratificar a Portaria nº 1.129, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 71, de 3 de junho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.259, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43209, resolve: Desprover o recurso interposto por DEMETRIO EDUARDO SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.344.177-XX, e ratificar a Portaria nº 882, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 35, de 17 de maio de 2005. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.260, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43213, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.180, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, pág. 67, de 24 de junho de 2005, de RENALVO SILVA post mortem, filho de MARIA LEONIDA SILVA . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.261, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43511, resolve: Desprover o recurso interposto por ARNALDO ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.537.587-XX, e ratificar a Portaria nº 3.362, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção 1, pág. 76, de 8 de novembro de 2004. MACAÉ EVARISTOFechar