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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800047 47 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.276, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45833, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 1.325, do Ministro de Estado da Justiça, de 1º de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 126, Seção 1, pág. 42, de 4 de julho de 2005, para ratificar a condição de anistiado político de OSIEL COSTA DE ARAÚJO post mortem, filho de MARIA DA COSTA ARAÚJO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/08/1999 até a data do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 648.300,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 13/11/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.277, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46557, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 84, do Ministro de Estado da Justiça, de 18 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 15, Seção 1, pág. 34, de 20 de janeiro de 2012, de OCTAVIO DUTRA post mortem, filho de EULALIA FURLAN. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.278, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46209, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 284, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 58, de 10 de março de 2005, de ALDOVANDRO PERES post mortem, filho de ZAIDA BOSSOAT PERES. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.279, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.46718, resolve: Desprover o recurso interposto por SANDRA GONDIM MACARIO, inscrita no CPF sob o nº XXX.103.267-XX, e manter a decisão proferida pela 192ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 25 de novembro de 2008, que indeferiu o pedido de anistia. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.280, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46885, resolve: Desprover o recurso interposto por LAERCIO MECCA, inscrito no CPF sob o nº XXX.174.268-XX, e ratificar a Portaria nº 1.803, de 7 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 153, Seção 1, pág. 113, de 9 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.281, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47150, resolve: Desprover o recurso interposto por DILMAR SOARES FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.321.547-XX, em nome de MILTON AUREO FERREIRA post mortem, filho de FLORIPES BRUM FERREIRA, e ratificar a Portaria nº 2.080, de 21 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 49, de 23 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.282, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e /considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44920, resolve: Desprover o recurso interposto por VIVALDO GONÇALVES CABRAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.893.974-XX, e ratificar a Portaria nº 1.543, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 133, Seção 1, pág. 43, de 13 de julho de 2011. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.283, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72718, resolve: Desprover o recurso interposto por OSNY APARECIDO CANOSSA, inscrito no CPF sob o nº XXX.771.308-XX, e ratificar a Portaria nº 816, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 67, de 31 de março de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.284, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, e o Despacho nº 767/2024/DPORT/CJF/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22545, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 39, de 3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 42, de 7 de janeiro de 2020, para declarar anistiado político ANTONIO MAURILIO FERNANDES LIMA post mortem, filho de FILOMENA FERNANDES LIMA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/03/1998 até a data do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 684.866,67 (seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 05/02/1965 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.285, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53892, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por NORALDINO BENTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.712.999-XX, e retificar a Portaria nº 2.142, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 221, Seção 1, pág. 160, de 19 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.286, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24515, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por RUTE SENRA CARAMEZ, inscrita no CPF sob o nº XXX.005.167-XX, e retificar a Portaria nº 2.898, de 9 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 69, de 11 de novembro de 2020, para ratificar a condição de anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.287, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23806, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO GOMES BARBOZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.182.307-XX, e ratificar a Portaria nº 229, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 47, Seção 1, pág. 54, de 10 de março de 2005. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.288, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.33308, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS GILBERTO ACCIOLY DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.179.814-XX, e ratificar a Portaria nº 1.081, do Ministro de Estado da Justiça, de 10 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 110, Seção 1, pág. 37, de 11 de junho de 2010. MACAÉ EVARISTOFechar