DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800048
48
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.289, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.20068, resolve:
Desprover o recurso interposto por ANTONIO DO CARMO DO NASCIMENTO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.394.603-XX, e ratificar a Portaria nº 2.348, de 26 de agosto
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 439, de 28 de agosto
de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.290, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2004.01.37443, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.062, do Ministro de Estado da
Justiça, de 18 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção
1, pág. 21, de 20 de outubro de 2004, de PAULO FERNANDO MARQUES MAGALHÃES post
mortem, filho de AUGUSTA MARQUES MAGALHÃES.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.291, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.31100, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.338, do Ministro de Estado da
Justiça, de 4 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção
1, pág. 74, de 8 de novembro de 2004, de FRANCISCO DE ASSIS CURY post mortem, filho
de FRANCISCA DE MOURA CURY.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.292, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.37234, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS ALBERTO PEDRO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.873.977-XX, e ratificar a Portaria nº 3.660, do Ministro de Estado da Justiça,
de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, págs.
39 e 40, de 16 de dezembro de 2004.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.293, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.18406, resolve:
Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de
anistia de VICENTE MIGUEL post mortem, filho de MARIA NUNES.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.294, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.21.34917, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 366, do Ministro de Estado da
Justiça, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1,
pág. 38, de 21 de fevereiro de 2007, de AGENOR ANDRADE FILHO post mortem, filho de
ADALGISA DE SOUZA ANDRADE.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.295, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2004.01.37392, resolve:
Desprover o recurso interposto por VANITA PAVANI VIEIRA, inscrita no CPF
sob o nº XXX.980.747-XX, e ratificar a Portaria nº 1.310, de 5 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 59, de 11 de junho de
2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.296, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.21513, resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA MENDES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.594.775-XX, e ratificar a Portaria nº 1.007, de 24 de maio
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 62, de 3 de junho
de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.297, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.21694, resolve:
Desprover o recurso interposto por HILDIBERTO MENDES MORENO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.429.385-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 22 de janeiro de 2004, que indeferiu o pedido de
anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.298, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.34930, resolve:
Desprover o recurso interposto por FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.017.577-XX, e ratificar a Portaria nº 1.084, do Ministro de
Estado da Justiça, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115,
Seção 1, pág. 34, de 17 de junho de 2005, no que tange apenas ao Requerimento de
Anistia nº 2003.01.34930.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.299, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.22095, resolve:
Desprover o recurso interposto por FERNANDO PAULO RAMOS DE FARIAS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.310.904-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira
Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o
pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.300, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.20511, resolve:
Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de
anistia de HERBERT AUGUSTO DA SILVA post mortem, filho de VIOLETA MOREIRA DA
SILVA .
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.301, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.19606, resolve:
Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da
Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de
anistia de PAULO JOSÉ THORPE post mortem, filho de ANTONIA FALCÃO THORPE.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.302, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.20719, resolve:
Desprover o recurso interposto por SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.856.197-XX, e ratificar a Portaria nº 1.864, de 14 de agosto de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 231, de 16 de agosto
de 2019.
MACAÉ EVARISTO

                            

Fechar