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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800048 48 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.289, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20068, resolve: Desprover o recurso interposto por ANTONIO DO CARMO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.394.603-XX, e ratificar a Portaria nº 2.348, de 26 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 439, de 28 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.290, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.37443, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.062, do Ministro de Estado da Justiça, de 18 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 21, de 20 de outubro de 2004, de PAULO FERNANDO MARQUES MAGALHÃES post mortem, filho de AUGUSTA MARQUES MAGALHÃES. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.291, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31100, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.338, do Ministro de Estado da Justiça, de 4 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 214, Seção 1, pág. 74, de 8 de novembro de 2004, de FRANCISCO DE ASSIS CURY post mortem, filho de FRANCISCA DE MOURA CURY. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.292, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37234, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS ALBERTO PEDRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.873.977-XX, e ratificar a Portaria nº 3.660, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, págs. 39 e 40, de 16 de dezembro de 2004. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.293, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18406, resolve: Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia de VICENTE MIGUEL post mortem, filho de MARIA NUNES. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.294, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34917, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 366, do Ministro de Estado da Justiça, de 16 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 35, Seção 1, pág. 38, de 21 de fevereiro de 2007, de AGENOR ANDRADE FILHO post mortem, filho de ADALGISA DE SOUZA ANDRADE. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.295, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.37392, resolve: Desprover o recurso interposto por VANITA PAVANI VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.980.747-XX, e ratificar a Portaria nº 1.310, de 5 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 59, de 11 de junho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.296, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21513, resolve: Desprover o recurso interposto por CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA MENDES, inscrito no CPF sob o nº XXX.594.775-XX, e ratificar a Portaria nº 1.007, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 62, de 3 de junho de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.297, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21694, resolve: Desprover o recurso interposto por HILDIBERTO MENDES MORENO, inscrito no CPF sob o nº XXX.429.385-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 22 de janeiro de 2004, que indeferiu o pedido de anistia. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.298, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34930, resolve: Desprover o recurso interposto por FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.017.577-XX, e ratificar a Portaria nº 1.084, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 34, de 17 de junho de 2005, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.34930. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.299, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22095, resolve: Desprover o recurso interposto por FERNANDO PAULO RAMOS DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.310.904-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.300, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20511, resolve: Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia de HERBERT AUGUSTO DA SILVA post mortem, filho de VIOLETA MOREIRA DA SILVA . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.301, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19606, resolve: Desprover o recurso e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, realizada em 24 de setembro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia de PAULO JOSÉ THORPE post mortem, filho de ANTONIA FALCÃO THORPE. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.302, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20719, resolve: Desprover o recurso interposto por SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.856.197-XX, e ratificar a Portaria nº 1.864, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 231, de 16 de agosto de 2019. MACAÉ EVARISTOFechar