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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800049 49 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.303, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19847, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ NASCIMENTO NUNES CAVALCANTE, e ratificar a Portaria nº 2.987, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 79, de 5 de dezembro de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.304, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21524, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.010, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 63, de 3 de junho de 2019, de JURANDIR MAUÉS DE VASCONCELOS post mortem, filho de JOSEFINA MAUÉS DE V A S CO N C E LO S . MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.305, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27604, resolve: Desprover o recurso interposto por ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.299.707-XX, e ratificar a Portaria nº 1.875, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 232, de 16 de agosto de 2019 MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.306, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19450, resolve: Desprover o recurso interposto por RICARDO REGINALDO WAITE, inscrito no CPF sob o nº XXX.306.797-XX, e manter os termos do Despacho do Presidente da Comissão de Anistia, de 21 de julho de 2003, que determinou o arquivamento do requerimento de anistia. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.307, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40553, resolve: Desprover o recurso interposto por GILBERTO ANTONIO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.536.530-XX, e ratificar a Portaria nº 830, de 13 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, pág. 48, de 16 de maio de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.308, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40723, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.132, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 113, Seção 1, págs. 41 e 42, de 14 de junho de 2007, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.40723, de ELIODORO DE JESUS post mortem, filho de MARIA DA CO N C E I Ç ÃO. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.309, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43202, resolve: Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.375, do Ministro de Estado da Justiça, de 11 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 60, de 12 de julho de 2005, de NICODEMOS SILVA post mortem, filho de SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.310, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42049, resolve: Desprover o recurso interposto por DAYSE DA SILVA MELO, inscrita no CPF sob o nº XXX.904.977-XX, em nome de ANTONIO MAURO FORTUNA MELO post mortem, filho de FRANCISCA FORTUNA MELO, e ratificar a Portaria nº 1.160, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, págs. 65 e 66, de 24 de junho de 2005. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.311, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41003, resolve: Desprover o recurso interposto por MARLY LANDI SILVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.191.635-XX, e ratificar a Portaria nº 1.557, do Ministro de Estado da Justiça, de 3 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 24, de 4 de agosto de 2005. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.312, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42069, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ HERMINIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.172.622-XX, e ratificar a Portaria nº 895, do Ministro de Estado da Justiça, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 93, Seção 1, págs. 36 e 37, de 17 de maio de 2005, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2004.01.42069. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.313, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18278, resolve: Desprover o recurso interposto por PAULO SOARES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.925.214-XX, e ratificar a Portaria nº 2.436, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 57, de 22 de julho de 2021. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.314, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46056, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por CARLOS ALBERTO SANTA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº XXX.598.331-XX, e modificar o parecer proferido na 47ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 1º de agosto de 2007, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.315, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51065, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por EDSON MONICO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.272.707-XX, e retificar a Portaria nº 1.593, de 4 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 110, de 5 de maio de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.316, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51367, resolve: Desprover o recurso interposto por ZELMA MOREIRA MERECHIA, inscrita no CPF sob o nº XXX.820.301-XX, e manter o parecer proferido na 49ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 5 de maio de 2010, para declarar anistiado político DOUGLAS CARVALHO MERECHIA post mortem, filho de HENRIQUETA CARVALHO MERECHIA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. 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