DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.317, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.40638, resolve:
Desprover o recurso interposto por ADELI SELL, inscrito no CPF sob o nº
XXX.278.309-XX, e manter o parecer proferido na 10ª Sessão de Turma da Comissão de
Anistia, realizada em 22 de maio de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.318, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.49266, resolve:
Desprover o recurso e modificar o parecer proferido na 33ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 30 de março de 2010, para declarar anistiado político
ANTONIO MANUEL ANTANÇAS DA COSTA VALENTIM post mortem, filho de FERNANDA ROSA
FERREIRA ANTANÇAS VALENTIM, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única,
no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do
art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.319, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.50229, resolve:
Desprover o recurso interposto por JORGE OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.930.397-XX, e manter o parecer proferido na 7ª Sessão de Turma da Comissão de
Anistia, realizada em 21 de março de 2013, para declará-lo anistiado político, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.320, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.44518, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CETIMIO VIEIRA ZAGABRIA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.536.399-XX, e retificar a Portaria nº 2.987, de 31 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 209, de 1º de setembro de 2021,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.321, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.20902, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ELOA DE OLIVEIRA PINHEIRO
MACHADO, inscrita no CPF sob o nº XXX.349.940-XX, e retificar a Portaria nº 2.381, de 24
de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 82, de 26
de outubro de 2022, para declarar anistiado político JOÃO LUIZ DE BARCELLOS PINHEIRO
MACHADO post mortem, filho de EMMA MARIA DE BARCELLOS PINHEIRO MACHADO,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), quantia essa que deverá ser reduzida pelo montante pago pelo estado do Rio
Grande do Sul, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devidamente atualizado desde
a data de seu efetivo pagamento, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.322, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.46406, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO
CHERMONT SAPIA, inscrita no CPF sob o nº XXX.447.897-XX, e retificar a Portaria nº 841, de 25
de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, pág. 71, de 26 de abril de
2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos
dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.323, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.27228, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PAULO CESAR DANTAS ESTEVES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.664.047-XX, e retificar a Portaria nº 648, de 4 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, pág. 136, de 5 de março de 2021, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.324, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.40698, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por CARLOS DE CASTRO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.411.068-XX, e retificar a Portaria nº 1.814, de 10 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 50, de 14 de junho de 2021, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.325, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.19222, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por VALMIR CABRAL DE LIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.762.347-XX, e retificar a Portaria nº 2.390, de 24 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 82, de 26 de outubro de 2022, para
declarar anistiado político OSVALDO CABRAL DE LIRA post mortem, filho de JOANA PEREIRA
DE ARAÚJO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00
(quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c
§2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.326, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.46318, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 2.666, de 26 de
setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 82, de 30 de
setembro de 2019, para ratificar a condição de anistiado político de PLÍNIO RAMOS COELHO
post mortem, filho de ANA M. COELHO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.327, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.16129, resolve:
Desprover o recurso interposto por ZENILDO DE MELO CEZAR, inscrito no CPF sob
o nº XXX.573.084-XX, e ratificar a Portaria nº 295, do Ministro de Estado da Justiça, de 30 de
janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 30, de 3 de
fevereiro de 2004.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.328, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.16562, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.895, de 8 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 360, de 12 de novembro de 2019,
de ANTONIO PIZZA post mortem, filho de AUGUSTA PEDROZO.
MACAÉ EVARISTO

                            

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