DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.329, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.22034, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 1.084, do Ministro de Estado
da Justiça, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág.
34, de 17 de junho de 2005, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº
2003.01.22034, para declarar anistiado político LUIZ GONZAGA DA SILVA post mortem, filho
de CONSTÂNCIA CORREIA DE AMORIM, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única,
no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do
art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.330, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.14706, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.383, de 28 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, pág. 72, de 12 de setembro de 2019, de
ADELSON ANGELO TEUBNER post mortem, filho de MARIA PULCHERI TEUBNER.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.331, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.15194, resolve:
Desprover o recurso interposto por ALFREDO VIEIRA LEMOS, inscrito no CPF sob
o nº XXX.521.565-XX, e ratificar a Portaria nº 1.245, de 5 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 54, de 11 de junho de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.332, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.16867, resolve:
Desprover o recurso interposto por JAKSON BRITO PEDREIRA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.020.285-XX, e ratificar a Portaria nº 1.260, de 5 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 56, de 11 de junho de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.333, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2007.01.56509, resolve:
Desprover o recurso interposto por JAIME MANOEL DOS SANTOS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.867.468-XX, e ratificar a Portaria nº 622, do Ministro de Estado da Justiça, de
14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 71, Seção 1, pág. 56, de 15 de
abril de 2009.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.334, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.32252, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MIGUEL ANGELO CAMARA COVELLO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.293.319-XX, e retificar a Portaria nº 1.229, de 29 de abril de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 89, de 30 de abril de 2020,
para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00 (quarenta e dois mil,
trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.335, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.44245, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e retificar a Portaria nº 2.706, de 26 de
setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 189, Seção 1, pág. 85, de 30 de
setembro de 2019, para ratificar a condição de anistiado político de VICTOR DE SOUZA
COUTO post mortem, filho de ALAYDE DE SOUZA COUTO, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do
art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.336, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.17445, resolve:
Desprover o recurso interposto por VALDIR MARCOS DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.138.924-XX, em nome de ZACHEU GALDINO DA SILVA post mortem, filho de
JOSEFA INÁCIO MONTEIRO, e ratificar a Portaria nº 1.505, de 24 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 180, de 26 de julho de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.337, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.15058, resolve:
Desprover o recurso interposto por HILTON JESUS OLIVEIRA COSTA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.175.331-XX, e ratificar a Portaria nº 2.011, de 18 de agosto de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 58, de 19 de agosto de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.338, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2005.01.52042, resolve:
Desprover o recurso interposto por RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, inscrita
no CPF sob o nº XXX.790.802-XX, e ratificar a Portaria nº 2.883, de 9 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 69, de 11 de
novembro de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.339, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.44289, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LAURÍCIO NEUMANN, inscrito no
CPF sob o nº XXX.000.610-XX, e retificar a Portaria nº 2.897, de 9 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 215, Seção 1, pág. 69, de 11 de
novembro de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 42.360,00
(quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.340, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.16871, resolve:
Desprover o recurso interposto por HELIO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob
o nº XXX.064.665-XX, e ratificar a Portaria nº 1.165, de 24 de maio de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, pág. 74, de 3 de junho de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.341, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.15468, resolve:
Desprover o recurso interposto por WASHINGTON ZUQUI DA COSTA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.530.041-XX, e manter a decisão proferida pela Terceira Câmara da Comissão
de Anistia, realizada em 29 de outubro de 2003, que indeferiu o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO

                            

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