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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800053 53 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.353, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18452, resolve: Desprover o recurso interposto por JOSÉ RUDIVALDO DA SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.054.482-XX, e ratificar a Portaria nº 2.274, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 126, de 25 de setembro de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.354, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29098, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por IVONETTE SANTIAGO DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.444.081-XX, e retificar a Portaria nº 764, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 183, de 31 de março de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/07/1998 até a data do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 676.333,33 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1980 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.355, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18030, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por JAUDÊNCIA PEREIRA DA PAZ, inscrita no CPF sob o nº XXX.131.731-XX, e retificar a Portaria nº 596, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 50, de 11 de março de 2022, para declarar anistiado político JOSÉ SEVERO DA PAZ post mortem, filho de ELOZA ROSÁLIA DA PAZ, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/01/1998 até a data do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 688.933,33 (seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 09/10/1963 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.356, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14540, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.374, de 24 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 81, de 26 de outubro de 2022, para declarar anistiado político SABINO ALVES CORRÊA post mortem, filho de EVA BORGES CORRÊA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 19/11/1997 até a data do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 693.600,00 (seiscentos e noventa e três mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 08/09/1969 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.357, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47131, resolve: Desprover o recurso interposto por FELIX FRANCISCO TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.326.862-XX, e ratificar a Portaria nº 470, de 4 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 36, de 9 de março de 2020. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.358, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47028, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por EDIVÂNIA MACÊDO SOARES, inscrita no CPF sob o nº XXX.882.486-XX, e retificar a Portaria nº 1.342, do Ministro de Estado da Justiça, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág. 28, de 13 de maio de 2009, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 20/10/1999 até a data do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 643.700,00 (seiscentos e quarenta e três mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 24/01/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.359, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46407, resolve: Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.433, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 38, de 24 de julho de 2009, para ratificar a condição de anistiado político de FRANCISCO GERMANO DE SOUZA post mortem, filho de MARIA EUGENIA DE SOUZA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 17/09/1999 até a data do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 646.066,67 (seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devendo ser descontados os valores porventura percebidos por meio da Portaria nº 2.433, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 38, de 24 de julho de 2009, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 08/10/1983 a 08/01/1984, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.360, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2004.09.45748, resolve: Desprover o recurso interposto por EDVALDO GERONIMO DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº XXX.802.388-XX, e ratificar a Portaria nº 1.004, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág. 25, de 22 de julho de 2015. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.361, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26206, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANIBAL ORTEGA PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.824.708-XX, e complementar a Portaria nº 2.819, do Ministro de Estado da Justiça, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 59, de 22 de dezembro de 2011, para acrescentar a contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1968 a 05/10/1988, nos termos do inciso III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.362, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51837, resolve: Desprover o recurso interposto por DANIEL CLEMENTE FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.504.608-XX, e ratificar a Portaria nº 668, de 6 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 85, de 8 de maio de 2019. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.363, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08195, resolve: Desprover o recurso interposto por MARIO MENDES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.848.907-XX, e ratificar a Portaria nº 2.720, do Ministro de Estado da Justiça, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 239, de 22 de dezembro de 2008. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 1.364, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho daFechar