DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2001.01.02226, resolve:
Desprover o recurso interposto por ISALBERTO SILVA ASSUNÇÃO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.949.121-XX, e ratificar a Portaria nº 1.155, do Ministro de Estado da
Justiça, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág.
20, de 6 de maio de 2004.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.365, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, e o Despacho nº
86/2024/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.08207, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARLI ALVES DOS SANTOS LOTTI,
inscrita no CPF sob o nº XXX.068.558-XX, e retificar a Portaria nº 996, do Ministro de
Estado da Justiça, Substituto, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da
União nº 132, Seção 1, pág. 91, de 11 de julho de 2018, para declará-la anistiada política,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.412,00 (um mil,
quatrocentos e doze reais), com efeitos financeiros retroativos de 19/04/1997 até a data
do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 500.389,27 (quinhentos mil,
trezentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 11/08/1988 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.366, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.36587, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por FELIPE JOSÉ LINDOSO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.632.847-XX, e complementar a Portaria nº 1.513, do Ministro de Estado
da Justiça, de 21 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção
1, pág. 53, de 22 de agosto de 2008, para acrescentar a contagem de tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido de 08/12/1979 a 05/10/1988, nos termos do inciso
III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.367, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.24742, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ARLINDO PEREIRA DIAS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.474.228-XX, e retificar a Portaria nº 935, de 6 de maio de 2009, do
Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 85, Seção 1, pág.
51, de 7 de maio de 2009, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em
prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 14/05/1998 até a data do julgamento em 23/07/2024,
perfazendo um total de R$ 680.933,33 (seiscentos e oitenta mil, novecentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos,
do período compreendido de 21/09/1971 a 28/03/1976, nos termos dos incisos I, II e III
do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.368, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.20072, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por AILTON LAUREANO TEIXEIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.839.380-XX, e retificar a Portaria nº 314, do Ministro de
Estado da Justiça, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48,
Seção 1, pág. 44, de 11 de março de 2005, para ratificar a condição de anistiado político,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.369, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2004.01.40977, resolve:
Desprover o recurso interposto por ELIALDO FERREIRA DE LIMA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.959.555-XX, e ratificar a Portaria nº 893, do Ministro de Estado da
Justiça, Interino, de 7 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 130,
Seção 1, pág. 45, de 10 de julho de 2015.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.370, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.11.19189, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ PEREIRA DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.966.297-XX, e retificar a Portaria nº 2.173, do Ministro de
Estado da Justiça, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 222,
Seção 1, pág. 59, de 20 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar,
em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única,
no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
42.360,00 (quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais), nos termos dos incisos I e II do
art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.372, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 1036042-79.2022.4.01.3400, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00440/2024/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 120/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.14490, em nome de JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.085, de 3 de novembro de 2016, publicada no
Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, pág. 29, de 7 de novembro de 2016, para
revisar o valor da reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, a fim de que seja implementado o valor de R$ 8.241,01
(oito mil, duzentos e quarenta e um reais e um centavo).
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.373, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições
legais, com fulcro no
artigo 8º do Ato
das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 19.328 - DF (2012/0224222-7), do Superior Tribunal de
Justiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00268/2024/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 46/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de
Anistia nº 2003.01.15288, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.899, de 14 de novembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, pág. 25, de 19 de novembro de
2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.486, de 5 de outubro de
2012, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro
de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.360, de 9 de dezembro de 2003,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 109, de 11 de dezembro de
2003, que declarou EDISON RODRIGUES MONÇÃO anistiado político.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.374, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 5009609-61.2022.4.03.6100, e nos
termos do Parecer de Força Executória nº 00895/2024/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, além da
Nota Técnica nº 121/2024/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de
Anistia nº 2011.01.69436, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 494, de 17 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 74, de 21 de fevereiro de
2022, que indeferiu o requerimento de anistia.
Art. 2º Declarar CARLOS EDUARDO FERNANDEZ DA SILVEIRA anistiado
político e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos
reais).
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.375, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.262, de 8 de outubro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 25, de 17 de outubro de 2002, que declarou
anistiado político MARIANO ROMEIRO post mortem, com fundamento no Parecer nº
518/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª Sessão do
Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.376, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.613, de 19 de dezembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 304, de 27 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político SALOMÃO DA SILVA PONTES post mortem, com fundamento
no Parecer nº 525/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª
Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MACAÉ EVARISTO

                            

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