DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.353, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.18452, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ RUDIVALDO DA SILVA GOMES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.054.482-XX, e ratificar a Portaria nº 2.274, de 24 de
setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 185, Seção 1, pág. 126, de
25 de setembro de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.354, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.29098, resolve:
Dar provimento
ao recurso interposto
por IVONETTE
SANTIAGO DE
ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.444.081-XX, e retificar a Portaria nº 764, de 30
de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 183, de
31 de março de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder
reparação
econômica,
de caráter
indenizatório,
em
prestação
mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 18/07/1998 até a data do julgamento em 23/07/2024,
perfazendo um total de R$ 676.333,33 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e
trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido de 01/08/1980 a 05/10/1988, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.355, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.18030, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JAUDÊNCIA PEREIRA DA PAZ,
inscrita no CPF sob o nº XXX.131.731-XX, e retificar a Portaria nº 596, de 10 de março
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 50, de 11 de março
de 2022, para declarar anistiado político JOSÉ SEVERO DA PAZ post mortem, filho de
ELOZA ROSÁLIA DA PAZ, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 24/01/1998 até a data do julgamento em 23/07/2024,
perfazendo um total de R$ 688.933,33 (seiscentos e oitenta e oito mil, novecentos e
trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido de 09/10/1963 a 05/10/1988, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.356, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.14540, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.374, de 24 de outubro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, pág. 81, de 26 de outubro
de 2022, para declarar anistiado político SABINO ALVES CORRÊA post mortem, filho de
EVA BORGES CORRÊA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se
houver,
reparação
econômica,
de caráter
indenizatório,
em
prestação
mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 19/11/1997 até a data do julgamento em 23/07/2024,
perfazendo um total de R$ 693.600,00 (seiscentos e noventa e três mil e seiscentos
reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
de 08/09/1969 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.357, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2004.01.47131, resolve:
Desprover o recurso interposto por FELIX FRANCISCO TEIXEIRA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.326.862-XX, e ratificar a Portaria nº 470, de 4 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 46, Seção 1, pág. 36, de 9 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.358, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2004.01.47028, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EDIVÂNIA MACÊDO SOARES, inscrita
no CPF sob o nº XXX.882.486-XX, e retificar a Portaria nº 1.342, do Ministro de Estado da
Justiça, de 12 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 89, Seção 1, pág.
28, de 13 de maio de 2009, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do
Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial,
conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em
prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 20/10/1999 até a data do julgamento em 23/07/2024,
perfazendo um total de R$ 643.700,00 (seiscentos e quarenta e três mil e setecentos
reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
de 24/01/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.359, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2004.01.46407, resolve:
Dar provimento ao recurso e retificar a Portaria nº 2.433, do Ministro de
Estado da Justiça, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 140,
Seção 1, pág. 38, de 24 de julho de 2009, para ratificar a condição de anistiado político
de FRANCISCO GERMANO DE SOUZA post mortem, filho de MARIA EUGENIA DE SOUZA,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 17/09/1999
até a data do julgamento em 23/07/2024, perfazendo um total de R$ 646.066,67
(seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos),
devendo ser descontados os valores porventura percebidos por meio da Portaria nº
2.433, do Ministro de Estado da Justiça, de 23 de julho de 2009, publicada no Diário
Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 38, de 24 de julho de 2009, e conceder contagem
de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 08/10/1983 a 08/01/1984,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.360, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2004.09.45748, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDVALDO GERONIMO DE BRITO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.802.388-XX, e ratificar a Portaria nº 1.004, do Ministro de Estado da
Justiça, de 20 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 138, Seção 1, pág.
25, de 22 de julho de 2015.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.361, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2003.01.26206, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANIBAL ORTEGA PEREIRA DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.824.708-XX, e complementar a Portaria nº 2.819, do
Ministro de Estado da Justiça, de 21 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da
União nº 245, Seção 1, pág. 59, de 22 de dezembro de 2011, para acrescentar a
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31/07/1968 a
05/10/1988, nos termos do inciso III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.362, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2005.01.51837, resolve:
Desprover o recurso interposto por DANIEL CLEMENTE FERREIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.504.608-XX, e ratificar a Portaria nº 668, de 6 de maio de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 85, de 8 de maio de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.363, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2024, no Requerimento de Anistia
nº 2002.01.08195, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIO MENDES DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.848.907-XX, e ratificar a Portaria nº 2.720, do Ministro de Estado da Justiça,
de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág.
239, de 22 de dezembro de 2008.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.364, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da

                            

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