Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800056 56 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º O titular da Corregedoria do IFPB será Cargo em Comissão, código CD; e, terá dedicação exclusiva." (NR) ......................................................................................................................... "Art. 99. Quando a tomada de decisão sobre determinada matéria político- administrativa afetar o conjunto da comunidade interna do IFPB ou de uma de suas unidades administrativas, o Conselho Superior poderá, a pedido escrito e fundamentado de, pelo menos, 1/3(um terço) dos seus membros, realizar consulta à comunidade sob forma de plebiscito ou referendum, sendo obrigatórias as consultas exigidas por lei e também: [...] III - para escolha do Corregedor do IFPB" (NR) ..................................................................................................................... Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço e no Portal do IFPB. MARY ROBERTA MEIRA MARINHO RESOLUÇÃO Nº 28 CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Convalida a Resolução AR 20/2024 que dispõe sobre alteração do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba para instituir na estrutura organizacional a Corregedoria do IFPB nos termos do Decreto 5.480 de 30 de junho de 2005. A Presidente do CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA (IFPB), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 18/10/2022, publicado no Diário Oficial da União em 19/10/2022, considerando: I. a Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências; II. a Decreto 5.480, de 30 de junho de 2005; III. o Regimento Geral do IFPB, com base no § 3º do Art. 3º; IV. o pedido constante no processo nº 23381.004170.2024-15; V. As decisões tomadas na 44ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada em 05 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º Convalidar a Resolução AR 20/2024 - CONSUPER que altera a Resolução 144, de 11 de agosto de 2017, que trata do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, passando a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16. São órgãos auxiliares da Reitoria: [...] XIV - a Corregedoria do IFPB." (NR) ..................................................................................................................... "Art. 48 - Compete ao Reitor: [...] XII - Nomear e exonerar, ad nutum, o Corregedor do IFPB, após avaliação prévia da Controladoria Geral da União." (NR) ................................................................................................................... SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA REITORIA "Art. 52 - São órgãos auxiliares da Reitoria: [...] XIV - a Corregedoria do IFPB." (NR) ................................................................................................................. "Art. 54 São competências e atribuições da Procuradoria Federal: [...] VI - Assistir juridicamente ao Corregedor do IFPB no controle da legalidade, exercer atividades de consultoria e prestar assessoramento jurídico, quando solicitado." (NR) ............................................................................................................ SUBSEÇÃO XIV Da Corregedoria "Art. 69-A. A Corregedoria do IFPB, unidade seccional de correição vinculada diretamente a Reitoria do IFPB, será dirigida por um titular, dotado de cargo de direção, nomeado pelo Reitor e submetido à apreciação prévia da Controladoria Geral da União - CGU. É responsável pelas atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas jurídicas no âmbito do Instituto Federal da Paraíba -IFPB. § 1º A Corregedoria do IFPB é composta pelos seguintes órgãos e apoio imediato: I - Secretaria Administrativa Correcional - SAC; e II - Setor de Acompanhamento de Procedimentos investigativos e acusatórios - SAP; § 2º As atividades e a forma de organização da Corregedoria serão dispostas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Superior do IFPB. § 3° Enquanto não existirem condições para a instalação e o funcionamento dos órgãos da Corregedoria do IFPB, elencadas no parágrafo primeiro, as competências serão atribuídas à Secretaria Administrativa da Corregedoria." (NR) Art. 69-B. A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação preliminar sumária, a inspeção, a sindicância investigativa, a sindicância patrimonial, a sindicância acusatória, investigação preliminar, o processo administrativo disciplinar, o processo administrativo de responsabilização e o termo de ajuste de conduta. Art. 69-C. A prevenção, a orientação e a apuração de irregularidades praticadas por agentes públicos e pessoas jurídicas privadas, na esfera administrativa do Instituto Federal da Paraíba-IFPB, são funções precípuas da corregedoria. Parágrafo único. As atividades correcionais não se confundem com as atividades de auditoria e fiscalização. Art. 69-D. As principais diretrizes da Corregedoria do IFPB são o fomento de ações educadoras e preventivas junto a servidores, a promoção da função disciplinar e o zelo pela probidade no Poder Executivo Federal. Art. 69-E. A partir da segunda indicação à CGU, haverá consulta à comunidade, nos termos do Art. 252 deste Regimento, sendo possível uma recondução do postulante à função. Art. 69-F. A Corregedoria do IFPB é órgão compete: I - Instaurar e conduzir procedimentos investigativos; II - Realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos ao Instituto Federal da Paraíba - IFPB; III - Propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC; IV - Instaurar e conduzir processos correcionais; V - Julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais; VI - Instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente; VII - Propor ao Siscor - Órgão Central do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal, por meio da CRG - Corregedoria Geral da União, medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição; VIII - Participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Siscor - Órgão Central do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; IX - Utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional da Corregedoria Geral da União - CRG-MM de que trata Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11/10/2022, como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade; X - Manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central; XI - Promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; XII - Promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas; XIII - Efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais; XIV - Exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização; XV - Manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e XVI - Atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido. Art. 69-G. A Corregedoria do IFPB, ao tomar conhecimento de denúncias de irregularidades administrativas, deve atuar tanto de ofício quanto mediante denúncias e representações recebidas de cidadãos, agentes públicos ou autoridades em geral. Parágrafo único. As denúncias, previstas no caput, devem ser encaminhadas à unidade de Ouvidoria do IFPB, que ficará responsável pelo seu cadastro na Plataforma FalaBR, assim como pela análise, tratamento e encaminhamento às áreas competentes para apuração. Art. 69-H. O Corregedor do IFPB será servidor público federal, efetivo, pertencente ao quadro de pessoal da Instituição, e com graduação em Direito, nos termos do Decreto nº 5.480/2005; e que cumpram os critérios previstos nos artigos 15 a 19 do Decreto nº 10.829/2021, de acordo com o cargo, e que possua comprovada experiência em atividades correcionais. § 1º A Corregedoria-Geral da União deverá apreciar previamente o nome indicado para assunção do cargo de corregedor do Instituto Federal da Paraíba - IFPB. § 2º O titular da Corregedoria do IFPB será Cargo em Comissão, código CD; e, terá dedicação exclusiva." (NR) .................................................................................................................... "Art. 252 Quando a tomada de decisão sobre determinada matéria político- administrativa afetar o conjunto da comunidade interna do IFPB ou de uma de suas unidades administrativas, o Conselho Superior poderá, a pedido escrito e fundamentado de, pelo menos, 1/3(um terço) dos seus membros, realizar consulta à comunidade sob forma de plebiscito ou referendum, sendo obrigatórias as consultas exigidas por lei e também para escolha: [...] III - para escolha de Corregedor do IFPB" (NR) .................................................................................................................... Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço e no Portal do IFPB. MARY ROBERTA MEIRA MARINHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ PORTARIA Nº 1.848, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o remanejamento de funções gratificadas (FGs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º. Remanejar as seguintes funções gratificadas (FGs): I - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, disponível na UORG "Diretoria de Extensão Tecnológica e Empresarial (DTE)", para a UORG "Diretoria do Campus de Itabira (DCI)", com denominação de "Assistente". II - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 6, disponível na UORG "Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Diretoria de Obras (DOBI)", com denominação de "Assistente". III - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 6, disponível na UORG "Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF)", com denominação de "Assistente". Art. 2º. É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDSON DA COSTA BORTONIFechar