DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º O titular da Corregedoria do IFPB será Cargo em Comissão, código CD; e,
terá dedicação exclusiva." (NR)
.........................................................................................................................
"Art. 99. Quando a tomada de decisão sobre determinada matéria político-
administrativa afetar o conjunto da comunidade interna do IFPB ou de uma de suas
unidades administrativas, o Conselho Superior poderá, a pedido escrito e fundamentado de,
pelo menos, 1/3(um terço) dos seus membros, realizar consulta à comunidade sob forma
de plebiscito ou referendum, sendo obrigatórias as consultas exigidas por lei e também:
[...]
III - para escolha do Corregedor do IFPB" (NR)
.....................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de
Serviço e no Portal do IFPB.
MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
RESOLUÇÃO Nº 28 CONSUPER/DAAOC/REITORIA/IFPB, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Convalida a Resolução AR 20/2024 que dispõe sobre
alteração do Regimento Geral do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba para
instituir na estrutura organizacional a Corregedoria
do IFPB nos termos do Decreto 5.480 de 30 de junho
de 2005.
A Presidente do CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA (IFPB), no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Decreto Presidencial de 18/10/2022, publicado no Diário Oficial da União em
19/10/2022, considerando:
I. a Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação,
Ciência e Tecnologia e dá outras providências;
II. a Decreto 5.480, de 30 de junho de 2005;
III. o Regimento Geral do IFPB, com base no § 3º do Art. 3º;
IV. o pedido constante no processo nº 23381.004170.2024-15;
V. As decisões tomadas na 44ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior,
realizada em 05 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Convalidar a Resolução AR 20/2024 - CONSUPER que altera a Resolução
144, de 11 de agosto de 2017, que trata do Regimento Geral do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, passando a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 16. São órgãos auxiliares da Reitoria:
[...]
XIV - a Corregedoria do IFPB." (NR)
.....................................................................................................................
"Art. 48 - Compete ao Reitor:
[...]
XII - Nomear e exonerar, ad nutum, o Corregedor do IFPB, após avaliação prévia
da Controladoria Geral da União." (NR)
...................................................................................................................
SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA REITORIA
"Art. 52 - São órgãos auxiliares da Reitoria:
[...]
XIV - a Corregedoria do IFPB." (NR)
.................................................................................................................
"Art. 54 São competências e atribuições da Procuradoria Federal:
[...]
VI - Assistir juridicamente ao Corregedor do IFPB no controle da legalidade, exercer
atividades de consultoria e prestar assessoramento jurídico, quando solicitado." (NR)
............................................................................................................
SUBSEÇÃO XIV
Da Corregedoria
"Art. 69-A. A Corregedoria do IFPB, unidade seccional de correição vinculada
diretamente a Reitoria do IFPB, será dirigida por um titular, dotado de cargo de direção,
nomeado pelo Reitor e submetido à apreciação prévia da Controladoria Geral da União -
CGU. É responsável pelas atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de
possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de servidores públicos e pessoas
jurídicas no âmbito do Instituto Federal da Paraíba -IFPB.
§ 1º A Corregedoria do IFPB é composta pelos seguintes órgãos e apoio imediato:
I - Secretaria Administrativa Correcional - SAC; e
II - Setor de Acompanhamento de Procedimentos investigativos e acusatórios - SAP;
§ 2º As atividades e a forma de organização da Corregedoria serão dispostas
em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Superior do IFPB.
§ 3° Enquanto não existirem condições para a instalação e o funcionamento dos
órgãos da Corregedoria do IFPB, elencadas no parágrafo primeiro, as competências serão
atribuídas à Secretaria Administrativa da Corregedoria." (NR)
Art. 69-B. A atividade de correição utilizará como instrumentos a investigação
preliminar sumária, a inspeção, a sindicância investigativa, a sindicância patrimonial, a
sindicância acusatória, investigação preliminar, o processo administrativo disciplinar, o
processo administrativo de responsabilização e o termo de ajuste de conduta.
Art. 69-C. A prevenção, a orientação e a apuração de irregularidades praticadas
por agentes públicos e pessoas jurídicas privadas, na esfera administrativa do Instituto
Federal da Paraíba-IFPB, são funções precípuas da corregedoria.
Parágrafo único. As atividades correcionais não se confundem com as
atividades de auditoria e fiscalização.
Art. 69-D. As principais diretrizes da Corregedoria do IFPB são o fomento de
ações educadoras e preventivas junto a servidores, a promoção da função disciplinar e o
zelo pela probidade no Poder Executivo Federal.
Art. 69-E. A partir da segunda indicação à CGU, haverá consulta à comunidade, nos
termos do Art. 252 deste Regimento, sendo possível uma recondução do postulante à função.
Art. 69-F. A Corregedoria do IFPB é órgão compete:
I - Instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
II - Realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos
demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos ao Instituto Federal da
Paraíba - IFPB;
III - Propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;
IV - Instaurar e conduzir processos correcionais;
V - Julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
VI - Instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais,
emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
VII - Propor ao Siscor - Órgão Central do Sistema Correcional do Poder
Executivo Federal, por meio da CRG - Corregedoria Geral da União, medidas que visem à
definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e
processos correcionais atinentes à atividade de correição;
VIII - Participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades
integrantes do Siscor - Órgão Central do Sistema Correcional do Poder Executivo Federal,
com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
IX - Utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade
Correcional da Corregedoria Geral da União - CRG-MM de que trata Portaria Normativa
CGU Nº 27, de 11/10/2022, como base para a elaboração de planos de ação destinados à
elevação do nível de maturidade;
X - Manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e
processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio
de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
XI - Promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
XII - Promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição,
de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
XIII - Efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para
subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
XIV - Exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
XV - Manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades
de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
XVI - Atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos
investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as
atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
Art. 69-G. A Corregedoria do IFPB, ao tomar conhecimento de denúncias de
irregularidades administrativas, deve atuar tanto de ofício quanto mediante denúncias e
representações recebidas de cidadãos, agentes públicos ou autoridades em geral.
Parágrafo único. As denúncias, previstas no caput, devem ser encaminhadas à
unidade de Ouvidoria do IFPB, que ficará responsável pelo seu cadastro na Plataforma FalaBR,
assim como pela análise, tratamento e encaminhamento às áreas competentes para apuração.
Art. 69-H. O Corregedor do IFPB será servidor público federal, efetivo, pertencente ao
quadro de pessoal da Instituição, e com graduação em Direito, nos termos do Decreto nº
5.480/2005; e que cumpram os critérios previstos nos artigos 15 a 19 do Decreto nº 10.829/2021,
de acordo com o cargo, e que possua comprovada experiência em atividades correcionais.
§ 1º A Corregedoria-Geral da União deverá apreciar previamente o nome
indicado para assunção do cargo de corregedor do Instituto Federal da Paraíba - IFPB.
§ 2º O titular da Corregedoria do IFPB será Cargo em Comissão, código CD; e,
terá dedicação exclusiva." (NR)
....................................................................................................................
"Art. 252 Quando a tomada de decisão sobre determinada matéria político-
administrativa afetar o conjunto da comunidade interna do IFPB ou de uma de suas unidades
administrativas, o Conselho Superior poderá, a pedido escrito e fundamentado de, pelo menos,
1/3(um terço) dos seus membros, realizar consulta à comunidade sob forma de plebiscito ou
referendum, sendo obrigatórias as consultas exigidas por lei e também para escolha:
[...]
III - para escolha de Corregedor do IFPB" (NR)
....................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de
Serviço e no Portal do IFPB.
MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 1.848, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe 
sobre 
o
remanejamento 
de 
funções
gratificadas (FGs) no âmbito da Universidade Federal
de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de
outubro de 2021, resolve:
Art. 1º. Remanejar as seguintes funções gratificadas (FGs):
I - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 1, disponível na UORG "Diretoria de
Extensão Tecnológica e Empresarial (DTE)", para a UORG "Diretoria do Campus de Itabira
(DCI)", com denominação de "Assistente".
II - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 6, disponível na UORG "Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Diretoria de Obras (DOBI)", com
denominação de "Assistente".
III - 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 6, disponível na UORG "Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (PRGP)", para a UORG "Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF)",
com denominação de "Assistente".
Art. 2º. É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de
ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos
sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDSON DA COSTA BORTONI

                            

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