DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 32, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo,
diretamente de unidade de produção localizada em
alto-mar.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de
2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de
novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de
2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013
e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.302999/2024-89, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, instituída pela
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
na modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar, à
pessoa jurídica PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01,
localizada na Avenida República do Chile nº 65, bairro Centro, no Município do Rio de
Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será adquirido no mercado interno,
diretamente de empresa produtora e que será extraído da seguinte unidade de
produção:
Unidade flutuante: FPSO ATLANTA
Área de Concessão: Campo Atlanta
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude 24° 05' 56,75"(S) e Longitude 041° 53' 13,17"(W)
Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimentos comerciais exportadores,
que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, as seguintes filiais: CNPJ nº
33.000.167/1044-03: Petróleo Brasileiro SA - Petrobras, Rodovia Amaral Peixoto km 188,
S/N, bairro de Cabiúnas, Macaé (RJ), CNPJ nº 33.000.167/0183-10: Plataforma - Modal
Marítimo, Av. Elias Agostinho 665 Parte, bairro de Imbetiba, Macaé (RJ), CNPJ nº
33.000.167/1007-50: Petróleo Brasileiro SA - Petrobras, Av. Elias Agostinho 665 Parte,
bairro Ponta de Imbetiba, Macaé (RJ), CNPJ nº 33.000.167/0603-50: Petrobras Dpto
Comercial,
Rua Albert
Schweitzer
197, bairro
Alemoa,
Santos
(SP), CNPJ
nº
33.000.167/0661-29: Petróleo Brasileiro SA - Petrobras, Av. Guarda Mor Lobo Viana 1.111,
São Sebastião (SP) e CNPJ nº 33.000.167/1055-58: Petróleo Brasileiro SA - Petrobras,
Rodovia Amaral Peixoto 11.000, bairro Imboassica, Macaé (RJ).
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
mediante 
transbordo 
em 
área 
marítima
autorizada.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho
de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18
de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de
2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.297579/2024-73, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para
usufruir dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de
petróleo bruto, mediante transbordo em área marítima autorizada, instituída pela
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de
31 de julho de 2013, ou seja, mediante transbordo em área marítima autorizada, à
pessoa jurídica EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, CNPJ nº 04.028.583/0001-10, localizada
na Rua do Russel nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301,
bairro Glória, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade
de produção:
- FPSO BACALHAU, jazidas unitizadas dos campos Bacalhau e Bacalhau Norte,
Bacia de Santos (SP), Latitude 25° 28,56' (S) e Longitude 043° 56,34' (W).
Art. 4º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º
da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em área marítima
autorizada, localizada nas instalações do Terminal de Petróleo (T- Oil) do Porto do Açu,
Fazenda Saco Dantas S/N, Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), sob as coordenadas:
Latitude 21° 48,34'(S) e Longitude 040° 58,76'(W)
Art. 5º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, a filial inscrita no CNPJ nº
04.028.583/0011-91 e estabelecida na Rua José Clemente Pereira nº 128, sala - Parte G,
bairro Campo Grande, Município de Santos (SP).
Art. 6º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 7º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação
para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 42,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle de
bebidas alcoólicas para selagem no exterior
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299,
combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no
DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho
de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido
formulado nos autos do processo dossiê nº 13113.333.138/2024-42 pela empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do
Registro Especial de Bebidas Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra,
nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123,
aprova:
Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de
controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima
identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações
abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort
KY 40601, USA.
. .QTD 
de
caixas
.QTD
unidades por
caixa
(garrafas)
.Total 
de
unidades
(garrafas)
.Proforma
Invoice
nº
.Características do Produto
. .1.210
.12
.14.520
.4302780
.Uísque Buffalo Trace, caixas com
12
garrafas de
750 ml
cada,
Graduação Alcoólica: 45,0%.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu
domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob
pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 43,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o fornecimento de selos de controle de
bebidas alcoólicas para selagem no exterior
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299,
combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no
DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho
de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido
formulado nos autos do processo dossiê nº 13113.333.117/2024-27 pela empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do
Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra,
nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123,
aprova:
Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos de
controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima
identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações
abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great Buffalo Trace, Frankfort
KY 40601, USA.
. .QTD 
de
caixas
.QTD
unidades por
caixa
(garrafas)
.Total 
de
unidades
(garrafas)
.Proforma
Invoice
nº
.Características do Produto
. .1.210
.12
.14.520
.4295874
.Uísque Buffalo Trace, caixas com
12
garrafas de
750 ml
cada,
Graduação Alcoólica: 45,0%.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu
domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob
pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.447,
DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.265189/2024-44,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de
2007,
para a
pessoa
jurídica
GOETZE
LOBATO
ENGENHARIA S.A.,
CNPJ
nº
89.952.709/0001-09, referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central
Geradora Eólica - EOL Serra da Palmeira XXIII, cadastrada com o Código Único do

                            

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