DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.10
.Cametá
.
.11
.Capitão Poço
.
.12
.Concórdia do Pará
.
.13
.Dom Eliseu
.
.14
.Eldorado dos Carajás
.
.15
.Goianésia do Pará
.
.16
.Itaituba
.
.17
.Jacareacanga
.
.18
.Maracanã
.
.19
.Marapanim
.
.20
.Moju
.
.21
.Muaná
.
.22
.Nova Ipixuna
.
.23
.Oriximiná
.
.24
.Ourém
.
.25
.Pacajá
.
.26
.Portel
.
.27
.Redenção
.
.28
.Rio Maria
.
.29
.Rurópolis
.
.30
.São Félix do Xingu
.
.31
.Tucuruí
.
.32
.Ulianópolis
.
.33
.Vitória do Xingu
.
.34
.Xinguara
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 37623469, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 08455.017615/2024-14, resolve:
Revogar o PORTARIA Nº 37471577, DE 27/09/2024, publicado no Diário Oficial
da União, página 60, em 03/10/2024, seção 1, referente a empresa BRASIFORT SE R V I ÇO S
DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 06.263.849/0006-49.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.366, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/69333 - DP F/ U G A / R S ,
resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança
privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ALEGRETE LTDA, CNPJ nº 89.231.708/0001-67 para atuar no Rio Grande do Sul, com
Certificado de Segurança nº 2889/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 37633370, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Mandado
de
Segurança
nº 
5011550-40.2024.4.04.7202,
do
Processo
nº
08794.001847/2024-18, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa INVIOLÁV E L
SEGURANÇA 24 HS LTDA, CNPJ: 95832.986/0001-72, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Segurança Pessoal, Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar
em Chapecó/SC, com Certificado de Segurança nº 2597/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
PORTARIA DIOP/PRF Nº 172, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e
Combinações de Veículos excedentes em peso e
ou dimensões aos limites máximos estabelecidos
pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional
de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da
concessão de Autorização Especial de Trânsito -
AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias
federais nos períodos dos feriados do ano de
2024.
O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado
na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial
da União; e observado o constante no bojo do processo nº 08650.000056/2024-05,
resolve:
Art. 1º Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de
Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de
Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer
um dos seguintes limites regulamentares:
I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de
veículos: 58,5 toneladas.
§ 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga
(CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de
Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de
Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§ 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples,
exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO e o
trecho compreendido entre os km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e km 0
e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.
§ 3º Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá
restrições de circulação.
§4º No estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no
período da Operação Fim de Ano.
Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito
(Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando
do término do horário da restrição.
Art.
3º Os
Superintendentes, enquanto
Autoridades
de Trânsito
nas
respectivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos,
solicitar alterações na
presente Portaria junto à Diretoria
de Operações, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com
subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes.
Art. 5º Torna-se sem efeito a PORTARIA DIOP/PRF Nº 170, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2024 (SEI 60109474).
Art. 6º Revoga-se a PORTARIA DIOP/PRF Nº 104, DE 26 DE JUNHO DE 2024
(SEI 57512076).
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA
ANEXO I
.
.O P E R AÇ ÃO
.DAT A
.DIA
.HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
.
.C A R N AV A L
.09/02/2024
.sexta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.10/02/2024
.sábado
.06:00 às 12:00
. .
.13/02/2024
.terça-feira
.16:00 às 22:00
. .
.14/02/2024
.quarta-feira
.06:00 às 12:00
. .
.
.SEMANA SANTA
.28/03/2024
.quinta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.29/03/2024
.sexta-feira
.06:00 às 12:00
. .
.31/03/2024
.domingo
.16:00 às 22:00
. .
.
.CORPUS CHRISTI
.29/05/2024
.quarta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.30/05/2024
.quinta-feira
.06:00 às 12:00
. .
.02/06/2024
.domingo
.16:00 às 22:00
. .
. .PROCLAMAÇÃO DA
REPÚBLICA
.14/11/2024
.quinta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.15/11/2024
.sexta-feira
.06:00 às 12:00
. .
.17/11/2024
.domingo
.16:00 às 22:00
. .
.
.
.
.
.FIM DE ANO
.24/12/2024
.terça-feira
.16:00 às 22:00
. .
.25/12/2024
.quarta-feira
.16:00 às 22:00
. .
.31/12/2024
.terça-feira
.16:00 às 22:00
. .
.01/01/2025
.quarta-feira
.16:00 às 22:00
. .RESTRIÇÃO
APLICÁVEL 
APENAS
AOS
ESTADOS
DA 
BAHIA,
CEARÁ,
PARAÍBA,
PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
. .F ES T E J O S
JUNINOS
.21/06/2024
.sexta-feira
.16:00 às 22:00
.
.22/06/2024
.sábado
.06:00 às 12:00
. .
.24/06/2024
.segunda-feira
.16:00 às 22:00
.
.RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO
. .NOSSA
SENHORA
A P A R EC I DA
.DAT A
.BR
.KM
. .
.04/10/2024 
a
13/10/2024
.116
.0 a 195
. .
.07/10/2024 
a
10/10/2024
.116
.195 a 231
. .
.04/10/2024 
a
13/10/2024
.459
.0 a 32
. .
.04/10/2024 
a
13/10/2024
.488
.0 a 5
. .A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao
trânsito
de
veículos
que
possuam Autorização
Especial
de
Trânsito
(AET)
ou
Autorização Específica (AE).
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 82/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.024711/2024-19 - 08018.056270/2024-73
Interessado(s): OMID ORANG
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 293,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante DANI HARMOUCHE, RNM F2592769, nacional do Líbano, nascido(a)
em 01/01/1970, filho(a) de EDMOND HARMOUCHE, com fundamento no inciso III, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por
período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.003534/2024-58.
JONATAS LUIS PABIS

                            

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