Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800064 64 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .10 .Cametá . .11 .Capitão Poço . .12 .Concórdia do Pará . .13 .Dom Eliseu . .14 .Eldorado dos Carajás . .15 .Goianésia do Pará . .16 .Itaituba . .17 .Jacareacanga . .18 .Maracanã . .19 .Marapanim . .20 .Moju . .21 .Muaná . .22 .Nova Ipixuna . .23 .Oriximiná . .24 .Ourém . .25 .Pacajá . .26 .Portel . .27 .Redenção . .28 .Rio Maria . .29 .Rurópolis . .30 .São Félix do Xingu . .31 .Tucuruí . .32 .Ulianópolis . .33 .Vitória do Xingu . .34 .Xinguara Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS PORTARIA Nº 37623469, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08455.017615/2024-14, resolve: Revogar o PORTARIA Nº 37471577, DE 27/09/2024, publicado no Diário Oficial da União, página 60, em 03/10/2024, seção 1, referente a empresa BRASIFORT SE R V I ÇO S DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 06.263.849/0006-49. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.366, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/69333 - DP F/ U G A / R S , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALEGRETE LTDA, CNPJ nº 89.231.708/0001-67 para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 2889/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 37633370, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Mandado de Segurança nº 5011550-40.2024.4.04.7202, do Processo nº 08794.001847/2024-18, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa INVIOLÁV E L SEGURANÇA 24 HS LTDA, CNPJ: 95832.986/0001-72, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Segurança Pessoal, Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Chapecó/SC, com Certificado de Segurança nº 2597/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 172, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; e observado o constante no bojo do processo nº 08650.000056/2024-05, resolve: Art. 1º Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: I - Largura máxima: 2,60 metros; II - Altura máxima: 4,40 metros; III - Comprimento total de 19,80 metros; IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas. § 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). § 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO e o trecho compreendido entre os km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo. § 3º Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação. §4º No estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano. Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição. Art. 3º Os Superintendentes, enquanto Autoridades de Trânsito nas respectivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos, solicitar alterações na presente Portaria junto à Diretoria de Operações, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes. Art. 5º Torna-se sem efeito a PORTARIA DIOP/PRF Nº 170, DE 05 DE OUTUBRO DE 2024 (SEI 60109474). Art. 6º Revoga-se a PORTARIA DIOP/PRF Nº 104, DE 26 DE JUNHO DE 2024 (SEI 57512076). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA ANEXO I . .O P E R AÇ ÃO .DAT A .DIA .HORÁRIO DA RESTRIÇÃO . .C A R N AV A L .09/02/2024 .sexta-feira .16:00 às 22:00 . . .10/02/2024 .sábado .06:00 às 12:00 . . .13/02/2024 .terça-feira .16:00 às 22:00 . . .14/02/2024 .quarta-feira .06:00 às 12:00 . . . .SEMANA SANTA .28/03/2024 .quinta-feira .16:00 às 22:00 . . .29/03/2024 .sexta-feira .06:00 às 12:00 . . .31/03/2024 .domingo .16:00 às 22:00 . . . .CORPUS CHRISTI .29/05/2024 .quarta-feira .16:00 às 22:00 . . .30/05/2024 .quinta-feira .06:00 às 12:00 . . .02/06/2024 .domingo .16:00 às 22:00 . . . .PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA .14/11/2024 .quinta-feira .16:00 às 22:00 . . .15/11/2024 .sexta-feira .06:00 às 12:00 . . .17/11/2024 .domingo .16:00 às 22:00 . . . . . . .FIM DE ANO .24/12/2024 .terça-feira .16:00 às 22:00 . . .25/12/2024 .quarta-feira .16:00 às 22:00 . . .31/12/2024 .terça-feira .16:00 às 22:00 . . .01/01/2025 .quarta-feira .16:00 às 22:00 . .RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE . .F ES T E J O S JUNINOS .21/06/2024 .sexta-feira .16:00 às 22:00 . .22/06/2024 .sábado .06:00 às 12:00 . . .24/06/2024 .segunda-feira .16:00 às 22:00 . .RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO . .NOSSA SENHORA A P A R EC I DA .DAT A .BR .KM . . .04/10/2024 a 13/10/2024 .116 .0 a 195 . . .07/10/2024 a 10/10/2024 .116 .195 a 231 . . .04/10/2024 a 13/10/2024 .459 .0 a 32 . . .04/10/2024 a 13/10/2024 .488 .0 a 5 . .A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÃO Nº 82/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.024711/2024-19 - 08018.056270/2024-73 Interessado(s): OMID ORANG A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 293, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: a instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante DANI HARMOUCHE, RNM F2592769, nacional do Líbano, nascido(a) em 01/01/1970, filho(a) de EDMOND HARMOUCHE, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.003534/2024-58. JONATAS LUIS PABISFechar