Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800067 67 Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Produtor(es)/Criador(es): Tatiana Leite Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Nudez e Violência Extrema Processo: 08017.002607/2024-32 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.910, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: The Casting of Frank Stone (Canadá - 2024) Título Original: The Casting of Frank Stone Produtor(es)/Criador(es): Behaviour Interactive Distribuidor(es): Supermassive Games Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Violência Extrema Processo: 08017.002617/2024-78 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.911, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Fiebre (Brasil e Chile - 2021) Título Original: Fiebre Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Elisa Eliash Produtor(es)/Criador(es): Rafael Sampaio Distribuidor(es): Cup Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Drogas Lícitas e Violência Fantasiosa Processo: 08017.002659/2024-17 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.912, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Vilã das Nove (Brasil - 2024) Título Original: A Vilã das Nove Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Teodoro Souza Poppovic Produtor(es)/Criador(es): Simoni de Mendonça, Lucas Vivo García Lagos e Roberto Vivo Distribuidor(es): Star Original Productions / The Walt Disney Company (Brasil) Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002692/2024-39 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.913, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Vozes do Talian (Brasil - 2024) Título Original: Vozes do Talian Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Emiliano Ruschel, Produtor(es)/Criador(es): Emiliano Ruschel, Aline Nizzola, Roberta Bassani Federizzi Distribuidor(es): Ruschel Studios Cinematográficos Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002693/2024-83 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.914, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Emio - The Smiling Man: Famicom Detective Club (Japão - 2024) Título Original: Emio - The Smiling Man: Famicom Detective Club Produtor(es)/Criador(es): Mages Distribuidor(es): Nintendo of America Inc. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Plataformas: Nintendo Switch Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002698/2024-14 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.915, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Psico SA (Brasil - 2023) Título Original: Psico SA Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Alessandro Guimarães Produtor(es)/Criador(es): Noraly Guimarães Distribuidor(es): Parte 2 Filmes LTDA Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Violência Processo: 08017.002702/2024-36 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.916, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Lilith (Brasil - 2022) Título Original: Lilith Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Nayane Nayse Produtor(es)/Criador(es): Nayane Nayse Distribuidor(es): Nayane Nayse Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas Processo: 08017.002730/2024-53 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.917, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Milagre Vivo - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: Milagre Vivo Categoria: Trailer Diretor(es): Marlón Múcio Produtor(es)/Criador(es): Lumine Distribuidor(es): Kolbe Arte Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.002765/2024-92 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 281/CPCIND/SENAJUS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.002242/2024-46 Novela: "Torre de Babel" Plataforma: Globoplay Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Torre de Babel", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi encontrada a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída, tais como: prostituição (14); nudez (14); relação sexual (14); descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14); consumo insinuado de droga ilícita (14); produção ou tráfico de droga ilícita (16); consumo de droga ilícita (16); estigma ou preconceito (14); morte intencional (14) e suicídio (16). b) Vários dos conteúdos descritos, e outros não mencionados, estão agravados por frequência, relevância e, em alguns momentos, por composição de cena, conteúdo inadequado com criança ou adolescente e contexto. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 85/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter drogas, conteúdo sexual e violência. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. Recomenda-se a sua exibição após as 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PORTARIA CADE Nº 423, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a estrutura de governança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Dispor sobre a estrutura de governança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade. Parágrafo único. A estrutura de governança do Conselho Administrativo de Defesa Econômica compreende as instâncias que atuam para a incorporação dos princípios e das diretrizes de governança na gestão de riscos, nos controles internos, na integridade, na transparência, no planejamento estratégico, bem como nos programas, projetos e processos da autarquia. Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se: I - alta administração: conjunto de gestores que integram o nível estratégico da organização, responsável por avaliar, direcionar e monitorar, internamente, a organização;Fechar