DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO
SUL
D ES P AC H O
Relação nº 46/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o embargo da barragem de mineração.(2514)
BARRAGEM FORTUNA-MARCOS JOSE MARTINS FERNANDES-866.685/2015-Auto de
embargo nº 80/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-S/SEFBM-S (14545016)
Fase de Lavra Garimpeira
Determina o embargo da barragem de mineração.(2517)
BARRAGEM DE REJEITOS SB 02-ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES-867.292/2013-Auto
de embargo nº 78/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-S/SEFBM-S (14538633)
BARRAGEM DE REJEITO 01-A R WEBER-866.174/2009-Auto de embargo nº
81/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-S/SEFBM-S (14548530)
BARRAGEM BACIA DE REJEITOS SÃO BENTO-ROSEMEIRE BENEDETTI ALVES-
867.292/2013-Auto
de
embargo
nº
82/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-S/SEFBM-S
(14551897)
BARRAGEM DO SERGINHO-SERGIO DA SILVA-866.374/2017-Auto de embargo nº
79/2024/DIRC/SBM-ANM/COPGBM-S/SEFBM-S (14542801)
YURI DAVINCI NOBRE
Chefe
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 1.138, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº
265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de
2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula
de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.220882/2024-51, e com base na Resolução de Diretoria nº 651, de 24 de setembro de
2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa QATAR ENERGY BRASIL LTDA., CNPJ
15.916.060/0001-26, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes
da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto
caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
Autorizado
. .24490-5
.Capacitação do laboratório de nano e microfluidica da COPPE/UFRJ para tratamento
de água de produção hipersalina via processos de destilação por membranas
.UFRJ/LabMEMS -
Laboratório
de
Nano
e
Microfluidica
e
Microssistemas
.R$
184.687,52
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como
daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens
e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.133, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478,
de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do
Processo ANP nº 48610.224445/2024-15, resolve:
1 Fica alterada a razão social da RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 08.598.391/0001-08, para ATVOS BIOENERGIA RIO CLARO
S.A., mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 883, de 23 de agosto de 2018,
publicada no DOU de 24 de agosto de 2018, relativa ao exercício da atividade de produção
de etanol, e na Autorização ANP nº 754, de 24 de julho de 2015, publicada no DOU de 27 de
julho de 2015, de operação da instalação produtora de etanol localizada em Caçu - GO.
2 Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 1.134, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP
nº 43, de 6 de dezembro de 2007, e considerando o que consta no Parecer nº 436/2024/SSO-
CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4402937), contido no processo nº 48610.236172/2023-62, resolve:
1. Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à instalação
marítima FPSO Marechal Duque de Caxias (FPSO MDC) / Operador do Contrato: Petróleo
Brasileiro S.A. / Operador da Instalação: MISC Serviços de Petróleo do Brasil Ltda. / Contrato nº
48610.011150/2013-10.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO-ANP Nº 632, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº
960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.233045/2023-10,
resolve:
autorizar
a
empresa
ISOGAMA
INDUSTRIA
QUIMICA
LTDA,
CNPJ
nº
80.228.893/0003-28, a operar a instalação de produção de óleos lubrificantes acabados
industriais localizada a Rodovia BR 110 KM 405, Sereia - Sede, São Sebastião do Passé/BA -
CEP 43850-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -12:33:0,300;
-38:30:49,601 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 137,74 m³.
. .TQ/
Vaso
.Ø
(m)
.Altura/
Comp. (m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .01
.3,64
.5,85
.68,87
. III
.vertical aéreo
. .02
.3,64
.5,85
.68,87
. III
.vertical aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 633, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.233045/2023-10, resolve: autorizar a empresa ISOGAMA INDUSTRIA QUIMICA
LTDA, CNPJ nº 80.228.893/0001-66, a exercer a atividade de produção de óleos
lubrificantes acabados industriais.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.135, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/PA0247876
.AMETISTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.04.393.258/0001-56
.48610.221018/2024-77
. .PR/RS0247875
.COMERCIO DE COMBUSTIVEIS CAVALINHO LTDA
.26.254.757/0018-43
.48610.225881/2024-01
. .PR/PI0247882
.GOMES & BARBOSA LTDA.
.34.153.867/0001-07
.48610.225274/2024-33
. .P R / BA 0 2 4 7 8 7 9
.J.D.V.K. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.47.627.298/0001-28
.48610.224846/2024-67
. .PR/PI0247880
.NAMI I COMBUSTIVEIS LTDA
.55.563.380/0001-64
.48610.225941/2024-88
. .PR/SP0247881
.POSTO ITALIA DE AMPARO LTDA
.51.010.308/0001-59
.48610.216506/2024-62
. .PR/CE0247877
.POSTO
OFF-ROAD
COMERCIO
VAREJISTA
DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
.40.227.359/0001-10
.48610.225225/2024-09
. .PR/SC0247878
.POSTO PRAIA DO ERVINO LTDA
.56.296.410/0001-86
.48610.225470/2024-16
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.136, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPSP0441725
.CHIARATO PASTEIS SAO ROQUE LTDA
.45.983.556/0001-83
.48610.224042/2024-68
.
.G L P BA 0 4 4 1 7 0 0
.FORTE GAS CAETITE LTDA
.51.433.468/0001-00
.48610.221936/2024-04
.
.GLPSP0441733
.GASPAR DISTRIBUIDORA DE GAS E ALIMENTOS LTDA
.40.441.375/0001-01
.48610.225843/2024-41
.
.GLPPI0441702
.J DE SOUSA LIMA LTDA
.46.179.590/0001-62
.48610.222481/2024-36
.
.GLPSP0441651
.JP4 DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
.55.458.205/0001-07
.48610.224551/2024-91
.
.GLPMS0441698
.LESTE MS GAS LTDA
.53.636.828/0001-05
.48610.225746/2024-58
.
.GLPPE0441710
.LIQUIGAS SANTANA DO SOBRADO COPA ENERGIA LTDA
.38.490.872/0004-09
.48610.225801/2024-18
.
.G L P BA 0 4 4 1 6 3 4
.LM POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA
.20.102.970/0002-96
.48610.219610/2024-17
.
.GLPPR0441638
.LUCAS EMANUEL BARBOSA MARRA GAS LTDA
.55.033.967/0001-61
.48610.225060/2024-67
.
.G L P AC 0 4 4 1 6 4 0
.M. A. DE OLIVEIRA NASCIMENTO LTDA
.44.389.228/0001-90
.48610.225715/2024-05
.
.GLPSP0441644
.MOMO COMERCIO DE GAS LTDA
.56.229.920/0001-30
.48610.220384/2024-17
.
.G L P ES 0 4 4 1 6 4 6
.PARTELLI COMERCIO E SERVICOS LTDA
.55.612.756/0001-83
.48610.225719/2024-85
.
.GLPSE0441636
.RPB AUTO POSTO LTDA
.07.075.892/0013-72
.48610.223600/2024-78
.
.GLPAM0441694
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0142-05
.48610.225739/2024-56
.
.GLPAM0441642
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0143-88
.48610.225716/2024-41
.
.GLPRO0441708
.SUPERMERCADO SKINA DA ECONOMIA LTDA
.50.161.852/0001-39
.48610.224790/2024-41
.
.GLPSE0441632
.WR DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
.52.028.657/0001-60
.48610.225704/2024-17
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.137, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no disposto no inciso II, do art. 19, da Resolução ANP nº 936, de 5 de outubro de 2023,
torna pública a REVOGAÇÃO da autorização para o exercício da atividade de revenda
varejista de combustível automotivo, pertencente ao M & J COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA., com inscrição no CNPJ sob o nº 05.678.449/0001-27, pelas razões
constantes do Processo Administrativo nº 48610.216580/2024-89.
BRUNO VALLE DE MOURA
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único
do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 176ª
Reunião da Cofiex, ocorrida em 26 de setembro de 2024, resolve
Autorizar a preparação do Programa/Projeto, nos seguintes termos:
1. Nome: Reformas para o crescimento produtivo, sustentável e inclusivo do Brasil
2. Mutuário: República Federativa do Brasil
3. Executor: Ministério da Fazenda - MF
4.
Entidade
Financiadora:
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 1.000.000.000,00
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária Executiva
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