DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.818, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006478/2024-74, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT1007 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.144, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.029937/2024-98, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0146 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.499, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.039782/2024-06, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0954 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12676 de 03 de outubro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2023, Seção 1, página 64.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.512, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.039794/2024-22, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0766 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7109 de 31 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 61.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 15.574, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.010938/2024-59, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela associação privada AEROCLUBE DE PONTA GROSSA, CNPJ
80.618.606/0001-24, com sede social em Ponta Grossa (PR), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-09-01FX-10, emitido em 20 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.578, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.010911/2024-66, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRICOLA NOVA SANTA ROSA LTDA, CNPJ
48.985.069/0001-48, com sede
social em Uruçuí (PI), detentora
do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-09-00TL-09, emitido em 20 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.576, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro
de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00058.082217/2024-40, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Cadastro de Aeroagrícola -
CDAG 2024-01-00QW-01/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária H. C.
BARCELLOS LTDA., CNPJ 51.057.660/0001-40, a contar de 04 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 590/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001566/2024-28
2. Interessado: Embarcação Oliveira e Oliveira Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
reajuste de preços praticados na linha de travessia de veículos na rota Riolândia (SP) / São
Francisco de Sales (MG),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o pedido de reajuste de preços solicitado pela Empresa Brasileira
de Navegação (EBN) Embarcação Oliveira e Oliveira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
01.894.911/0001-72, operadora na linha de travessia de veículos na rota Riolândia (SP) /
São Francisco de Sales (MG), anotando as seguintes ressalvas a serem observadas nos
pedidos de reajuste de preço subsequentes:
5.1.1. apresentação de memória de cálculo do reajuste, contemplando
eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro
da empresa com o detalhamento dos custos e respectivos comprovantes; e
5.1.2. apresentação do faturamento e
capacidade operacional, com a
Demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua receita
bruta anual aferida pela venda de passagens;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) que observe a última tabela de preços aprovada para a EBN Embarcação
Oliveira e Oliveira Ltda. no âmbito do Processo nº 50300.001700/2021-48 em cotejo com
as
informações
apresentadas
no
âmbito
do
Processo
de
Fiscalização
nº
50300.012472/2022-12, bem como apure eventual descumprimento da empresa relativo à
obrigação normativa de enviar dados de movimentação dos serviços prestado; e
5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 591/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003759/2022-51
2. Interessado: Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de
Infração nº 5757-6 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de
Vitória/ES, Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. arquivar o Fato Infracional nº 2 descrito no Auto de Infração nº 5757-6
lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória/ES, Prysmian
Cabos e Sistemas do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.751/0035-28, eis que a
condição de irregularidade atinente ao seguro garantia de cumprimento do Contrato foi
saneada mediante a apresentação do endosso contratado perante a seguradora Junto
Seguros S.A.; e
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) e a empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 592/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004916/2019-41
2. Interessado: SCPar Porto de Imbituba S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
prorrogação de prazo para a formalização do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) autorizado
pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Resolução ANTAQ nº 7.950/2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. determinar que, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a
SCPar Porto de Imbituba S.A. promova a celebração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
autorizado pela Agência mediante a Resolução ANTAQ nº 7.950/2020, sob pena de
aplicação das medidas previstas na Resolução;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais (SFC) visando ao acompanhamento quanto ao cumprimento desta
decisão; e
5.3. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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