DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100800083
83
Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.00066.006661/2024-60
.2024S09-17
.Honeywell
International Inc.
.Installation of an AlliedSignal Aerospace
TFE731-3D-1C Turbofan Engine(s)
.applicable to Dassault Aviation model Mystere-
Falcon 50.
.12/09/2024
.
.00066.010169/2024-99
.2024S09-18
.BELL 
TEXTRON,
Inc.
.Installation of Auxiliary Fuel System
.applicable to Bell Textron Canada Ltd. rotorcraft
model 505.
.12/09/2024
.
.00066.009744/2024-19
.2024S09-19
.Nextant Aerospace .Installation of a SpaceX Starlink Aviation
System
.applicable to Bombardier BD-700-1A10 and BD-
700-2A12 models
.17/09/2024
.
.00066.008156/2024-50
.2024S09-20
.HELIBRAS 
-
Helicópteros 
do
Brasil S.A.
.Litter Installation"
.aplicável à aeronave Airbus Helicopters EC 130 T2
está aprovado eletronicamente através do presente
Ofício (SEI 10589640).
.24/09/2024
.
.00066.010824/2024-17
.2024S09-21
.Quiet 
Technology
Aerospace Inc
.Replacement of the inner aluminum barrel
of the engine inlet cowl with a Quiet
Technology 
Aerospace 
inlet 
barrel 
of
carbon graphite sandwich construction
.applicable to Gulfstream model G280
.24/09/2024
.
.00066.011066/2024-46
.2024S09-22
.Quiet 
Technology
Aerospace
.Replacement of the existing Honeywell
HTF7000 engine upper and lower thrust
reverser
door 
assemblies
with
Quiet
Technology Aerospace modified upper and
lower thrust reverser door assemblies
.applicable to models listed in the AML.
.24/09/2024
.
.00066.010954/2024-41
.2024S09-23
.Avionics 
Design
Services Ltd
.SkyTrac
ISAT-200A 
Flight
Following
/
Satcom System
.applicable to the Airbus Helicopters Deutschland
GmbH EC135 P3, EC135 T3 models.
.24/09/2024
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.557, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
competência que lhe confere o art. 14 da Resolução nº 167, de 17 de agosto de 2010,
tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional,
promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n°
00058.092999/2013-72, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão V (DAVSEC nº 01-2015 - V), que estabelece os
aeródromos que apresentam procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de
passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência
Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o
acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas
com necessidade de
conhecê-las, observados os procedimentos
estabelecidos em
regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da
informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores de aeródromos;
II - representantes designados de operadores aéreos.
§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra
Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS
- desta Agência e na sua página "Legislação", disponíveis na rede mundial de computadores
(https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14.882/SIA, de 24 de junho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2024, Seção 1, página 101, que
aprovou a DAVSEC n° 01-2015 Revisão U.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 15.597, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e considerando o que consta do processo nº
00065.004410/2024-51, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 052/SBUL/2024 ao
Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. - BOAB, operador do Aeroporto Ten Cel Av i a d o r
César Bombonato (código OACI: SBUL; código CIAD: MG0002).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º desta Portaria operará
com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência (CRA): 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 04: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I - Diurno/Noturno; e
Cabeceira 22: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - Restrições operacionais:
a) Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir
operação de aeronaves na pista de táxi do pátio 1 e na via de acesso "Norte", enquanto
houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de
código de referência 3 ou 4, conforme disposto na Portaria nº 1.732/SIA, de 9 de julho de
2020; e
b) Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir
operação de push-back de aeronaves no pátio 1, enquanto houver operação de pouso ou
decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4,
conforme disposto na Portaria nº 1.732/SIA, de 9 de julho de 2020.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.530/SIA, de 18 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 262.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.125, DE 18 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.008190/2024-34, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de Uso Privativo CIAD MT1017 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.229, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.005279/2024-49, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0828 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.295, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.012522/2024-85, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0099 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.451, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008866/2024-90, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0739 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.484, DE 3 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.011595/2024-50, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT0893 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.532, DE 7 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processonº 00065.035200/2023-23, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo elevado CIAD PR0243 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

Fechar