DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso, e disciplina o cadastro de empresa
brasileira de investimento na navegação, nos termos da Resolução-MINUTA SRG SEI nº
2281447;
5.2. disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-
br), os seguintes documentos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando à
obtenção de subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto:
5.2.1. Nota Técnica 18 (SEI nº 2154373);
5.2.2. Nota Técnica 97 (SEI nº 2237889); e
5.2.3. Resolução-MINUTA SRG (SEI nº 2281447);
5.3. aprovar a proposta normativa que estabelece os requisitos que deverão
ser atendidos pelos acordos operacionais, para troca de espaços, na navegação de longo
curso, celebrados entre empresas brasileiras de navegação e empresas estrangeiras de
navegação, nos termos da Resolução-MINUTA SRG SEI nº 2281692; e
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à
Secretaria-Geral (SGE) para adoção das providências pertinentes à realização de audiência
e consulta públicas.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 600/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013479/2024-13
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
inclusão de item tarifário para arrendamento baseado em estudos simplificados do Porto
de Maceió,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de inclusão de modalidade tarifária na estrutura
tarifária do Porto de Maceió/AL, apresentada pela Administração do Porto de Maceió -
APMC, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidades tarifárias
padronizadas na Tabela VIII - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em
Estudos Simplificados da estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL, autorizando que os
valores listados nessa tabela constem dos estudos de arrendamento simplificado
mencionados na Resolução ANTAQ nº 85, de 22 de agosto de 2022, incluindo os
documentos conexos;
5.3. determinar que a Autoridade Portuária do Porto de Maceió - APMC
encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento,
cópia do ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos
presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021;
5.4. determinar a Secretaria-Geral que publique a minuta de Deliberação-DG
(SEI nº 2302882); e
5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Administração do
Porto de Maceió (APMC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 601/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014233/2024-69
2. Interessado: I. P. Gonçalves Navegação - ME
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cassação de
outorga de autorização, tendo em vista a perda das condições indispensáveis ao
cumprimento do objeto da autorização,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização
conferida ao empresário individual I. P.
Gonçalves Navegação - ME, CNPJ nº
11.053.457/0001-80, autorizado a operar como Empresa Brasileira de Navegação - EBN, na
prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de
percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios
de Santana/AP e Breves/PA, consubstanciada no Termo de Autorização nº 900-ANTAQ, de
21 de setembro de 2012, Publicada no DOU de 24/09/2012, seção I, nos termos da
Resolução ANTAQ nº 912, de 23 de novembro de 2007, porquanto foi constatada a perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art.
43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;
5.2. cientificar a Superintendente de Outorgas - SOG acerca da presente
decisão; e
5.3. notificar o empresário individual I. P. Gonçalves Navegação acerca da
presente decisão por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº
9.784/1999.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 602/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016365/2020-00
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
Instrução Normativa que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a
serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e
práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a submissão em audiência e consulta públicas da minuta de
Instrução Normativa 2355849, que estabelece os procedimentos gerais e critérios
referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de
condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias;
5.2. disponibilizar, na íntegra, no site da ANTAQ (https://www.gov.br/antaq/pt-
br), os seguintes documentos, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, visando à obtenção
de subsídios para o aprimoramento do ato normativo ora proposto:
5.2.1. Relatório de AIR nº 6 (SEI nº 2024664);
5.2.2. Planilha de Análise Multicritério (SEI nº 1872282); e
5.2.3. Minuta de Instrução Normativa (SEI nº 2355849);
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria-
Geral (SGE) para adoção das providências pertinentes à realização de audiência e consulta
públicas.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 603/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016532/2024-38
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
mediação de conflito, proposto pelo Porto de Recife S.A., para converter a multa aplicada,
objeto do bloqueio judicial, no importe de R$ 1.180.255,90 (um milhão, cento e oitenta
mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), em obras de melhoria de
infraestrutura,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de mediação proposto pela Porto de Recife S.A,
sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito indeferir o pedido de mediação proposto, tendo em vista que
não é cabível a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ( T AC )
na fase de execução fiscal, em razão do disposto no art. 4º c/c o art. 28 da Resolução
ANTAQ nº 92, de 2022;
5.3. informar o Porto de Recife S.A. acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 604/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021596/2023-70
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do arquivamento
do processo nº 50300.021596/2023-70, que tratou do procedimento de fiscalização
extraordinária sobre suposto uso indevido de recursos públicos para compra de cestas
básicas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões
expostas pelo Relator, em arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 605/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022804/2023-58
2. Interessados: ANTAQ, MPOR, PPI e Companhia Docas do Ceará - CDC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação de Concessões
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise das
contribuições recebidas na Consulta Pública nº 05/2024-ANTAQ, referente ao arrendamento da
área MUC04, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar as análises e contribuições recebidas no bojo da Audiência Pública nº
05/2024-ANTAQ, que tinha como objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o
aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame
licitatório para
arrendamento portuário da
área denominada MUC04,
dedicada à
movimentação e armazenagem de cargas conteneirizadas, localizada no Porto Organizado de
Fortaleza/CE, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001;
5.2. determinar que a Secretaria Especial de Licitação de Concessões - SELC se
articule junto ao Poder Concedente para:
5.2.1. incluir no Ato Justificatório a fundamentação que ampara a inclusão dos
berços 105 e 106 no contrato de arrendamento, a qual deverá abranger o modo de utilização,
se exclusivo, prioritário ou preferencial; e
5.2.2. promover os ajustes necessários no Estudo de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental - EVTEA, de modo a atualizar os valores de capex e opex relacionados
à inclusão dos berços 105 e 106 no contrato de arrendamento;
5.3. determinar que a SELC promova os seguintes ajustes nos documentos técnicos
e jurídicos:
5.3.1. acrescentar no contrato de arrendamento cláusula que evidencie que os
berços 105 e 106 fazem parte do arrendamento, bem como o modo de utilização por parte do
futuro arrendatário; e
5.3.2. certificar que a unidade de medida de movimentação, no caso TEU, foi
devidamente padronizada nos documentos;
5.4. determinar que a SELC promova a devida divulgação da versão pública das
respostas às contribuições; e
5.5. determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos
- MPOR, para posterior submissão, após o cumprimento das determinações contidas neste
Acórdão, ao Tribunal de Contas da União - TCU.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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