DOU 08/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, terça-feira, 8 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.139, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Caxambuense Pró Saúde - ACAPS, com sede em
Caxambu (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 407/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.125608/2024-52, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da
Associação Caxambuense Pró Saúde - ACAPS, CNPJ nº 26.886.495/0001-91, com sede em
Caxambu (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de abril de 2025
a 11 de abril de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.140, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Hospitalar
de Clementina, com sede em Clementina (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 412/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.072483/2024-51, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospitalar de Clementina, CNPJ nº
44.441.079/0001-61, com sede em Clementina (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.143, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Concede
autorização ao
estabelecimento e
as
equipes de saúde para retirada e transplante de
órgãos e tecido ocular humano.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 01 24 RJ 10
. .I - denominação: Novo Hospital da Unimed/ Unimed de Macaé Cooperativa de
Assistência à Saúde
. .II - CNPJ: 35.830.868/0014-18
. .III - CNES: 4249216
. .IV - endereço: Estrada Heroína Lima Vieira Azevedo, nº 73, Bairro: Glória, Ma c a é / R J,
CEP:27933-030.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
. .Nº do SNT: 1 11 24 PA 02
. .I - responsável técnico: Giselle Maria Machado Sgrott, oftalmologista, CRM 9423 -
PA .
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 24 SP 19
. .I - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, oftalmologista, CRM 56470-SP.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 01 24 RJ 10
. .I - responsável técnico: Thiago Félix Froede, cirurgião geral e urologista, CRM 987891
- RJ;
. .II - membro: Márcio Ximendes Espírito Santo, nefrologista, CRM 716987 - RJ;
. .III - membro: Daniel Fernandes Machado, urologista, CRM 1018310 - RJ;
. .IV - membro: Simaria Amaral Ojeda, nefrologista, CRM 632210 - RJ.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas
e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.144, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
Concede autorização aos estabelecimentos e as
equipes de saúde para retirada e transplante de
órgãos e tecido ocular humano.
Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº
12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 44/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.141850/2024-73 resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. .Nº do SNT: 2 11 24 PR 02
. .I - denominação: Andi Eyes Hospital Dia e Clinica Oftalmologica LTDA - Instituto de Retina
e Vítreo
. .II - CNPJ: 07.065.252/0001-48
. .III - CNES: 3470245
. .IV - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 500, Loja 02, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR,
CEP: 86.010-020.
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 2 11 24 RS 07
. .I - denominação: Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul - HospitaL Ana Nery
. .II - CNPJ: 95.422.358/0001-19
. .III - CNES: 2255936
. .IV - endereço: Rua Amapá, nº 175, Bairro: Ana Nery, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.835-
100.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO
. .Nº do SNT: 1 11 24 MT 01
. .I - responsável técnico: Thiago Machado Chacur, oftalmologista, CRM 15231-MT.
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 11 24 PR 02
. .I - responsável técnico: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194 -
PR.
. .II-membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399-PR;
. .III- membro: Isadora Camerlingo José, oftalmologista, CRM 37180-PR.
RIO GRANDE DO SUL
. .Nº do SNT: 1 11 24 RS 07
. .I - responsável técnico: Yuri Petermann Jung, oftalmologista, CRM 40263 - RS;
. .II - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista, CRM 30858 - RS;
. .III - membro: Adriano Schafer, oftalmologista, CRM 33674 - RS.
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 11 24 SP 13
. .I - responsável técnico: Ana Cláudia Ribeiro, oftalmologista, CRM 174534-SP.
. .Nº do SNT: 1 11 24 SP 14
. .I - responsável técnico: Eduardo Martines, oftalmologista, CRM 56752-SP.
. .Nº do SNT: 1 11 24 SP 16
. .I - responsável técnico: Ana Paula Teixeira de Abreu, oftalmologista, CRM 186901-SP.
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